Audiência de Custódia: Primeira Oportunidade para Liberdade
A audiência de custódia é a primeira chance concreta que uma pessoa presa em flagrante tem para conquistar sua liberdade. Trata-se de um momento crítico, geralmente realizado em até 24 horas após a prisão, e pode definir o destino de alguém antes mesmo que qualquer processo judicial tenha se desenvolvido. Ignorar a importância dessa etapa é comprometer um dos pilares mais fundamentais do direito à liberdade.
Neste guia completo você vai entender:
Como funciona o procedimento da audiência;
Quem participa e como cada autoridade atua;
As decisões que podem ser tomadas pelo juiz;
Os direitos do preso e como garanti-los;
O papel essencial de um advogado criminalista;
As principais teses jurídicas aplicadas nesse momento;
E por que essa audiência pode ser decisiva para impedir uma prisão preventiva injusta.
Se você ou alguém próximo foi preso em flagrante, este conteúdo pode fazer toda a diferença. Acompanhe agora e saiba como garantir o respeito aos seus direitos.
O que é audiência de custódia e por que ela representa a primeira chance real de liberdade após uma prisão em flagrante?
A audiência de custódia é uma garantia fundamental prevista na Resolução 213/2015 do CNJ e incorporada ao Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). De acordo com o artigo 310 do CPP, o juiz deve analisar a legalidade da prisão em até 24 horas após a detenção.
Ela representa a primeira chance real de liberdade porque o juiz pode decidir por medidas como:
Relaxamento da prisão ilegal;
Concessão de liberdade provisória;
Aplicação de medidas cautelares;
Conversão da prisão em preventiva.
É o primeiro momento em que o preso será ouvido pessoalmente por um juiz e onde sua versão dos fatos poderá ser oficialmente registrada, especialmente quanto à integridade física e legalidade da prisão.
Qual é o objetivo da audiência de custódia e como ela protege os direitos do preso?
O principal objetivo da audiência de custódia é garantir que o preso não permaneça detido de forma arbitrária. Esse instrumento serve para verificar a legalidade da prisão, apurar possíveis abusos de autoridade e permitir que o acusado seja ouvido sem a pressão da prisão provisória.
Além disso, é uma medida de respeito aos direitos humanos, permitindo ao preso relatar eventuais agressões, tortura ou maus-tratos, antes que qualquer outro ato processual se desenvolva. Com isso, o juiz pode tomar providências imediatas para coibir abusos e garantir que a justiça seja aplicada com imparcialidade e respeito às garantias constitucionais.
Quem participa da audiência de custódia e qual o papel de cada autoridade nesse momento?
Participam da audiência de custódia as seguintes autoridades:
Juiz de Direito: preside a audiência, faz perguntas ao acusado e decide se a prisão será mantida, relaxada ou substituída por medida alternativa;
Promotor de Justiça: representa o Ministério Público, podendo opinar pela manutenção da prisão ou por medidas alternativas;
Advogado ou Defensor Público: atua em defesa do acusado, questionando a legalidade da prisão e propondo medidas alternativas;
Acusado (custodiado): é ouvido diretamente pelo juiz para relatar como foi a prisão e se houve qualquer violação de seus direitos.
O equilíbrio entre essas partes é essencial para que o resultado da audiência seja justo e fundamentado.
Em quais situações o juiz pode determinar a liberdade ou manter a prisão após a audiência?
O juiz poderá determinar a liberdade nos seguintes casos:
Prisão ilegal: o juiz relaxa a prisão;
Ausência dos requisitos da prisão preventiva: o juiz concede liberdade provisória com ou sem fiança;
Medidas alternativas à prisão: como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo, entre outras.
Já a prisão poderá ser mantida se o juiz entender que estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Como funciona o procedimento da audiência de custódia desde a prisão até a apresentação ao juiz?
Após a prisão em flagrante, o preso é encaminhado para:
Delegacia para lavratura do auto de prisão;
Exame de corpo de delito;
Apresentação à justiça em até 24 horas;
Entrevista com defensor ou advogado;
Realização da audiência com juiz, promotor e defesa.
Ao final da audiência, o juiz decidirá de forma fundamentada o destino do custodiado.
Qual o prazo máximo legal para apresentação do preso ao juiz na audiência de custódia?
O prazo máximo é de 24 horas após a prisão. O descumprimento desse prazo pode acarretar responsabilização do Estado por violação de direitos fundamentais e ser usado como argumento para eventual relaxamento da prisão.
A audiência de custódia é obrigatória em todos os casos de prisão? O que diz a lei?
Sim. Desde 2021, por decisão do STF, todas as modalidades de prisão (flagrante, preventiva, temporária e definitiva) exigem a realização da audiência de custódia. Isso garante maior controle judicial e reduz o risco de prisões ilegais ou desnecessárias.
Quais são os tipos de decisões que podem ser tomadas pelo juiz durante a audiência de custódia?
