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Regime fechado: Como conseguir a saída antecipada?

Saiba como sair do regime fechado antes do prazo: veja requisitos, documentos e estratégias legais para progressão de regime, mesmo com falta grave.

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O que é necessário para conseguir a progressão de regime mesmo com falta grave?

Conseguir a progressão de regime no sistema penal brasileiro é um direito previsto em lei, inclusive para aqueles que se encontram no regime fechado. Muitas pessoas acreditam que a existência de uma falta grave inviabiliza completamente a chance de progredir, mas essa é uma meia verdade. Sim, a falta grave impacta negativamente, mas há caminhos jurídicos possíveis para reverter esse cenário.

O regime fechado, destinado ao cumprimento inicial de pena por crimes mais graves, possui requisitos legais específicos para que o condenado possa avançar para o regime semiaberto. Acontece que, mesmo diante de uma falta grave, é possível pleitear a progressão de regime, desde que sejam atendidas condições legais e seja feita uma boa estratégia de defesa, apoiada em jurisprudências favoráveis, teses jurídicas e provas técnicas.

Entre os pontos que precisam ser observados para conseguir a saída antecipada do regime fechado estão:

  • O tempo mínimo de cumprimento da pena;
  • A análise do bom comportamento carcerário após a falta grave;
  • A apresentação de recursos que relativizem os efeitos da falta;
  • A atuação eficaz de um advogado criminalista experiente.

A verdade é que, com a estratégia correta, é possível sim superar os obstáculos e alcançar a progressão de regime mesmo diante de adversidades.

jorge EC

Quais são os requisitos legais para a progressão de regime do fechado para o semiaberto?

Os principais requisitos legais para a progressão de regime fechado para o semiaberto estão previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e no Código Penal. Esses requisitos visam garantir que o condenado demonstre merecimento e condições para cumprir a pena em um regime menos rigoroso.

Veja os principais critérios:

  1. Cumprimento de fração mínima da pena: Em geral, o preso deve ter cumprido ao menos 1/6 da pena, mas esse tempo varia de acordo com o tipo de crime e reincidência. Por exemplo:
    • Crimes comuns: 1/6 da pena;
    • Crimes hediondos ou equiparados (sem reincidência): 2/5;
    • Crimes hediondos com reincidência: 3/5.
  2. Bom comportamento carcerário: O condenado deve demonstrar comportamento compatível com a disciplina do sistema prisional. Ainda que tenha havido uma falta grave, é possível demonstrar a recuperação da disciplina com relatórios positivos posteriores.
  3. Exame criminológico (em alguns casos): Embora não seja mais obrigatório de forma geral, pode ser exigido em casos específicos, a critério do juiz da execução penal.
  4. Ausência de novos processos penais em andamento que possam indicar risco de reiteração criminosa.
  5. Reparação do dano causado à vítima, quando possível e cabível, conforme o art. 112 da LEP.

Importante: Mesmo que o preso esteja no regime fechado, esses requisitos podem ser cumpridos gradativamente e, com a ajuda de um advogado, ser devidamente demonstrados no pedido de progressão.

Quanto tempo o preso precisa cumprir no regime fechado para ter direito à saída?

O tempo que o preso precisa cumprir no regime fechado para ter direito à progressão vai depender diretamente do tipo de crime cometido, da natureza da pena e da existência ou não de reincidência.

De forma simplificada, temos:

  • Crimes comuns, sem violência e sem reincidência: 1/6 da pena;
  • Crimes hediondos, sem reincidência específica: 2/5 da pena (40%);
  • Crimes hediondos, com reincidência específica: 3/5 da pena (60%).

Exemplo prático:

  • Uma pessoa condenada a 10 anos por roubo (crime hediondo) que não é reincidente poderá progredir após cumprir 4 anos de regime fechado.

Vale destacar que a falta grave pode interromper esse tempo, mas não o zera automaticamente. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a contagem pode ser retomada após o cumprimento de sanção disciplinar, desde que haja indicativos de ressocialização e comportamento adequado posterior.

Portanto, o apoio jurídico para analisar o caso específico e apresentar um plano de progressão bem fundamentado é essencial.

Quais documentos e provas são necessários para pedir a saída antecipada?

Para pleitear a saída antecipada do regime fechado, é necessário reunir uma documentação sólida e provas que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais e a aptidão para progredir no regime penal. Abaixo, listamos os principais documentos e provas:

  1. Cálculo de pena atualizado (PEC – Plano de Execução da Pena);
  2. Atestados de comportamento carcerário (boletins e relatórios internos);
  3. Certidões de antecedentes criminais atualizadas;
  4. Comprovação de atividades laborativas ou educacionais dentro do presídio;
  5. Laudos psicológicos e relatórios da equipe técnica da penitenciária;
  6. Exame criminológico (quando exigido pelo juiz);
  7. Provas de laços familiares, oferta de trabalho ou residência fixa para demonstrar o processo de ressocialização.

Além disso, contar com um advogado especializado pode aumentar significativamente as chances de sucesso, já que ele saberá como articular juridicamente os pedidos com base em jurisprudências, princípios constitucionais e aplicação correta das normas da LEP.

Quais são os principais erros que impedem a progressão de regime?

Diversos erros cometidos durante a execução penal podem atrasar ou impedir a saída do regime fechado, mesmo quando o preso já cumpre os requisitos legais para progredir. Abaixo listamos os principais equívocos que devem ser evitados:

  1. Não requerer a progressão no momento certo;
  2. Falta de atualização no cálculo da pena;
  3. Não apresentação de documentos exigidos pela LEP;
  4. Ausência de defesa qualificada em caso de falta grave;
  5. Inércia diante da negativa de progressão;
  6. Não interposição de agravo em execução penal;
  7. Desconhecimento das alterações legislativas e decisões recentes dos tribunais.

Estar atento a esses pontos é fundamental. O erro mais comum é acreditar que a progressão será automática ou depender apenas do tempo de pena. Na prática, tudo precisa ser formalizado e instruído corretamente no processo de execução penal.

jorge FA

O que fazer se o pedido de progressão de regime for negado?

Se o pedido de progressão de regime do regime fechado para o semiaberto for negado, o primeiro passo é entender os fundamentos utilizados pelo juiz da execução penal para indeferir a solicitação.

A partir disso, é possível adotar as seguintes medidas:

  1. Analisar a decisão judicial com um advogado para verificar eventuais ilegalidades;
  2. Interpor Agravo em Execução Penal, conforme previsto no art. 197 da LEP;
  3. Apresentar novas provas ou documentos que superem o indeferimento;
  4. Recorrer às instâncias superiores, quando cabível, como Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais;
  5. Apontar eventual constrangimento ilegal via Habeas Corpus, quando houver manifesta injustiça ou violação ao princípio da legalidade.

A atuação de um advogado é indispensável nessas situações, pois ele saberá apontar o caminho mais eficaz e estratégico para reverter a negativa judicial.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

A atuação de um advogado criminalista especialista em execução penal é decisiva para quem busca sair do regime fechado antes do tempo previsto. Esse profissional tem conhecimento técnico e prático para manejar todas as possibilidades legais em benefício do apenado.

Veja como ele pode ajudar:

  • Elaborar requerimentos de progressão com base sólida e bem instruída;
  • Argumentar juridicamente para relativizar ou afastar os efeitos de faltas graves;
  • Impugnar decisões desfavoráveis de forma estratégica;
  • Utilizar jurisprudências atualizadas dos Tribunais Superiores;
  • Orientar familiares sobre documentação, tempo de pena e direitos do preso;
  • Atuar junto à Vara de Execuções Penais com eficiência e agilidade.

Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes a saírem do regime fechado de maneira antecipada, mesmo em casos considerados difíceis. Nossa equipe conhece os caminhos legais, domina as teses jurídicas aplicáveis e trabalha com empatia para devolver a liberdade ao nosso cliente.

 

Neste artigo, você descobriu que sair do regime fechado de forma antecipada é possível e amparado pela lei, mesmo quando há falta grave. Explicamos os requisitos, o tempo necessário, os documentos exigidos e os principais erros a evitar. Também mostramos como um advogado especialista pode ser o diferencial para garantir a sua liberdade de forma segura.

Na Reis Advocacia, nossa equipe de advogados experientes já auxiliou inúmeras pessoas a conquistarem a progressão de regime mesmo em situações adversas. Atuamos com seriedade, técnica e compromisso com os direitos dos nossos clientes.

Se você ou um familiar precisa de ajuda para sair do regime fechado, entre em contato agora mesmo com um de nossos advogados. Estamos prontos para te orientar e lutar pelos seus direitos!

Quer saber mais? Acesse outros artigos em nosso blog e continue aprendendo sobre seus direitos.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Quem está em regime fechado pode conseguir liberdade antes do tempo total da pena? Sim, por meio da progressão de regime, desde que cumpridos os requisitos legais.
  2. Falta grave impede totalmente a progressão? Não. Ela pode atrasar, mas com boa defesa e provas de bom comportamento posterior, é possível progredir.
  3. Quanto tempo depois de uma falta grave é possível pedir a progressão? Após o cumprimento da sanção disciplinar e recuperação do bom comportamento.
  4. A progressão de regime é automática? Não. Precisa ser requerida judicialmente por advogado ou defensor público.
  5. É necessário exame criminológico? Apenas quando o juiz entender necessário, com base no caso concreto.
  6. A pessoa pode trabalhar enquanto está no regime fechado? Sim. O trabalho interno conta pontos a favor na hora de progredir.
  7. Ter família ajuda no pedido de progressão? Sim. Laços familiares são levados em consideração na ressocialização.
  8. Quais crimes impedem a progressão de regime? Nenhum crime impede de forma absoluta. A progressão depende do cumprimento da fração da pena e outros requisitos.
  9. O juiz pode negar a progressão mesmo com todos os requisitos cumpridos? Em regra, não. Mas pode exigir outros elementos de prova. Nesses casos, cabe recurso.
  10. Advogado aumenta as chances de sair do regime fechado? Com certeza. A atuação técnica é fundamental para apresentar um pedido robusto e fundamentado.

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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