Auxílio-doença, antes de entrar nos detalhes técnicos e jurídicos, é importante entender o impacto dele na vida de milhares de brasileiros. Quando a saúde impede o desempenho das atividades profissionais, esse benefício previdenciário surge como uma ferramenta de proteção social essencial.
Em 2025, novas regras e ajustes têm influenciado o modo como o benefício é concedido. Por isso, conhecer seus direitos e os procedimentos corretos é fundamental para quem precisa recorrer ao INSS. A falta de informação adequada pode resultar na negativa do benefício, mesmo quando o segurado tem todos os requisitos legais.
Neste artigo, você entenderá o que é o auxílio-doença, como funciona, quais foram as principais mudanças nas regras, quem tem direito ao benefício e como um advogado especialista pode ajudar em todo o processo.
Auxílio-doença: O que é?
Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, estiver temporariamente incapaz de trabalhar. Para que seja concedido, é necessário que a incapacidade seja comprovada por perícia médica do INSS.
Esse benefício é fundamental para garantir o sustento do trabalhador durante o período em que estiver afastado das suas funções. Ele é regido pela Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, e está diretamente relacionado à proteção da dignidade do segurado.
A partir do momento em que o trabalhador se afasta por mais de 15 dias, o INSS passa a ser o responsável pelo pagamento do benefício, desde que preenchidos os requisitos legais. O auxílio não substitui o salário, mas garante uma renda proporcional durante o período de afastamento.
Como o auxílio-doença funciona?
Auxílio-doença funciona como um suporte financeiro temporário, pago enquanto durar a incapacidade laborativa. O processo de concessão começa com o agendamento de uma perícia médica, geralmente feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Durante a perícia, o perito analisa documentos médicos e avalia o estado de saúde do segurado. Se constatada a incapacidade temporária para o trabalho, o benefício é concedido e pago mensalmente até a recuperação do segurado ou a conversão em aposentadoria por invalidez, caso a condição se torne permanente.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado, podendo haver diferenças conforme a regra de transição ou o tipo de filiação (CLT, MEI, contribuinte individual, etc.). Importante destacar que o benefício não pode ser acumulado com outros de mesma natureza, como aposentadoria por invalidez.
O que mudou no auxílio-doença?
Nos últimos anos, o auxílio-doença passou por atualizações importantes, principalmente após a Reforma da Previdência. Veja algumas das principais mudanças que impactam diretamente os segurados:
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Fim do auxílio-doença sem perícia em alguns casos: Durante a pandemia, houve flexibilizações que permitiam a concessão do benefício apenas com laudos médicos. Em 2025, essa regra não se aplica mais de forma ampla, sendo a perícia obrigatória em quase todos os casos.
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Alterações no cálculo do valor do benefício: O cálculo agora segue a média de todos os salários de contribuição, e não apenas dos maiores valores, o que pode reduzir o valor recebido.
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Regras mais rígidas para manutenção do benefício: O INSS tem adotado políticas de reavaliação constantes, inclusive com convocações para novas perícias, mesmo durante o período de concessão.
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Redução no prazo de pagamento automático: Benefícios concedidos com laudos agora têm prazo fixo de duração, sendo necessário novo pedido para prorrogação.
Essas mudanças visam coibir fraudes e tornar o sistema mais eficiente, mas acabam dificultando o acesso de quem realmente precisa, tornando ainda mais necessária a atuação de um advogado especialista.
Auxílio-doença: Quem tem direito?
Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que, devido a doença ou acidente, estiver temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Além da incapacidade, é preciso atender a outros critérios legais.
O primeiro requisito é a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do chamado período de graça — tempo em que, mesmo sem contribuir, o trabalhador mantém o direito à cobertura previdenciária. Em geral, o período de graça é de até 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado em alguns casos.
Outro ponto essencial é o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Porém, doenças consideradas graves, como câncer ou HIV, isentam o trabalhador da carência. Importante lembrar que acidentes de qualquer natureza também dispensam esse requisito.
Além disso, o afastamento do trabalho deve ser superior a 15 dias, pois os primeiros 15 são de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.
Como faço para solicitar o auxílio-doença?
Solicitar o auxílio-doença envolve uma série de etapas, todas importantes para garantir o sucesso do pedido. O primeiro passo é reunir os documentos necessários, como atestados médicos, exames, laudos, receitas e relatórios que comprovem a incapacidade.
Em seguida, o segurado deve fazer o agendamento da perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Durante esse agendamento, é possível escolher a data e o local para comparecimento à unidade do INSS.
No dia da perícia, o segurado deve comparecer com todos os documentos originais, incluindo RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de pagamento ao INSS e os documentos médicos atualizados. O perito analisará a documentação e poderá fazer perguntas sobre a rotina de trabalho e os sintomas apresentados.
Se o benefício for concedido, o INSS informará o valor e a data do início do pagamento. Caso seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, especialmente se houver parecer médico divergente do perito do INSS.
De que forma um advogado especialista em auxílio-doença atua para garantir esse benefício previdenciário?
A atuação de um advogado especialista em auxílio-doença é essencial desde o primeiro momento, especialmente diante das dificuldades que os segurados enfrentam ao lidar com o INSS. O profissional atua tanto na fase administrativa quanto na judicial, garantindo a correta aplicação da legislação previdenciária.
No início do processo, o advogado orienta sobre os documentos necessários e auxilia no agendamento da perícia, além de revisar os laudos médicos para garantir que estejam claros e coerentes com a incapacidade alegada. Isso evita erros e aumenta as chances de concessão do benefício já na fase administrativa.
Caso o benefício seja indeferido, o advogado pode ingressar com recurso no próprio INSS ou, se necessário, ajuizar uma ação judicial. Nessa etapa, é possível obter uma nova avaliação médica judicial, que muitas vezes é mais criteriosa e imparcial em relação à do INSS.
Além disso, o advogado pode garantir que o valor do benefício seja calculado corretamente e buscar retroativos devidos, caso o INSS tenha demorado para conceder o auxílio. Em casos de negativa injusta, é possível inclusive discutir indenizações por danos morais.
O auxílio-doença continua sendo um dos principais benefícios previdenciários do INSS, garantindo segurança financeira para quem se vê impedido de trabalhar por motivo de saúde. No entanto, o processo para sua concessão pode ser complexo e repleto de obstáculos, exigindo atenção e estratégia desde o início.
Neste artigo, mostramos o que é o auxílio-doença, quem tem direito, como funciona e quais foram as mudanças que impactam os pedidos em 2025. Também explicamos como solicitar o benefício e a importância do advogado previdenciário em todo o processo.
Se você ou um familiar precisa de auxílio-doença e está enfrentando dificuldades para conseguir o benefício, entre em contato com nossa equipe. Na Reis Advocacia, temos advogados especialistas prontos para te orientar e garantir seus direitos.
Dr. Tiago Reis
Advogado e sócio fundador da Reis Advocacia. É pós-graduado em Direito Constitucional (2013), Direito Processual (2017) e possui MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, deixou o cargo, voluntariamente, para se dedicar integralmente à advocacia. Atualmente, também atua como Editor-Chefe do Blog da Reis Advocacia, onde compartilha orientações jurídicas práticas, atualizadas e confiáveis para ajudar quem precisa de justiça.