Blog

Roubo e furto: Quais diferenças e Penalidades

Saiba o que caracteriza cada crime e as implicações jurídicas e penais de cada um deles.

rouboxfurto

Conheça as diferenças fundamentais entre roubo e furto, dois crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro.

O roubo é uma infração penal tipificada no Código Penal Brasileiro, que consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça a pessoa.

Nessa conduta delituosa, o agente age com violência física ou ameaça séria direcionada à vítima para garantir a efetiva subtração do bem.

O que é considerado roubo?

O roubo é uma infração penal tipificada no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de um crime que envolve a subtração de coisa móvel alheia, ou seja, um bem pertencente a outra pessoa, com o objetivo de obter vantagem para si ou para terceiros. O que distingue o roubo de outros crimes patrimoniais, como o furto, é o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.

Nessa modalidade criminosa, o agente emprega força física, intimidação ou uma ameaça direta e séria, com o intuito de dominar a resistência da vítima e assegurar a posse do bem. A violência pode ocorrer antes, durante ou após a subtração, desde que esteja ligada ao ato de roubar. Já a grave ameaça pode se manifestar por meio de palavras, gestos ou uso de armas, capazes de incutir medo real na vítima.

O roubo é considerado um crime mais grave justamente por afetar não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e psicológica da vítima.

Roubo e furto diferencas 01 

Furto: O que é?

O furto é um crime contra o patrimônio, previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 155. Sua principal característica que o distingue do roubo é a ausência de violência ou ameaça à vítima. No furto, o criminoso age de maneira sorrateira, geralmente aproveitando-se de uma oportunidade em que a vítima está desatenta ou ausente.

Dessa forma, o furto pode ocorrer de diversas maneiras, como, por exemplo, quando o autor se apropria de bens móveis sem o conhecimento da vítima, seja pela utilização de técnicas de distração, seja aproveitando-se de situações em que o proprietário não está presente, como em casos de furto em residência ou comércio. A subtração é realizada sem que a vítima tenha qualquer forma de defesa ou resistência contra o ato.

O furto, portanto, não envolve o uso de força física ou ameaça direta, o que o torna uma infração menos grave do que o roubo, embora ainda seja um crime punido severamente pela legislação penal.

Roubo e furto diferencas 02

Elementos Característicos do Roubo

Os elementos essenciais para a configuração do roubo são:

1. Subtração de coisa móvel alheia: A ação criminosa envolve a retirada de um bem que pertence a outra pessoa, sem o consentimento do proprietário.

2. Uso de violência ou grave ameaça: O roubo é marcado pelo emprego de força física, violência moral ou grave ameaça dirigida à vítima, com o propósito de amedrontar e coagi-la a entregar o bem.

Roubo e furto diferencas 03

Qual a Pena para o Roubo

A pena para o crime de roubo é mais severa do que para o furto, dado o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena para o roubo pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, dependendo das circunstâncias do crime e dos antecedentes do réu.

Contudo, essa pena pode ser aumentada em situações específicas, como quando o roubo é cometido com o emprego de arma de fogo ou quando o criminoso atua com especial violência. Nesse caso, a pena pode chegar a até 15 anos de prisão, um aumento significativo, que visa refletir a maior gravidade do delito, dado o risco de morte ou lesões graves que a utilização de uma arma de fogo impõe à vítima.

Ademais, existem qualificadoras que podem agravar ainda mais a pena, como o roubo cometido em estabelecimento comercial ou quando o criminoso é reincidente. A legislação penal brasileira busca, assim, diferenciar as penas de acordo com a intensidade da violência empregada e a periculosidade do agente.

Diferença Fundamental entre Roubo e Furto

O furto também é um crime contra o patrimônio previsto no Código Penal Brasileiro. Diferente do roubo, o furto caracteriza-se pela subtração de coisa móvel alheia sem o emprego de violência ou grave ameaça à vítima.

Ou seja, no furto, o criminoso age sorrateiramente, sem que a vítima perceba sua ação, ou em momentos em que a vítima esteja ausente.