Durante a audiência, o juiz pode decidir por:
Relaxamento da prisão (prisão ilegal);
Liberdade provisória (com ou sem fiança);
Aplicação de medidas cautelares;
Conversão em prisão preventiva.
A decisão depende da legalidade da prisão e da análise dos elementos apresentados pelas partes.
Quais são os direitos do acusado durante a audiência de custódia e como garantir que eles sejam respeitados?
Os principais direitos são:
Ser apresentado a um juiz em até 24h;
Ser assistido por advogado ou defensor;
Ser ouvido sem constrangimentos;
Denunciar maus-tratos;
Não ser coagido a produzir provas contra si.
Para garantir o respeito a esses direitos, é fundamental a presença de um advogado criminalista experiente, que conheça o procedimento e saiba agir estrategicamente.
Como a audiência de custódia previne abusos de autoridade e maus-tratos durante a prisão?
A audiência permite que o preso relate diretamente ao juiz qualquer forma de violência física, psicológica ou abuso sofrido durante a prisão. Isso desencoraja práticas ilegais por parte de agentes públicos e fortalece a responsabilização por atos ilícitos.
O que pode ser feito se o preso relatar tortura ou violência policial na audiência de custódia?
O juiz deve:
Registrar os relatos;
Acionar o Ministério Público para investigação;
Determinar exames complementares;
Encaminhar o caso à corregedoria ou órgão competente.
O relato do preso é essencial e pode influenciar diretamente na decisão sobre a liberdade.
A presença da família ou de um advogado particular influencia na audiência de custódia?
Sim. Um advogado particular pode preparar melhor a defesa, apresentar documentos que comprovem bons antecedentes e argumentar com mais liberdade. A presença da família fortalece a estratégia de demonstrar vínculo com o meio social e possibilidade de responder ao processo em liberdade.
De que forma a atuação de um advogado criminalista pode influenciar na concessão da liberdade durante a audiência de custódia?
O advogado criminalista é o principal defensor da liberdade do preso. Ele atua apresentando:
Teses jurídicas favoráveis;
Elementos que afastem os requisitos da prisão preventiva;
Propostas de medidas cautelares adequadas;
Relatos de maus-tratos ou abusos.
Uma defesa bem feita pode transformar completamente o desfecho da audiência.
Quais são as teses jurídicas mais utilizadas para pedir a liberdade na audiência de custódia?
Entre as principais teses, destacam-se:
Ilegalidade da prisão;
Ausência dos requisitos da preventiva (art. 312 do CPP);
Primariedade e bons antecedentes;
Periculosidade reduzida do fato;
Adequação de medidas alternativas (art. 319 do CPP).
É possível converter a prisão em medidas cautelares alternativas? Em quais hipóteses?
Sim. Quando o juiz entende que a prisão é desnecessária, pode aplicar medidas como:
Monitoramento eletrônico;
Comparecimento periódico em juízo;
Recolhimento domiciliar noturno;
Proibição de contato com vítimas;
Suspensão de atividades.
Essas medidas garantem a liberdade com controle judicial.
Como a audiência de custódia pode ser o primeiro passo para evitar uma prisão preventiva injusta?
Ela permite que o juiz analise o caso de forma imediata e evite que o acusado seja privado de liberdade sem fundamentos legais. A boa atuação da defesa nesse momento pode evitar meses de prisão desnecessária.
Quais são os principais desafios enfrentados na prática da audiência de custódia no Brasil?
Falta de estrutura nos fóruns;
Desrespeito ao prazo de 24h;
Atuação limitada da defesa pública;
Desinformação dos custodiados;
Decisões baseadas em estigmas e não em fatos concretos.
Procedimentos e Soluções Jurídicas: Como Podemos Ajudar
Na Reis Advocacia, atuamos estrategicamente em audiências de custódia, defendendo com firmeza o direito à liberdade dos nossos clientes. Preparar uma defesa técnica e bem fundamentada logo nas primeiras horas da prisão faz toda a diferença no resultado do processo.
Com experiência em Direito Penal e Processual Penal, oferecemos:
Análise imediata da legalidade da prisão;
Elaboração de petições e requerimentos de liberdade;
Representação completa na audiência de custódia;
Propostas de medidas alternativas à prisão;
Acompanhamento de inquéritos e ações penais.
Conte conosco para transformar esse momento delicado em uma oportunidade de justiça.
A audiência de custódia é uma conquista dos direitos fundamentais e a primeira chance real de liberdade para quem foi preso em flagrante. Ela protege o cidadão de abusos, permite o controle judicial imediato da prisão e garante que ninguém seja mantido encarcerado injustamente.
Neste artigo, mostramos como ela funciona, quem participa, os direitos do preso, as decisões que podem ser tomadas e a importância da atuação de um advogado criminalista. Também explicamos as teses jurídicas mais eficazes para buscar a liberdade.
Na Reis Advocacia, nossa missão é garantir que o direito à liberdade seja respeitado desde o primeiro instante. Acesse www.advocaciareis.adv.br para saber mais sobre esse e outros temas importantes do Direito Penal.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.