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Conversão da Licença Especial em Pecúnia

Entenda como converter licença especial em dinheiro, direito adquirido após EC 103/2019 e regras da Portaria Normativa nº 3/2018.

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Conversão da Licença Especial em Pecúnia: Direito Adquirido e Portaria Normativa de 2018

A licença especial era, para muitos servidores públicos, a conquista de períodos de afastamento remunerado após cada quinquênio de efetivo exercício. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) vieram alterações profundas no regime de benefícios e aposentadorias, revogando diversas regras que permitiam esse afastamento ou a sua conversão em dinheiro. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os servidores que já haviam adquirido o direito à conversão da licença especial em pecúnia antes da emenda constitucional continuam protegidos pelo direito adquirido, independentemente de qualquer interrupção na via administrativa.

Neste guia completo, você verá:

  • O conceito de licença especial e os critérios de concessão;
  • As diferenças claríssimas entre licença especial e licença-prêmio;
  • Como a EC nº 103/2019 impactou direitos futuros e preservou os adquiridos;
  • Jurisprudência do STF e do STJ que assegura a conversão em dinheiro;
  • Regras específicas da Portaria Normativa nº 3, de 05/07/2018;
  • Passo a passo para requerimento administrativo e, se necessário, judicial;
  • Prazos de prescrição e dicas para não perder o direito.

Entenda como funciona a conversão da licença especial em dinheiro mesmo após a reforma da legislação

Antes da emenda constitucional, a licença especial consistia em afastamentos de até 90 dias remunerados a cada cinco anos de serviço para carreiras específicas. Quando o servidor não podia usufruir desse afastamento por necessidade do órgão, tinha a opção de converter os dias não gozados em indenização pecuniária, calculada sobre a remuneração do cargo. Após a EC 103/2019, muitos órgãos suspenderam novos contadores de quinquênios para licença especial. Porém, o STF reconheceu que os períodos já completados até a data da promulgação da emenda geraram direito adquirido, ou seja, não podem ser suprimidos pelo poder público.

A Portaria Normativa nº 3/2018, emitida pelo Ministério do Planejamento (atual Ministério da Economia), regulamentou com detalhes a forma de cálculo e os procedimentos a serem seguidos para essa conversão. Assim, mesmo que a carreira não conte mais novos períodos para licença especial, quem já tinha saldo pode protocolar o pedido e receber a indenização.



Servidor público analisando documentos para conversão de licença especial em pecúnia

O que é a licença especial e quem tinha direito ao benefício

A licença especial era instituída por regulamentos internos de alguns órgãos federais, estaduais ou municipais, destinando-se a determinadas carreiras: magistrados, membros do Ministério Público, servidores que atuavam em atividades de alto nível de estresse, policiais e militares. A cada cinco anos completos de efetivo exercício, o servidor acumulava direito a até 90 dias corridos de afastamento integralmente remunerado.

Para ter direito, o servidor precisava:

  • Estar em efetivo exercício, sem interrupções prolongadas;
  • Encontrar-se efetivo no cargo em que completou o quinquênio;
  • Não ter sido punido disciplinarmente com suspensão superior a 30 dias no período;
  • Fazer requerimento dentro dos prazos previstos no regulamento interno.

Diferença entre licença especial e licença-prêmio

Embora ambos os afastamentos sejam concedidos a cada quinquênio, possuem origens e fundamentos legais distintos:

  • Licença-prêmio: prevista em leis específicas do ente federativo (artigos de lei estadual, municipal ou federal), era um benefício concedido de forma uniforme a todos os servidores estatutários daquele ente, sem distinção de carreira.
  • Licença especial: regulada por normativos internos de órgãos (regulamento, decreto ou portaria), aplicável apenas a carreiras específicas com atividades definidas nos atos que a instituíram.

Na prática, as licenças-prêmio e especiais acabavam por ser equiparadas em muitos tribunais e processos judiciais, mas a distinção legal é relevante para definir o regramento e o cálculo da conversão em pecúnia.

