“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE NO PRAZO CONTRATUAL DE DESISTÊNCIA. DEMORA EXACERBADA NA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO COMO SINAL. DESCASO ACENTUADO PERANTE O CONSUMIDOR. DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO DE FORMA EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR, Recurso Inominado Cível nº 0002567-21.2021.8.16.0204, 5ª Turma Recursal)
Neste artigo, vamos analisar um importante caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que tratou da indenização por danos morais por multipropriedade. A autora da ação havia firmado um contrato de compra em regime de multipropriedade, mas exerceu seu direito de arrependimento dentro do prazo legal. Ainda assim, não teve o sinal devolvido pela empresa, mesmo após inúmeras tentativas administrativas de solução.
A situação agravou-se com a completa ausência de respostas por parte da empresa, culminando em danos morais reconhecidos pela Justiça. Este é um exemplo poderoso de como o Judiciário pode ser acionado para proteger o consumidor diante de práticas abusivas e descaso.
Neste conteúdo, você vai entender:
- O que é a multipropriedade e como funciona o direito de arrependimento;
- Como a Justiça avaliou os danos morais por multipropriedade neste caso;
- Quais os caminhos para consumidores que se sentem lesados;
- O passo a passo para obter a indenização por danos morais por multipropriedade.
Se você já se sentiu desamparado após cancelar um contrato e não recebeu os valores pagos, este artigo vai te ajudar a entender seus direitos e como buscá-los judicialmente.
Ação de Indenização e Jurisprudência Comentada: Danos Morais por Multipropriedade
Quando falamos em multipropriedade, muita gente não sabe exatamente o que está contratando. Esse modelo, que permite a compra compartilhada de imóveis para uso em períodos específicos do ano, pode parecer atraente à primeira vista, mas esconde armadilhas — especialmente quando o consumidor decide exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Neste caso concreto julgado pelo TJPR, a consumidora C.M.B. formalizou a desistência dentro do prazo legal, mas enfrentou descaso total por parte da empresa, que ignorou seus e-mails e não devolveu o sinal pago, no valor de R$ 5.015,00. O juízo de origem reconheceu que o comportamento da empresa ultrapassou o mero aborrecimento e causou danos morais por multipropriedade.
Conforme trecho do voto:
“Em que pese a simples negativa de estorno, em regra, não bastar para ensejar o direito a indenização por danos morais, tem-se que no caso concreto restou evidenciado abalo que supera o mero aborrecimento”.
Ao analisar o caso, como advogado atuante em Direito do Consumidor, é possível destacar que a conduta da empresa feriu princípios fundamentais da boa-fé contratual e lealdade, além de violar deveres de informação e transparência. O Tribunal, de maneira acertada, aplicou a jurisprudência dominante que reconhece o dever de indenizar em situações de descaso reiterado e prática abusiva.
A decisão fortalece o entendimento de que, em contratos de multipropriedade, o fornecedor deve agir com diligência e respeito ao consumidor, principalmente no exercício do direito de desistência.
Decisão do TJPR: Rescisão de Contrato e Danos Morais por Multipropriedade
A 5ª Turma Recursal do TJPR foi firme ao manter a condenação da empresa que descumpriu o contrato mesmo após o cancelamento feito dentro do prazo. A jurisprudência reforça que o dano moral por multipropriedade está presente quando o consumidor não apenas sofre o não estorno, mas também é alvo de desrespeito contínuo.
As principais teses jurídicas aplicáveis foram:
- Artigo 49 do CDC – Garante o direito de arrependimento no prazo de 7 dias;
- Artigo 6º, inciso III, do CDC – Direito à informação adequada e clara;
- Princípio da boa-fé objetiva – Impõe conduta leal e transparente ao fornecedor;
- Responsabilidade objetiva – Prevista no artigo 14 do CDC para serviços defeituosos;
- Jurisprudência do STJ e TJPR – Reconhece o dano moral quando há conduta abusiva reiterada.
A empresa agiu com inércia deliberada. Foram mais de dez e-mails enviados pela consumidora sem resposta. Um deles recebeu como única devolutiva: “não temos como ajudar”. Esse tipo de resposta evidencia o desrespeito absoluto com o consumidor e reforça o dever de indenizar.
Lições do Caso: Direitos do Consumidor em Multipropriedade
O caso é um verdadeiro alerta para consumidores que, seduzidos por promessas de lazer e economia, acabam entrando em contratos por multipropriedade sem plena compreensão dos seus direitos.
