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Roubo e furto: Quais diferenças e Penalidades

Saiba o que caracteriza cada crime e as implicações jurídicas e penais de cada um deles.

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Conheça as diferenças fundamentais entre roubo e furto, dois crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro.

O roubo é uma infração penal tipificada no Código Penal Brasileiro, que consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça a pessoa.

Nessa conduta delituosa, o agente age com violência física ou ameaça séria direcionada à vítima para garantir a efetiva subtração do bem.

O que é considerado roubo?

O roubo é uma infração penal prevista no Código Penal Brasileiro que consiste na subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa. Neste tipo de crime, o agente emprega força física ou uma ameaça séria e direta à vítima, com o intuito de garantir a obtenção do bem.

 Furto: O que é?

O furto também é um crime contra o patrimônio previsto no Código Penal Brasileiro. A principal característica que diferencia o furto do roubo é a ausência de violência ou ameaça à vítima. No furto, o criminoso age de forma sorrateira, sem que a vítima perceba, ou em momentos em que a vítima está ausente.

Elementos Característicos do Roubo

Os elementos essenciais para a configuração do roubo são:

1. Subtração de coisa móvel alheia: A ação criminosa envolve a retirada de um bem que pertence a outra pessoa, sem o consentimento do proprietário.

2. Uso de violência ou grave ameaça: O roubo é marcado pelo emprego de força física, violência moral ou grave ameaça dirigida à vítima, com o propósito de amedrontar e coagi-la a entregar o bem.

Qual a Pena para o Roubo

A pena para o crime de roubo é mais severa em relação ao furto, variando de 4 a 10 anos de reclusão.

Contudo, é importante ressaltar que essa pena pode ser aumentada caso o roubo seja cometido com emprego de arma de fogo, chegando a até 15 anos de prisão.

Diferença Fundamental entre Roubo e Furto

O furto também é um crime contra o patrimônio previsto no Código Penal Brasileiro. Diferente do roubo, o furto caracteriza-se pela subtração de coisa móvel alheia sem o emprego de violência ou grave ameaça à vítima.

Ou seja, no furto, o criminoso age sorrateiramente, sem que a vítima perceba sua ação, ou em momentos em que a vítima esteja ausente.

 Furto: Quais são os elementos caracterizam esse crime?

Os elementos essenciais para a caracterização do furto são:

1. Subtração de coisa móvel alheia: Assim como no roubo, o furto envolve a retirada de um bem que pertence a outra pessoa, sem autorização.

2. Ausência de violência ou grave ameaça: No furto, não há o uso de violência física ou grave ameaça contra a vítima. O criminoso age de maneira dissimulada, evitando qualquer confronto direto com a pessoa lesada.

 Qual a Pena para o Furto

A pena para o furto é mais branda em relação ao roubo, variando de 1 a 4 anos de reclusão. Contudo, é importante salientar que essa pena pode ser agravada caso o furto seja praticado contra um idoso, criança ou pessoa com deficiência, podendo chegar a até 8 anos de prisão.

Implicações Jurídicas e Penais: Quais as Consequências para a Responsabilização Criminal

As diferenças entre roubo e furto têm reflexos na responsabilização criminal dos infratores.

Enquanto o roubo é considerado mais grave devido ao emprego de violência, o furto, por sua vez, é tratado como uma conduta menos violenta e, consequentemente, recebe uma pena menor.

Consequências na Percepção Social

Na sociedade, o roubo é frequentemente percebido como um crime mais grave e perigoso, devido à presença de violência ou grave ameaça contra as vítimas.

Ações violentas geram mais medo e insegurança, o que contribui para uma maior reprovação social em relação ao roubo.

Diferenças Fundamentais entre Roubo e Furto: Compreendendo as Implicações Legais

No complexo universo jurídico do Código Penal Brasileiro, há duas infrações que chamam a atenção: o roubo e o furto. Embora ambos estejam ligados ao patrimônio, suas nuances são distintas e têm um impacto significativo no sistema de justiça, na percepção social e nas medidas de combate à criminalidade.

Roubo e furto: Quais as diferenças na penalidade?

Diferença na Penalidade

  • Como o roubo envolve um grau maior de periculosidade, devido à violência empregada, a pena aplicada é mais severa, variando entre 4 e 10 anos.
  • O furto, por não envolver violência, tem uma pena mais branda, que varia de 1 a 4 anos de reclusão.
Roubo: A Violência que Subtrai Propriedade

O roubo, categorizado no Código Penal Brasileiro, se manifesta como a ação de subtrair uma coisa móvel alheia, para si ou para outrem, por meio do uso de violência ou grave ameaça a pessoa. Nesse contexto, a violência física ou a ameaça iminente à integridade da vítima torna-se uma ferramenta fundamental para garantir a efetiva subtração do bem.

O Impacto da Violência na Infração Penal

É vital destacar que a inclusão da violência ou grave ameaça no ato do roubo é uma dimensão que eleva significativamente a gravidade da infração. A sociedade, inegavelmente, percebe o roubo como um crime mais perigoso e de alto risco, onde o confronto direto e a coação física aumentam os níveis de medo e insegurança.

Qual a diferença entre furto simples e furto qualificado?

O furto simples ocorre quando o crime é cometido sem violência e sem circunstâncias agravantes, sendo punido com pena de 1 a 4 anos de reclusão.

O furto qualificado, por outro lado, é caracterizado por elementos agravantes, como:

  • Arrombamento: Forçar a entrada em um local para realizar o furto.
  • Fraude: Utilização de engano ou artifícios para subtrair o bem.
  • Concurso de pessoas: Quando o crime é cometido por mais de uma pessoa.
  • Furto em situações especiais: Como contra idosos, menores de idade ou em locais públicos.

A pena para furto qualificado pode chegar a 8 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias agravantes.

Roubo e furto: O que acontece com quem comete esses crimes?

Quem comete crimes de roubo ou furto está sujeito a sanções penais previstas no Código Penal Brasileiro, incluindo prisão, além de possíveis multas e outras penalidades adicionais, dependendo das circunstâncias do crime.

  • Roubo: Como o roubo envolve o uso de violência ou grave ameaça, o infrator pode enfrentar penas mais severas, especialmente se houver agravantes, como uso de arma de fogo.
  • Furto: As penas para furto são menores, mas o crime ainda é punido com prisão, especialmente se envolver agravantes como arrombamento ou fraude.

Além da pena de reclusão, os infratores podem enfrentar dificuldades em obter benefícios penais, como a progressão de regime, dependendo da gravidade do crime e de seus antecedentes.

O que fazer para obter a liberdade?

Em casos de roubo ou furto, a obtenção de liberdade dependerá de diversos fatores, como a gravidade do crime, a existência de agravantes, e o histórico criminal do acusado. Existem algumas opções que podem ser exploradas:

  • Liberdade provisória: Em certos casos, pode-se solicitar a liberdade provisória, especialmente em casos de furto, desde que o réu não represente perigo à ordem pública.
  • Fiança: Para o crime de furto, é possível que o juiz conceda a liberdade mediante pagamento de fiança. No caso de roubo, especialmente com o uso de violência, a fiança pode ser negada.
  • Progressão de regime: Para aqueles que foram condenados e já cumpriram parte da pena, pode-se solicitar a progressão de regime, passando de regime fechado para semiaberto ou aberto.
  • Suspensão condicional da pena: Para penas mais brandas, como em casos de furto com penas inferiores a 2 anos, é possível solicitar a suspensão condicional da pena, conhecida como sursis.
A importância de um advogado

Para maximizar as chances de liberdade, é fundamental que o acusado conte com a assistência de um advogado especializado em Direito Penal. Esse profissional poderá avaliar as condições do caso, contestar provas e buscar os meios legais para reduzir a pena ou garantir a liberdade provisória.

É importante que a população esteja ciente dessas diferenças para uma melhor compreensão das leis e do funcionamento do sistema jurídico.

Além disso, a educação sobre os aspectos legais de roubo e furto pode contribuir para uma maior conscientização sobre a importância de zelar pelo patrimônio, prevenir esses crimes e garantir a segurança da sociedade como um todo.

Nesse contexto, cabe aos órgãos responsáveis pela aplicação da lei promover ações que visem esclarecer a população sobre as consequências dessas condutas criminosas, bem como desenvolver estratégias efetivas de combate e prevenção ao roubo e furto.

A promoção de campanhas de conscientização, ações de policiamento ostensivo e o fortalecimento da investigação criminal são algumas das medidas que podem contribuir para a redução dessas infrações.

Tanto o roubo quanto o furto são crimes contra o patrimônio, mas suas diferenças fundamentais residem na maneira como são cometidos. O roubo, por envolver violência ou grave ameaça, é tratado com maior severidade pelo sistema judicial. Já o furto, por ser um crime cometido de forma furtiva e sem confronto direto com a vítima, é punido com menor rigor.

Compreender as diferenças entre esses dois crimes e suas implicações jurídicas é essencial para quem deseja entender melhor o funcionamento da lei. Seja como vítima ou infrator, contar com assistência jurídica adequada é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados no decorrer do processo legal.

Por fim, é imprescindível que cada indivíduo compreenda a importância de respeitar o patrimônio alheio e cumprir as leis em vigor.

O respeito à propriedade privada e aos direitos dos outros é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

Em suma, compreender as diferenças entre roubo e furto é fundamental para uma aplicação correta da lei e para o desenvolvimento de medidas efetivas de combate à criminalidade.

Conscientizar a sociedade sobre as consequências dessas infrações e promover a cultura do respeito ao patrimônio alheio são passos importantes para a construção de uma sociedade mais segura e harmoniosa.

Cabe a todos os cidadãos e instituições trabalhar juntos na busca por um ambiente mais justo e pacífico para todos.

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