Legislação anterior à EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência)

Até 12 de novembro de 2019, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 103, os servidores que completassem cada quinquênio podiam:

  • Gozo da licença: afastamento remunerado de até 90 dias;
  • Conversão em dinheiro: indenização equivalente à remuneração mensal, por cada mês de licença não gozado.

Esse direito estava respaldado em estatutos e regulamentos (Lei 8.112/90, art. 102-A; Lei 6.880/80, art. 68, no caso dos militares; decretos e portarias internas) e consolidado por decisões do Supremo (Tema 227/STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmavam a haver caráter indenizatório e irredutibilidade da base de cálculo.

Situação dos servidores que adquiriram o direito antes da revogação

O conceito de direito adquirido – plasmado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal – garante que o agente público não pode ser prejudicado por edição de norma superveniente que extinga benefício já incorporado ao patrimônio jurídico decorrente de fato pretérito (quinquênio completado).

Assim, ainda que o órgão tenha suspendido novos contadores de licenças especiais, aqueles que já tivessem completado o quinto, décimo ou décimo quinto ano antes de 12/11/2019 mantêm o direito de converter ou gozar o benefício, sem qualquer prejuízo.

Direito adquirido à conversão em pecúnia após aposentadoria

O STF consolidou a proteção do servidor inativo: mesmo após a aposentadoria, o agente que não fruiu a licença especial pode requerer a conversão em pecúnia, pois trata-se de direito subjetivo individual patrimonial. Essa tutela se estende ao regime próprio da Previdência, sem distinção entre ativos e inativos.

Caso o servidor tenha se aposentado sem gozar integralmente os dias de licença especial, pode ingressar com pedido de conversão administrativa ou ação judicial, pleiteando:

  • Reconhecimento do saldo de dias não usufruídos;
  • Cálculo atuarial da indenização sobre remuneração da época do desligamento;
  • Correção monetária e juros legais desde a data em que o direito se tornou líquido e certo.

Entendimentos do STJ e jurisprudência atualizada

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no REsp 1.825.093/DF, reforçou que a Portaria Normativa nº 3/2018 não pode criar óbices ao direito já adquirido. A corte determinou:

  • Base de cálculo sobre a última remuneração integral;
  • Aplicação de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária oficial;
  • Isonomia entre servidores civis e militares para evitar tratamento diferenciado.

Jurisprudência mais recente vem uniformizando esse entendimento, afastando quaisquer teses de desvinculação do benefício da administração pública.

Casos em que o servidor pode requerer o pagamento judicialmente

A via judicial se faz necessária quando:

  • Requerimento administrativo é indeferido;
  • Prazo de resposta ultrapassa 60 dias (omissão administrativa);
  • Órgão reconhece o direito, mas calcula valor irrisório ou em desacordo com a portaria;
  • Exigência de documentação que já consta no processo funcional, configurando excesso de exigência.

Nesses cenários, manda-se:

  1. Mandado de Segurança, para urgência e tutela antecipada;
  2. Ação ordinária, para discussão do cálculo e da forma de pagamento.
Requisitos para o reconhecimento do direito adquirido

Para obter êxito, o servidor deve comprovar:

  • Documentação que demonstre os quinquênios completados (portarias, declarações de tempo de serviço);
  • A ausência de fruição da licença especial por interesse do serviço;
  • Data de aposentadoria ou desligamento;
  • Requerimento administrativo devidamente protocolado;
  • Prova da omissão ou indeferimento do órgão.

O que diz a Portaria Normativa nº 3, de 2018 (Ministério do Planejamento)

Publicada em 05 de julho de 2018, a Portaria nº 3 estabeleceu parâmetros uniformes para a administração federal civil:

  • Critérios de elegibilidade para conversão;
  • Base de cálculo definida em lei;
  • Índices oficiais de correção monetária;
  • Prazos para apresentação do requerimento.

Embora dirigida a servidores civis federais, tribunais e juízes vêm aplicando esses mesmos parâmetros por analogia aos regimes estaduais e militares, quando não há norma específica local.

