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O direito reconhecido após anos de serviço, J.V.S  dedicou mais de três décadas à segurança da população pernambucana como Policial Militar. Ingressou na corporação em julho de 1989 e foi transferido para a reserva remunerada em janeiro de 2021. Ao encerrar sua carreira, percebeu que um direito não havia sido respeitado: a terceira licença especial, acumulada e nunca gozada, tampouco contada em dobro para aposentadoria.

Sem alternativa administrativa, J.V.S buscou a Justiça. E venceu.

A sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital reconheceu seu direito à conversão em pecúnia da licença especial não usufruída, com base em jurisprudências recentes do STF e STJ. Mais do que uma conquista financeira, a decisão simboliza o reconhecimento por uma vida de serviço público.

Neste artigo você vai entender:

  • O que é a licença especial e como ela funciona;
  • Quando cabe a conversão em pecúnia;
  • As teses jurídicas utilizadas;
  • Como outros militares podem garantir o mesmo direito.

Policial Militar garante 3ª licença especial em dinheiro!

O processo de nº 0046653-47.2023.8.17.8201 reconheceu o direito de J.V.S  à conversão em pecúnia da licença especial relativa ao seu terceiro decênio de serviço. A sentença condenou o Estado de Pernambuco e a FUNAPE ao pagamento com base na última remuneração do servidor, corrigida monetariamente.

A defesa do Estado tentou argumentar que a licença não havia sido adquirida antes da Emenda Constitucional Estadual nº 16/99, que restringiu esse benefício, e que seria necessário requerimento administrativo. Nada disso foi aceito.

Com base nos Temas 1086/STJ e 635/STF, o juiz deixou claro: é vedado o enriquecimento sem causa da Administração. Se o servidor prestou serviço no período em que poderia estar licenciado, sem que o benefício fosse usufruído ou computado para aposentadoria, é devida a conversão em dinheiro.

Fundamentos jurídicos que garantem o direito à conversão:

A decisão judicial que beneficiou J.V.S foi baseada em fundamentos jurídicos robustos:

  1. Tema 1086 do STJ – Garante que é devida a conversão em pecúnia de licenças não usufruídas por servidor inativo, mesmo sem requerimento administrativo.
  2. Tema 635 do STF – Reconhece o direito à indenização por férias ou licenças não gozadas, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
  3. Art. 37 da CF/88 – Impõe a moralidade e proíbe o enriquecimento sem causa.
  4. Art. 398 do Código CivilResponsabilidade civil por inadimplemento de obrigação.

Esses dispositivos e entendimentos sustentam a tese de que o servidor militar que não gozou licença especial por estar em efetivo serviço tem direito à conversão em pecúnia.

Desafios enfrentados pelos militares inativos:

Militares inativos que buscam esse direito enfrentam barreiras frequentes:

  • Alegada inaplicabilidade das teses federais a servidores estaduais;
  • Resistência administrativa com base na EC 16/99;
  • Negativa de direito por ausência de requerimento durante a atividade.

J.V.S enfrentou todas essas teses defensivas. Mas a Justiça reconheceu que a interpretação literal da norma estadual contraria princípios constitucionais maiores e a jurisprudência dominante.

O processo foi decidido com base em provas documentais, o que reforça a importância de uma boa assessoria jurídica na montagem do caso.

Procedimentos para garantir o direito à licença especial em dinheiro:

Se você é policial militar da reserva e acredita ter licenças não usufruídas, veja o que fazer:

  1. Reúna portarias, fichas funcionais e comprovantes de tempo de serviço;
  2. Comprove que não usou a licença nem a contou em dobro para aposentadoria;
  3. Procure advogado especialista em direito militar ou do servidor;
  4. Ajuíze a ação com base nos Temas 1086/STJ e 635/STF.

Na Reis Advocacia, temos experiência consolidada em ações de conversão de licenças especiais e outros direitos não respeitados de servidores militares. Atendemos com empatia e compromisso.

Advogado para conversão de licença especial militar:

O caso de J.V.S  (processo nº 0046653-47.2023.8.17.8201) é exemplo claro de que o direito à licença especial pode e deve ser garantido mesmo após a passagem para a reserva.

Neste artigo você aprendeu:

  • O que é a licença especial e quando cabe a conversão;
  • Os principais fundamentos legais e jurisprudenciais aplicados;
  • Os desafios enfrentados pelos militares;
  • E como garantir esse direito judicialmente.

Se você ou algum familiar está nessa situação, entre em contato com nossa equipe. Vamos analisar seu caso e lutar para que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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