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IR para aposentados: Como funciona a restituição para aposentados e como garantir seus direitos

O Imposto de Renda é uma obrigação anual que gera muitas dúvidas, especialmente entre aposentados e pensionistas. Afinal, mesmo após anos de contribuição, muitos continuam tendo valores retidos na fonte — e nem sempre de forma correta. A boa notícia é que a legislação garante isenções específicas para idosos e pessoas com doenças graves, além da possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente.

Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o IR para aposentados: como ele funciona, quem deve declarar, quando há isenção, como solicitar a restituição e o que fazer caso a Receita tenha retido mais do que deveria. Se você ou um familiar é aposentado, essa leitura pode representar não só economia, mas também justiça fiscal.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. No caso de indivíduos, ele incide sobre salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras e outros tipos de receita. A cada ano, o contribuinte deve informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens e despesas, por meio da Declaração de Ajuste Anual.

Como o Imposto de Renda funciona?

O IR funciona por meio da análise da sua renda e das despesas dedutíveis. Com base nessas informações, a Receita calcula se o contribuinte pagou imposto a mais ou a menos ao longo do ano. Caso tenha pago a mais, ele tem direito à restituição. Se tiver pago menos, terá que quitar a diferença.

O valor do imposto pode ser retido diretamente na fonte (IRRF) ou recolhido por meio de carnê-leão e outras modalidades, dependendo da natureza dos rendimentos.

Quem tem que declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita (em 2025, esse valor será divulgado nas instruções normativas da RFB);

  • Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a um valor específico;

  • Obtiveram ganhos de capital ou realizaram operações na bolsa de valores;

  • Possuíam bens com valor total superior ao mínimo fixado pela Receita;

  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

Mesmo aposentados e pensionistas devem declarar, desde que se enquadrem nos critérios acima.

Isenção da Declaração Anual do Imposto de Renda x IRRF

É importante diferenciar isenção de declarar e isenção do imposto retido na fonte (IRRF). Uma pessoa pode estar isenta de apresentar a declaração anual, mas ainda assim ter imposto retido mensalmente sobre seus proventos. Isso é comum em aposentados que recebem renda abaixo do limite de obrigatoriedade, mas têm um desconto automático na folha.

Da mesma forma, pode ocorrer o inverso: uma pessoa pode ter que declarar, mas não ter que pagar imposto. Por isso, é essencial analisar cada caso com atenção, preferencialmente com apoio jurídico ou contábil.

Quem é isento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O IRRF é a forma de recolhimento antecipado do imposto, aplicada diretamente sobre a fonte pagadora (como INSS, empresas, bancos). No caso dos aposentados, há isenção total do IRRF para aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês, além de isenções específicas para maiores de 65 anos e pessoas com doenças graves.

Os aposentados acima de 65 anos têm isenção adicional de até R$ 1.903,98 mensais sobre seus rendimentos de aposentadoria. Esse valor é acrescido ao limite da faixa de isenção, reduzindo (ou até zerando) o imposto retido na fonte.

Quando o aposentado fica isento do Imposto de Renda?

Existem duas hipóteses principais de isenção para aposentados: a idade e a condição de saúde. A partir dos 65 anos, a legislação concede um benefício fiscal automático, que aumenta o limite de isenção para os rendimentos da aposentadoria.

Já os aposentados com doenças graves, como câncer, cardiopatias, Alzheimer, Parkinson, HIV, entre outras listadas na Lei nº 7.713/88, também têm isenção total do IR, independentemente do valor recebido. Para isso, é necessário apresentar laudo médico oficial e solicitar formalmente o reconhecimento da isenção à Receita ou ao órgão pagador.

Importante esclarecer que a isenção por doença não se aplica a outros tipos de rendimento, como aluguéis ou aplicações financeiras — apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?

Para ter acesso à isenção, o aposentado deve reunir documentos médicos e laudos que comprovem sua condição de saúde, além de formular um pedido administrativo junto ao INSS (ou ao órgão pagador, se for servidor público). É essencial apresentar exames atualizados e, se possível, contar com o apoio de um advogado para garantir que todos os documentos estejam adequadamente instruídos.

Após a concessão da isenção, é possível inclusive reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de pedido de restituição à Receita Federal. Esse processo pode ser feito online, pelo e-CAC, mas requer atenção aos detalhes e prazos.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda para os aposentados?

A restituição ocorre quando o aposentado teve valores retidos na fonte além do que deveria, seja por erro no cálculo, seja por não ter sido reconhecida a isenção no momento adequado. Após o envio da declaração de ajuste anual, a Receita analisa se houve pagamento em excesso e, se for o caso, devolve o valor diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte.

A restituição segue um calendário por lotes, priorizando idosos, pessoas com deficiência e professores. A ordem também leva em conta a data de envio da declaração. Quem envia antes, geralmente recebe antes.

Como fazer o pedido de restituição do Imposto de Renda?

Existem duas formas de solicitar a restituição. A primeira é via declaração anual, em que o sistema da Receita já identifica o excesso de pagamento e calcula automaticamente o valor a ser devolvido. A segunda, para casos retroativos ou indevidos, é feita por meio de processo administrativo no e-CAC da Receita Federal.

Nessa segunda hipótese, o aposentado ou seu procurador deve apresentar um requerimento formal, com os documentos comprobatórios, como laudos médicos, histórico de pagamentos e comprovantes de rendimentos. Se a Receita reconhecer o direito, o valor é restituído com correção monetária.

A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário ou Tributário é fundamental nesses casos, tanto para garantir a correta instrução do processo quanto para evitar indeferimentos ou atrasos.

O sistema de Imposto de Renda no Brasil pode ser complexo, especialmente para os aposentados. Mas a lei garante isenções específicas que precisam ser conhecidas e respeitadas. Com o devido acompanhamento, é possível não só evitar descontos indevidos, mas também reaver valores pagos injustamente nos últimos cinco anos.

Na Reis Advocacia, temos profissionais capacitados para auxiliar aposentados a obterem a isenção do IR, corrigirem falhas em suas declarações e receberem a restituição que lhes é devida. Nossa missão é garantir que você tenha seu direito respeitado — com segurança, agilidade e respaldo jurídico.

É aposentado e acredita que teve imposto retido de forma indevida? Entre em contato com a Reis Advocacia. Atuamos na defesa dos seus direitos e na recuperação de valores pagos a mais.

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