Regramento sobre a conversão em pecúnia

A portaria dispõe:

  • Base de cálculo: remuneração básica do cargo + vantagens permanentes que compunham a remuneração no último mês de exercício;
  • Dia de licença: computado proporcionalmente, considerando 30 dias como um mês;
  • Correção monetária: índice IPCA-E ou outro oficial definido pelo Ministério da Economia;
  • Juros de mora: 1% ao mês, contados da data em que cada período deveria ter sido gozado;
  • Prazos: protocolo em até 5 anos após a data da aposentadoria ou exoneração.
Aplicação da portaria para servidores civis e militares

Embora o texto fale apenas em “servidores civis federais”, a concepção de direito adquirido e a aplicação dos princípios constitucionais de isonomia levaram tribunais a estender seu alcance. Em ações envolvendo policiais, bombeiros e militares da União e dos Estados, os magistrados têm:

  • Adotado o mesmo critério de cálculo;
  • Reconhecido correção monetária integral;
  • Assegurado juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao afastamento.
Impacto da portaria nos pedidos administrativos

Desde sua publicação, a portaria tornou o processo administrativo mais transparente:

  • Redução de recursos internos por clareza nos cálculos;
  • Maior celeridade no requerimento e no pagamento;
  • Padronização de documentos exigidos;
  • Menor espaço para recusas infundadas.

Como solicitar a conversão da licença especial em dinheiro

A conversão administrativa é a via mais célere e menos onerosa. Recomenda-se:

  1. Analisar o regulamento interno do órgão que concedeu licença;
  2. Levantar todos os comprovantes de cada quinquênio;
  3. Calcular o valor aproximado, usando a base de cálculo da portaria;
  4. Protocolar requerimento formal, com fundamentação legal e jurisprudencial;
  5. Acompanhar o processo, recorrendo em caso de indeferimento.

Documentos necessários e procedimentos administrativos

Para instruir corretamente o pedido, reúna:

  • Requerimento assinado, especificando cada período de licença;
  • Portarias ou atos que comprovem a concessão da licença especial;
  • Certidão de tempo de serviço, mencionando quinquênios;
  • Demonstrativos de remuneração (holerites) da última folha;
  • Relatórios ou memorandos que atestem necessidade de serviço que impediu o gozo;
  • Protocolos e notificações de eventual indeferimento.
Ação judicial: quando é necessária e como ingressar

Se o pedido administrativo for negado ou silenciado, cabe:

  • Mandado de Segurança, visando tutela antecipada para pagamento imediato;
  • Ação Ordinária, em caso de discussão de cálculo ou exigência de prova adicional;
  • Embargos de Declaração, se houver omissão ou contradição na sentença;
  • Recurso no tribunal competente para garantir a correção do valor.
Prazos para requerer e prescrição quinquenal

A legislação federal estabelece prazo de prescrição de cinco anos, contados:

  • No caso de inativos, da data da aposentadoria ou exoneração;
  • No caso de ativos, do término do último período de licença especial não gozado.

Atenção: ultrapassado esse prazo, o direito não pode mais ser exigido, mesmo que comprovado o direito adquirido.

A conversão da licença especial em pecúnia representa um direito patrimonial do servidor público – civil ou militar – que tenha cumprido os quinquênios antes da EC nº 103/2019. A Portaria Normativa nº 3/2018 detalha cálculos, prazos e índices de correção, conferindo segurança jurídica ao procedimento. Quando a via administrativa falha, o Poder Judiciário se apresenta como instrumento eficaz para assegurar esse direito, já pacificado pelo STF e pelo STJ.

Não deixe de verificar suas portarias e regulamentos internos, apurar cada período de licença especial e protocolar o requerimento com todos os documentos comprobatórios. Caso ocorra indeferimento ou silêncio, a ação judicial – sobretudo o mandado de segurança – é fundamental para garantir o pagamento com correção monetária e juros legais.

👉 Na Reis Advocacia, trabalhamos com foco em direito administrativo e previdenciário para servidores públicos e militares. Nossa equipe especializada auxilia na instrução de pedidos, no cálculo preciso da indenização e na propositura de ações judiciais, garantindo a manutenção de direitos adquiridos e a efetiva recomposição pecuniária. Fale agora com nossos advogados e assegure seu direito à conversão da licença especial em pecúnia!

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Referências

Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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