Se você está em uma situação semelhante, aprenda com este caso:
- Ao exercer o direito de arrependimento, todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente;
- O fornecedor é obrigado a prestar atendimento adequado e respeitoso ao consumidor;
- O descumprimento contratual, aliado ao descaso, pode gerar danos morais por multipropriedade;
- É possível ajuizar ação no Juizado Especial sem a necessidade de advogado, em causas de até 20 salários mínimos;
- Documentos, e-mails, protocolos e provas são fundamentais para a comprovação do descaso.
Muitos consumidores ainda acreditam que não vale a pena buscar seus direitos por valores relativamente baixos. Mas a jurisprudência mostra que, quando o fornecedor desrespeita, o Judiciário reconhece o dano moral.
Passo a Passo para Garantir a Indenização por Danos Morais por Multipropriedade
Para quem enfrentou uma situação semelhante, o caminho para buscar a reparação envolve algumas etapas importantes:
- Organize sua documentação – Contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, prints de conversas.
- Tente solução administrativa – Envie comunicações formais solicitando o reembolso.
- Registre reclamação no Procon e plataformas como Reclame Aqui.
- Procure orientação jurídica especializada – Advogados com experiência em Direito do Consumidor e multipropriedade podem orientar o melhor caminho.
- Ajuize ação judicial – Pode ser Juizado Especial ou Justiça Comum, dependendo do valor e complexidade.
Casos como esse envolvem desafios, como a lentidão da empresa em responder, a dificuldade de comprovar o descaso e o desgaste emocional. Por isso, contar com uma equipe jurídica especializada aumenta suas chances de sucesso.
Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em casos de danos morais por multipropriedade e temos obtido vitórias expressivas.
Advogado ação de indenização por danos morais por multipropriedade
A decisão do TJPR que estamos comentando, demonstra que o consumidor não está desamparado. A empresa que oferece um serviço deve cumpri-lo com ética e respeito. O atraso na devolução de valores e o descaso no atendimento não podem ser considerados situações normais. Quando isso acontece, o caminho é buscar a Justiça.
Se você viveu situação parecida, fale com um de nossos advogados. Vamos analisar seu caso e orientar os próximos passos. Conheça seus direitos, acione o Judiciário e garanta que abusos não fiquem impunes.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Recurso Inominado Cível nº 0002567-21.2021.8.16.0204
Perguntas Frequentes sobre Danos Morais por Multipropriedade
- O que é multipropriedade imobiliária?
É um modelo onde várias pessoas compartilham a propriedade de um imóvel, cada uma com direito a usá-lo por determinado período do ano. - Posso desistir de um contrato de multipropriedade?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias após a assinatura fora do estabelecimento comercial. - A empresa é obrigada a devolver o valor pago se eu desistir?
Sim. A devolução deve ser integral e imediata após o exercício do direito de arrependimento. - Em que casos posso pedir danos morais por multipropriedade?
Quando, além do descumprimento do contrato, há descaso, ausência de atendimento ou conduta desrespeitosa que ultrapassa o mero aborrecimento. - Preciso de advogado para entrar com essa ação de danos morais por multiproriedade?
Para causas até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Mas contar com um advogado aumenta significativamente suas chances. - Qual o valor da indenização por danos morais por multipropriedade?
Varia conforme o caso, mas decisões recentes têm fixado valores entre R$ 3.000 e R$ 10.000. - Quanto tempo demora uma ação de danos morais por multipropriedade?
A média é de 6 a 12 meses no Juizado Especial, dependendo do andamento do processo. - E se a empresa não tiver sede na minha cidade?
Você pode ajuizar a ação no seu domicílio, conforme prevê o CDC. - O que posso fazer se a empresa ignorar meus e-mails?
Reúna provas e ingresse com a ação judicial, pois isso configura desrespeito ao consumidor. - Já passou um ano e ainda não recebi o valor. Ainda posso processar?
Sim. O prazo para ações indenizatórias é de até 5 anos, conforme o artigo 27 do CDC.
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Referências:
TJPR: Apelação envolvendo multipropriedade – impossibilidade de retenção de comissão de corretagem
Acórdão que reforça a impossibilidade de retenção de comissão de corretagem em ações de rescisão contratual (multipropriedade/time‑share), alinhado à jurisprudência do STJ (Tema nº 938)
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