 Furto: Quais são os elementos caracterizam esse crime?

Os elementos essenciais para a caracterização do furto são:

1. Subtração de coisa móvel alheia: Assim como no roubo, o furto envolve a retirada de um bem que pertence a outra pessoa, sem autorização.

2. Ausência de violência ou grave ameaça: No furto, não há o uso de violência física ou grave ameaça contra a vítima. O criminoso age de maneira dissimulada, evitando qualquer confronto direto com a pessoa lesada.

 Qual a Pena para o Furto

A pena para o furto é, de maneira geral, mais branda em comparação ao roubo, uma vez que não envolve o uso de violência ou ameaça à vítima. Conforme o Código Penal Brasileiro, a pena para o furto pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, dependendo das circunstâncias do crime e dos antecedentes do infrator.

No entanto, existem agravantes que podem aumentar a pena, caso o furto seja cometido em situações específicas. Por exemplo, se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança ou pessoa com deficiência, a pena pode ser aumentada, podendo chegar a até 8 anos de prisão. Esse aumento visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, dada a maior dificuldade que elas podem ter de se defender ou de evitar o crime.

Além disso, se o furto for cometido em circunstâncias qualificadoras, como em residências ou estabelecimentos comerciais ou com o uso de fraude, o tribunal pode aplicar penas mais severas, sempre com base na gravidade do fato e nas condições do réu.

Implicações Jurídicas e Penais: Quais as Consequências para a Responsabilização Criminal

As diferenças entre roubo e furto têm reflexos na responsabilização criminal dos infratores.

Enquanto o roubo é considerado mais grave devido ao emprego de violência, o furto, por sua vez, é tratado como uma conduta menos violenta e, consequentemente, recebe uma pena menor.

Roubo e furto diferencas 04
Consequências na Percepção Social

Na sociedade, o roubo é frequentemente visto como um crime mais grave e perigoso devido à presença de violência ou grave ameaça contra as vítimas. A agressão direta ou a ameaça de violência física, como o uso de armas ou intimidação, aumenta consideravelmente o impacto psicológico da vítima e cria um ambiente de medo e insegurança na comunidade.

Além disso, o roubo afeta não apenas a vítima direta, mas também as pessoas ao redor, que podem sentir-se vulneráveis e expostas a situações semelhantes. A violência associada ao roubo, especialmente quando envolve armas ou agressões físicas, gera uma percepção de que o criminoso representa um risco imediato à segurança da coletividade, tornando a reação social mais intensa.

Essa reprovação social tende a ser mais forte em comparação a outros crimes contra o patrimônio, como o furto, que, por sua natureza, não envolve o uso de força ou ameaça. O medo gerado pelas ações violentas e o trauma psicológico deixado nas vítimas frequentemente levam à intolerância social em relação ao roubo, resultando em um pedido por penas mais severas e maior vigilância em relação a criminosos dessa natureza.

Diferenças Fundamentais entre Roubo e Furto: Compreendendo as Implicações Legais

No complexo universo jurídico do Código Penal Brasileiro, duas infrações patrimoniais chamam a atenção: o roubo e o furto. Embora ambos envolvam a subtração de bens alheios, as diferenças entre eles são cruciais, não apenas para a aplicação da pena, mas também para o entendimento da gravidade do delito, as percepções sociais e as medidas adotadas pelo sistema de justiça.

A principal diferença entre o roubo e o furto está no uso de violência ou grave ameaça. No roubo, o agente emprega força física ou intimida a vítima com ameaças, seja com armas ou outros meios que gerem medo real. Essa violência não apenas aumenta a gravidade do crime, mas também afeta diretamente a integridade física e emocional da vítima, tornando o roubo um crime mais perigoso e impactante para a sociedade.

Já no furto, a subtração é realizada sem qualquer tipo de agressão ou ameaça direta. O criminoso age de maneira sorrateira, geralmente aproveitando-se de momentos de desatenção ou ausência da vítima, o que reduz, em tese, o risco imediato à integridade da pessoa. Embora também seja um crime contra o patrimônio, o furto tende a ser tratado como uma infração de menor gravidade, refletindo em penas mais brandas em comparação ao roubo.

