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Consumidora garante danos morais por multipropriedade

Consumidora conquista indenização por danos morais por multipropriedade após descaso e demora na devolução do sinal. Entenda o caso e seus direitos.

Consumidora garante danos morais por multipropriedade
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“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE NO PRAZO CONTRATUAL DE DESISTÊNCIA. DEMORA EXACERBADA NA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO COMO SINAL. DESCASO ACENTUADO PERANTE O CONSUMIDOR. DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO DE FORMA EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR, Recurso Inominado Cível nº 0002567-21.2021.8.16.0204, 5ª Turma Recursal)

Neste artigo, vamos analisar um importante caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que tratou da indenização por danos morais por multipropriedade. A autora da ação havia firmado um contrato de compra em regime de multipropriedade, mas exerceu seu direito de arrependimento dentro do prazo legal. Ainda assim, não teve o sinal devolvido pela empresa, mesmo após inúmeras tentativas administrativas de solução.

A situação agravou-se com a completa ausência de respostas por parte da empresa, culminando em danos morais reconhecidos pela Justiça. Este é um exemplo poderoso de como o Judiciário pode ser acionado para proteger o consumidor diante de práticas abusivas e descaso.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • O que é a multipropriedade e como funciona o direito de arrependimento;
  • Como a Justiça avaliou os danos morais por multipropriedade neste caso;
  • Quais os caminhos para consumidores que se sentem lesados;
  • O passo a passo para obter a indenização por danos morais por multipropriedade.

Se você já se sentiu desamparado após cancelar um contrato e não recebeu os valores pagos, este artigo vai te ajudar a entender seus direitos e como buscá-los judicialmente.

Tiago EC

Ação de Indenização e Jurisprudência Comentada: Danos Morais por Multipropriedade

Quando falamos em multipropriedade, muita gente não sabe exatamente o que está contratando. Esse modelo, que permite a compra compartilhada de imóveis para uso em períodos específicos do ano, pode parecer atraente à primeira vista, mas esconde armadilhas — especialmente quando o consumidor decide exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste caso concreto julgado pelo TJPR, a consumidora C.M.B. formalizou a desistência dentro do prazo legal, mas enfrentou descaso total por parte da empresa, que ignorou seus e-mails e não devolveu o sinal pago, no valor de R$ 5.015,00. O juízo de origem reconheceu que o comportamento da empresa ultrapassou o mero aborrecimento e causou danos morais por multipropriedade.

Conforme trecho do voto:

“Em que pese a simples negativa de estorno, em regra, não bastar para ensejar o direito a indenização por danos morais, tem-se que no caso concreto restou evidenciado abalo que supera o mero aborrecimento”.

Ao analisar o caso, como advogado atuante em Direito do Consumidor, é possível destacar que a conduta da empresa feriu princípios fundamentais da boa-fé contratual e lealdade, além de violar deveres de informação e transparência. O Tribunal, de maneira acertada, aplicou a jurisprudência dominante que reconhece o dever de indenizar em situações de descaso reiterado e prática abusiva.

A decisão fortalece o entendimento de que, em contratos de multipropriedade, o fornecedor deve agir com diligência e respeito ao consumidor, principalmente no exercício do direito de desistência.

Decisão do TJPR: Rescisão de Contrato e Danos Morais por Multipropriedade

A 5ª Turma Recursal do TJPR foi firme ao manter a condenação da empresa que descumpriu o contrato mesmo após o cancelamento feito dentro do prazo. A jurisprudência reforça que o dano moral por multipropriedade está presente quando o consumidor não apenas sofre o não estorno, mas também é alvo de desrespeito contínuo.

As principais teses jurídicas aplicáveis foram:

  1. Artigo 49 do CDC – Garante o direito de arrependimento no prazo de 7 dias;
  2. Artigo 6º, inciso III, do CDC – Direito à informação adequada e clara;
  3. Princípio da boa-fé objetiva – Impõe conduta leal e transparente ao fornecedor;
  4. Responsabilidade objetiva – Prevista no artigo 14 do CDC para serviços defeituosos;
  5. Jurisprudência do STJ e TJPR – Reconhece o dano moral quando há conduta abusiva reiterada.

A empresa agiu com inércia deliberada. Foram mais de dez e-mails enviados pela consumidora sem resposta. Um deles recebeu como única devolutiva: “não temos como ajudar”. Esse tipo de resposta evidencia o desrespeito absoluto com o consumidor e reforça o dever de indenizar.

Lições do Caso: Direitos do Consumidor em Multipropriedade

O caso é um verdadeiro alerta para consumidores que, seduzidos por promessas de lazer e economia, acabam entrando em contratos por multipropriedade sem plena compreensão dos seus direitos.

Se você está em uma situação semelhante, aprenda com este caso:

  • Ao exercer o direito de arrependimento, todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente;
  • O fornecedor é obrigado a prestar atendimento adequado e respeitoso ao consumidor;
  • O descumprimento contratual, aliado ao descaso, pode gerar danos morais por multipropriedade;
  • É possível ajuizar ação no Juizado Especial sem a necessidade de advogado, em causas de até 20 salários mínimos;
  • Documentos, e-mails, protocolos e provas são fundamentais para a comprovação do descaso.

Muitos consumidores ainda acreditam que não vale a pena buscar seus direitos por valores relativamente baixos. Mas a jurisprudência mostra que, quando o fornecedor desrespeita, o Judiciário reconhece o dano moral.

Passo a Passo para Garantir a Indenização por Danos Morais por Multipropriedade

Para quem enfrentou uma situação semelhante, o caminho para buscar a reparação envolve algumas etapas importantes:

  1. Organize sua documentação – Contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, prints de conversas.
  2. Tente solução administrativa – Envie comunicações formais solicitando o reembolso.
  3. Registre reclamação no Procon e plataformas como Reclame Aqui.
  4. Procure orientação jurídica especializada – Advogados com experiência em Direito do Consumidor e multipropriedade podem orientar o melhor caminho.
  5. Ajuize ação judicial – Pode ser Juizado Especial ou Justiça Comum, dependendo do valor e complexidade.

Casos como esse envolvem desafios, como a lentidão da empresa em responder, a dificuldade de comprovar o descaso e o desgaste emocional. Por isso, contar com uma equipe jurídica especializada aumenta suas chances de sucesso.

Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em casos de danos morais por multipropriedade e temos obtido vitórias expressivas.

Tiago FA

Advogado ação de indenização por danos morais por multipropriedade

A decisão do TJPR que estamos comentando, demonstra que o consumidor não está desamparado. A empresa que oferece um serviço deve cumpri-lo com ética e respeito. O atraso na devolução de valores e o descaso no atendimento não podem ser considerados situações normais. Quando isso acontece, o caminho é buscar a Justiça.

Se você viveu situação parecida, fale com um de nossos advogados. Vamos analisar seu caso e orientar os próximos passos. Conheça seus direitos, acione o Judiciário e garanta que abusos não fiquem impunes.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Recurso Inominado Cível nº 0002567-21.2021.8.16.0204

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Perguntas Frequentes sobre Danos Morais por Multipropriedade

  1. O que é multipropriedade imobiliária?
    É um modelo onde várias pessoas compartilham a propriedade de um imóvel, cada uma com direito a usá-lo por determinado período do ano.
  2. Posso desistir de um contrato de multipropriedade?
    Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias após a assinatura fora do estabelecimento comercial.
  3. A empresa é obrigada a devolver o valor pago se eu desistir?
    Sim. A devolução deve ser integral e imediata após o exercício do direito de arrependimento.
  4. Em que casos posso pedir danos morais por multipropriedade?
    Quando, além do descumprimento do contrato, há descaso, ausência de atendimento ou conduta desrespeitosa que ultrapassa o mero aborrecimento.
  5. Preciso de advogado para entrar com essa ação de danos morais por multiproriedade?
    Para causas até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Mas contar com um advogado aumenta significativamente suas chances.
  6. Qual o valor da indenização por danos morais por multipropriedade?
    Varia conforme o caso, mas decisões recentes têm fixado valores entre R$ 3.000 e R$ 10.000.
  7. Quanto tempo demora uma ação de danos morais por multipropriedade?
    A média é de 6 a 12 meses no Juizado Especial, dependendo do andamento do processo.
  8. E se a empresa não tiver sede na minha cidade?
    Você pode ajuizar a ação no seu domicílio, conforme prevê o CDC.
  9. O que posso fazer se a empresa ignorar meus e-mails?
    Reúna provas e ingresse com a ação judicial, pois isso configura desrespeito ao consumidor.
  10. Já passou um ano e ainda não recebi o valor. Ainda posso processar?
    Sim. O prazo para ações indenizatórias é de até 5 anos, conforme o artigo 27 do CDC.

Leia também:

  1. Multipropriedade: TJDF garante devolução por venda forçada: aborda a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconheceu a venda forçada de multipropriedade e garantiu devolução integral dos valores pagos, além de possível indenização por danos morais

  2. Multipropriedade: Saiba o que é e como funciona: apresenta o conceito de multipropriedade como uma forma moderna e segura de investimento em imóveis compartilhados, com respaldo jurídico

  3. Multipropriedade: Direito ao arrependimento é garantido: trata da garantia do direito de arrependimento em contratos de multipropriedade, explicando decisões judiciais que reconhecem essa possibilidade e orientam consumidores neste contexto

  4. Direito ao Arrependimento em Compras Online: explica como exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no comércio eletrônico

Referências:

  1. TJPR: Apelação envolvendo multipropriedade – impossibilidade de retenção de comissão de corretagem
    Acórdão que reforça a impossibilidade de retenção de comissão de corretagem em ações de rescisão contratual (multipropriedade/time‑share), alinhado à jurisprudência do STJ (Tema nº 938)

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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