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Atos Administrativos: o que é e quais são?

Entenda o que são os atos administrativos, advindos do Poder Público

atos administrativos
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Atos Administrativos: Conceito, Atributos e Elementos no Estado Democrático de Direito

Como a Administração Pública se Comunica e Garante o Interesse Coletivo

Num estado democrático de direito, a administração pública se comunica com os seus administrados por meio de atos administrativos. São esses instrumentos por meio dos quais o Poder Público responde às solicitações, concede benefícios, impõe obrigações e exerce a função de gestão e regulação dos serviços públicos, sempre pautado na supremacia do interesse público e na observância da lei.

Sempre que requeremos um serviço público – como solicitar um benefício ou pagar uma multa – o ato administrativo é a resposta formal que assegura a legalidade e a transparência do procedimento estatal. Por isso, é de extrema importância compreender o que são os atos administrativos, conhecer seus atributos e elementos, e saber como se defender caso um ato ilegal venha a violar seus direitos.

O que são os Atos Administrativos?

Definição Subjetiva e Objetiva

Conceitualmente, existem diversos critérios para definir o que seria um ato administrativo. Do ponto de vista subjetivo, trata-se dos atos praticados pela Administração Pública, sobretudo pelo Poder Executivo. Isso significa que todos os atos emanados dos órgãos governamentais, realizados por agentes públicos investidos de autoridade, configuram atos administrativos. Contudo, vale destacar que, sob esse critério, atos praticados pelo Poder Judiciário – mesmo que possuam características semelhantes – não são considerados atos administrativos.

Por outro lado, sob a ótica objetiva, um ato administrativo é aquele praticado no exercício da função pública, abrangendo também atos praticados pelo Poder Legislativo e, em situações específicas, pelo Poder Judiciário, como os atos de organização interna dos tribunais. Em suma, um ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade do Estado, apta a gerar efeitos jurídicos e que deve estar sempre pautada na supremacia do interesse público.

Exemplos Práticos

Exemplos de atos administrativos incluem:

  • O auto de infração lavrado por um guarda municipal por violação das normas de trânsito;
  • A decisão que concede ou nega a aposentadoria a um servidor público, conforme tempo de serviço;
  • Atos de desapropriação realizados pelo Estado para a construção de obras públicas.

Importância para a Defesa dos Direitos

Entender o que é um ato administrativo é vital para que os administrados possam, se necessário, questionar decisões legais e proteger seus direitos, recorrendo de atos ilegais ou abusivos.

Atributos dos Atos Administrativos

Natureza Jurídica dos Atos Administrativos

Os atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico, o qual se caracteriza pela manifestação unilateral de vontade que produz efeitos jurídicos. Contudo, eles possuem atributos exclusivos, decorrentes do regime de direito público, que os diferenciam dos atos praticados em ambientes puramente privados.

Presunção de Legitimidade ou Veracidade

Um dos principais atributos dos atos administrativos é a presunção de legitimidade, o que significa que estes atos são considerados válidos e verdadeiros até que se prove o contrário. Portanto, cabe à parte que alega a ilegalidade o ônus de demonstrar eventuais erros ou abusos.

Implicações Práticas da Presunção de Legitimidade

Essa presunção confere estabilidade aos atos do Estado, permitindo que a administração atue de forma decisiva e sem ser constantemente contestada. Essa ressalva, contudo, não impede o cidadão de buscar a correção de atos manifestamente ilegais.

Efeito na Execução dos Atos

A presunção de legitimidade fortalece a execução dos atos administrativos, uma vez que eles possuem eficácia imediata, salvo quando comprovada a existência de ilegalidades.

Imperatividade

Outro atributo relevante é a imperatividade. Por meio desse atributo, os atos administrativos impõem obrigações aos destinatários independentemente de sua vontade. Isso se deve à prerrogativa do Estado de impor medidas para preservar o interesse público.

Exemplo de Imperatividade

Um exemplo claro desse atributo é o auto de infração de trânsito, que obriga o cidadão a cumprir as penalidades sem que haja uma negociação prévia, pois a medida advém da autoridade estatal.

Importância para a Ordem e o Interesse Público

A imperatividade garante a hierarquia dos interesses públicos sobre os individuais, assegurando a manutenção da ordem e da disciplina dentro da estrutura administrativa.

Autoexecutoriedade

A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar seus atos sem a necessidade de intervenções judicialmente prévias. Esse atributo é crucial para que o Estado possa agir rapidamente em situações de emergência, aplicando medidas imediatas que atendam ao interesse coletivo.

Exemplos e Consequências da Autoexecutoriedade

Por exemplo, em casos onde é imprescindível a remoção imediata de um veículo que obstrua uma via pública, a administração pode proceder à remoção sem esperar a autorização judicial, garantindo a fluidez do trânsito.

Impacto na Eficiência e Celeridade do Estado

A autoexecutoriedade é fundamental para a eficácia dos atos administrativos, pois permite que o poder público mantenha o controle e a ordem de maneira ágil e eficaz, salvaguardando os interesses coletivos.

Tipicidade

Os atos administrativos são praticados apenas nas hipóteses em que a lei expressamente autoriza. Esse atributo, denominado tipicidade, impõe que a atuação da Administração Pública se limite aos casos previstos em lei, evitando a arbitrariedade e assegurando a segurança jurídica.

Implicações da Tipicidade nos Atos Estatais

Com a tipicidade, o Estado só pode agir dentro dos limites legais, o que reforça o controle sobre a atuação dos agentes públicos e previne a prática de atos arbitrários que fujam ao que foi preconizado pelo ordenamento jurídico.

Fiscalização, Controle e Transparência

Esse atributo também facilita a fiscalização dos atos administrativos, tanto pela própria administração quanto pelo Poder Judiciário, garantindo que os administrados possam exigir a legalidade e a transparência na atuação pública.

Elementos dos Atos Administrativos

Introdução aos Elementos Essenciais

Além dos atributos que diferenciam os atos administrativos dos demais atos jurídicos, estes atos devem reunir determinados elementos indispensáveis para sua validade e eficácia. A ausência de qualquer desses elementos torna o ato nulo, impedindo que produza os efeitos jurídicos pretendidos.

Elemento: Competência

A competência é o elemento que determina se o ato administrativo foi praticado pela autoridade habilitada para isso. Para que um ato seja válido, ele deve emanar da pessoa ou do órgão a quem a lei confere o poder de agir no âmbito da administração pública.

Delegação de Competência

Em determinadas situações, a lei permite que uma autoridade superior delegue parte da competência a um subordinado. Por exemplo, o ato de exclusão de um policial militar, cuja competência originalmente pertence ao Governador do Estado, pode ser delegado para o Secretário de Defesa Social, desde que respeitados os limites legais dessa delegação.

Elemento: Finalidade

Todo ato administrativo deve ser praticado com um fim específico e determinado, conforme previsto na lei. A finalidade é o objetivo que o Estado busca alcançar com a emissão do ato, e qualquer desvio desse propósito pode invalidar o ato por desvio de finalidade.

Exemplo de Desvio de Finalidade

Imagine que o poder público municipal desaproprie um terreno com o objetivo de construir uma escola. Se, posteriormente, a finalidade do ato for alterada para construir uma estrada no mesmo local, ocorrerá um desvio de finalidade e, consequentemente, a desapropriação se tornará nula, perdendo todos os seus efeitos.

Outros Elementos dos Atos Administrativos

Além de competência e finalidade, são essenciais para a validade dos atos administrativos os seguintes elementos:

  • Forma: O ato deve ser praticado na forma prescrita em lei, seja ela escrita, verbal ou eletrônica. A forma é crucial para assegurar a clareza e a autenticidade do ato.
  • Motivo: São os fatos e circunstâncias que levam à emissão do ato, justificando sua necessidade.
  • Objeto: É o conteúdo do ato, definindo exatamente quais são os efeitos jurídicos que o ato pretende produzir.

Importância da Integralidade dos Elementos

A falta ou a irregularidade em qualquer desses elementos – seja a competência, a finalidade, a forma, o motivo ou o objeto – torna o ato administrativo nulo. Tal nulidade impede que o ato produza os efeitos desejados, prejudicando a segurança jurídica e a confiança entre o poder público e os administrados.

Controle Judiciário dos Atos Administrativos

O Poder Judiciário exerce controle sobre os atos administrativos, garantindo que estejam em conformidade com a lei. Se houver a ausência de algum elemento ou o desvio de finalidade, o ato pode ser anulado, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos.

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Referências:

Considerações Finais e Chamado para Ação

Agora que você aprendeu um pouco sobre os atos administrativos, seus atributos e elementos, fica claro a importância desses instrumentos para a efetividade e transparência das ações do Estado. Os atos administrativos são a manifestação da vontade do governo e devem sempre visar o bem coletivo, obedecendo ao que manda a lei.

Se seus direitos forem violados por meio de um ato administrativo, conhecer esses fundamentos é o primeiro passo para se defender e exigir a correção de eventuais abusos. É fundamental que tanto os agentes públicos quanto os administrados estejam cientes dos requisitos legais e dos mecanismos de controle que garantem a legalidade dos atos praticados.

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A compreensão dos atos administrativos e de seus elementos é essencial para garantir a transparência e o cumprimento da lei em nossa administração pública. Mantenha-se informado e não hesite em buscar auxílio jurídico quando necessário. Estamos aqui para ajudar e esclarecer todas as suas dúvidas.

Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925 · OAB/SP 532.058 · OAB/RN 22.557

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Dra. Gerlany Silva

Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2019).

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

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