As implicações legais dessas diferenças são evidentes. No caso do roubo, a pena é mais severa, variando de 4 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em situações específicas, como o uso de arma de fogo. O furto, por sua vez, pode resultar em uma pena de 1 a 4 anos, com possibilidade de aumento se cometido contra pessoas vulneráveis, como idosos ou pessoas com deficiência.

Além das diferenças legais, há também um impacto significativo na percepção social. O roubo, por envolver violência, é frequentemente considerado um crime mais grave e perigoso, gerando um maior sentimento de insegurança na comunidade. Já o furto, sendo mais discreto e menos agressivo, é geralmente visto como um crime menos nocivo, embora ainda cause prejuízos materiais importantes.

Roubo e furto: Quais as diferenças na penalidade?

Diferença na Penalidade

  • Como o roubo envolve um grau maior de periculosidade, devido à violência empregada, a pena aplicada é mais severa, variando entre 4 e 10 anos.
  • O furto, por não envolver violência, tem uma pena mais branda, que varia de 1 a 4 anos de reclusão.
Roubo: A Violência que Subtrai Propriedade

O roubo, categorizado no Código Penal Brasileiro, se manifesta como a ação de subtrair uma coisa móvel alheia, para si ou para outrem, por meio do uso de violência ou grave ameaça a pessoa. Nesse contexto, a violência física ou a ameaça iminente à integridade da vítima torna-se uma ferramenta fundamental para garantir a efetiva subtração do bem.

O Impacto da Violência na Infração Penal

É vital destacar que a inclusão da violência ou grave ameaça no ato do roubo é uma dimensão que eleva significativamente a gravidade da infração. A sociedade, inegavelmente, percebe o roubo como um crime mais perigoso e de alto risco, onde o confronto direto e a coação física aumentam os níveis de medo e insegurança.

Qual a diferença entre furto simples e furto qualificado?

O furto simples ocorre quando o crime é cometido sem violência e sem circunstâncias agravantes, sendo punido com pena de 1 a 4 anos de reclusão.

O furto qualificado, por outro lado, é caracterizado por elementos agravantes, como:

  • Arrombamento: Forçar a entrada em um local para realizar o furto.
  • Fraude: Utilização de engano ou artifícios para subtrair o bem.
  • Concurso de pessoas: Quando o crime é cometido por mais de uma pessoa.
  • Furto em situações especiais: Como contra idosos, menores de idade ou em locais públicos.

A pena para furto qualificado pode chegar a 8 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias agravantes.

Roubo e furto: O que acontece com quem comete esses crimes?

Quem comete crimes de roubo ou furto está sujeito a sanções penais previstas no Código Penal Brasileiro, incluindo prisão, além de possíveis multas e outras penalidades adicionais, dependendo das circunstâncias do crime.

  • Roubo: Como o roubo envolve o uso de violência ou grave ameaça, o infrator pode enfrentar penas mais severas, especialmente se houver agravantes, como uso de arma de fogo.
  • Furto: As penas para furto são menores, mas o crime ainda é punido com prisão, especialmente se envolver agravantes como arrombamento ou fraude.

Além da pena de reclusão, os infratores podem enfrentar dificuldades em obter benefícios penais, como a progressão de regime, dependendo da gravidade do crime e de seus antecedentes.

O que fazer para obter a liberdade?

Em casos de roubo ou furto, a obtenção de liberdade dependerá de diversos fatores, como a gravidade do crime, a existência de agravantes, e o histórico criminal do acusado. Existem algumas opções que podem ser exploradas:

  • Liberdade provisória: Em certos casos, pode-se solicitar a liberdade provisória, especialmente em casos de furto, desde que o réu não represente perigo à ordem pública.
  • Fiança: Para o crime de furto, é possível que o juiz conceda a liberdade mediante pagamento de fiança. No caso de roubo, especialmente com o uso de violência, a fiança pode ser negada.
  • Progressão de regime: Para aqueles que foram condenados e já cumpriram parte da pena, pode-se solicitar a progressão de regime, passando de regime fechado para semiaberto ou aberto.
  • Suspensão condicional da pena: Para penas mais brandas, como em casos de furto com penas inferiores a 2 anos, é possível solicitar a suspensão condicional da pena, conhecida como sursis.
A importância de um advogado

Para maximizar as chances de liberdade, é fundamental que o acusado conte com a assistência de um advogado especializado em Direito Penal. Esse profissional poderá avaliar as condições do caso, contestar provas e buscar os meios legais para reduzir a pena ou garantir a liberdade provisória.

É importante que a população esteja ciente dessas diferenças para uma melhor compreensão das leis e do funcionamento do sistema jurídico.

Além disso, a educação sobre os aspectos legais de roubo e furto pode contribuir para uma maior conscientização sobre a importância de zelar pelo patrimônio, prevenir esses crimes e garantir a segurança da sociedade como um todo.

Nesse contexto, cabe aos órgãos responsáveis pela aplicação da lei promover ações que visem esclarecer a população sobre as consequências dessas condutas criminosas, bem como desenvolver estratégias efetivas de combate e prevenção ao roubo e furto.

A promoção de campanhas de conscientização, ações de policiamento ostensivo e o fortalecimento da investigação criminal são algumas das medidas que podem contribuir para a redução dessas infrações.

Tanto o roubo quanto o furto são crimes contra o patrimônio, mas suas diferenças fundamentais residem na maneira como são cometidos. O roubo, por envolver violência ou grave ameaça, é tratado com maior severidade pelo sistema judicial. Já o furto, por ser um crime cometido de forma furtiva e sem confronto direto com a vítima, é punido com menor rigor.

Compreender as diferenças entre esses dois crimes e suas implicações jurídicas é essencial para quem deseja entender melhor o funcionamento da lei. Seja como vítima ou infrator, contar com assistência jurídica adequada é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados no decorrer do processo legal.

Por fim, é imprescindível que cada indivíduo compreenda a importância de respeitar o patrimônio alheio e cumprir as leis em vigor.

Por fim, é imprescindível que cada indivíduo compreenda a importância de respeitar o patrimônio alheio e de cumprir as leis em vigor. O respeito à propriedade privada e aos direitos dos outros não apenas evita danos materiais, mas também fortalece os alicerces de uma sociedade baseada na justiça e no respeito mútuo. Garantir o cumprimento das normas legais é essencial para o bom funcionamento da sociedade e para a construção de um ambiente mais seguro e igualitário.

O respeito à propriedade e à liberdade de cada pessoa é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura. Quando o patrimônio é violado, não é apenas o bem material que é afetado, mas também o sentimento de confiança e de pertencimento à comunidade. Portanto, a aplicação da lei, associada à conscientização da população, é crucial para garantir que a sociedade evolua de maneira equilibrada.

Em suma, compreender as diferenças entre roubo e furto é fundamental para a aplicação correta da lei, pois cada infração exige um tratamento jurídico adequado, que leve em consideração as nuances de cada crime. Isso também é essencial para o desenvolvimento de estratégias de combate à criminalidade, de forma eficaz e justa, preservando os direitos individuais e coletivos.

A conscientização da sociedade sobre as consequências dessas infrações e a promoção da cultura do respeito ao patrimônio alheio são passos importantes para a construção de uma sociedade mais segura e harmoniosa. A educação e a informação são ferramentas poderosas que ajudam a prevenir o crime e a reduzir a reincidência.

Cabe a todos os cidadãos e instituições trabalhar juntos na busca por um ambiente mais justo, pacífico e igualitário, onde as leis sejam respeitadas, os direitos sejam protegidos, e a convivência seja pautada pelo entendimento e pelo respeito mútuo. Somente com a cooperação de todos podemos criar um futuro melhor e mais seguro para as gerações vindouras.

Gostou? Avalie nosso Artigo!

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *