Servidor Tem Direito a Valores Esquecidos do PASEP?
Milhões de servidores públicos no Brasil têm direito a valores do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) que foram esquecidos ou mal administrados ao longo dos anos. A falta de informação e a complexidade do sistema fazem com que muitos desconheçam que têm direito a esses saldos, que podem somar quantias significativas, especialmente para aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988. A busca por esses valores se tornou mais relevante após a aprovação da Lei nº 13.932/2019, que unificou o PIS e o PASEP em uma única conta, gerida pelo FGTS. Essa mudança, no entanto, não extinguiu o direito dos servidores de buscar os valores que foram corrigidos de forma incorreta ou simplesmente esquecidos. Este artigo é um guia completo para você, servidor público, entender como descobrir se tem saldo, como reaver valores e qual o papel de um advogado nessa jornada.
Como saber se há saldo disponível para saque?
O primeiro passo para resgatar os valores esquecidos do PASEP é verificar se você tem saldo disponível. A consulta é o processo inicial e fundamental para a sua jornada. Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos seus documentos e seguir o caminho correto.
- A importância da consulta: A consulta é o processo inicial para identificar a existência de valores do PASEP e se eles foram migrados corretamente para o FGTS. A consulta é o ponto de partida para a ação revisional, pois ela revela os lançamentos e a correção monetária que foi feita.
- A necessidade de um advogado: Um advogado especialista em PASEP pode te ajudar na consulta, interpretando os extratos e identificando as possíveis falhas. O advogado pode te orientar a respeito de quais documentos são necessários e como você deve proceder para ter acesso aos extratos.
A consulta é uma tarefa que exige atenção aos detalhes, pois um erro pode comprometer a sua ação. A ajuda de um profissional é crucial para garantir que a sua consulta seja feita de forma correta e que você tenha acesso a todas as informações que precisa.
Consulta por CPF e número do PASEP nos bancos
A consulta do saldo do PASEP é um processo simples, mas que exige atenção. Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o seu CPF e o número do PASEP. A consulta pode ser feita de diversas formas, sendo a mais comum através do Banco do Brasil, que é o gestor do programa.
- CPF e número do PASEP: O CPF é o seu identificador no sistema, e o número do PASEP é a sua conta no programa. Ambos são essenciais para a consulta.
- Banco do Brasil: O Banco do Brasil é o gestor do PASEP, e a consulta pode ser feita através do site, do aplicativo ou presencialmente em uma agência.
A consulta é um direito do servidor, e o banco tem o dever de te dar acesso a todas as informações que você precisa. Se o banco se recusar a te dar acesso aos extratos, você pode, com o auxílio de um advogado, entrar com uma ação judicial para ter acesso aos documentos.
Quais os canais disponíveis para a consulta?
Os canais disponíveis para a consulta do saldo do PASEP são:
- Aplicativo FGTS: Se o seu saldo foi migrado para o FGTS, a consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS, que está disponível para Android e iOS.
- Site do Banco do Brasil: A consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil, na seção de serviços.
- Agências do Banco do Brasil: A consulta pode ser feita presencialmente em uma agência do Banco do Brasil, com um documento de identificação com foto.
A consulta é um processo simples, mas que exige atenção aos detalhes. O advogado pode te ajudar na consulta, garantindo que você tenha acesso a todas as informações que você precisa.
O que é necessário para verificar o saldo?
Para verificar o saldo do PASEP, você precisará dos seguintes documentos:
- CPF e número do PASEP: O CPF é o seu identificador no sistema, e o número do PASEP é a sua conta no programa.
- Documento de identificação com foto: O documento de identificação com foto é necessário para a consulta presencial em uma agência do Banco do Brasil.
- Carteira de trabalho: A carteira de trabalho é um documento que comprova o seu tempo de serviço e que pode ser usado para a consulta.
A consulta é um processo simples, mas que exige atenção aos detalhes. O advogado pode te ajudar na consulta, garantindo que você tenha acesso a todas as informações que você precisa.
Como acessar se você é aposentado ou militar?
Aposentados e militares têm direito a resgatar o PASEP. A consulta pode ser feita da mesma forma que para os servidores da ativa, com o CPF e o número do PASEP. Se você é militar, pode consultar o saldo no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Se você é aposentado, pode consultar o saldo no site do Banco do Brasil ou em uma agência.
Quando o valor foi transferido para o FGTS
A Lei nº 13.932/2019 unificou o PIS e o PASEP em uma única conta, gerida pelo FGTS. Essa mudança, no entanto, não extinguiu o direito dos servidores de buscar os valores que foram corrigidos de forma incorreta ou simplesmente esquecidos. A transferência para o FGTS foi um processo automático, mas isso não significa que o saldo foi corrigido corretamente.
- A importância da ação revisional: A ação revisional é o processo judicial que busca a correção dos valores do PASEP. A ação revisional é a única forma de garantir que você tenha os seus direitos respeitados.
- A importância do advogado: Um advogado especialista em PASEP pode te ajudar na ação revisional, garantindo que você tenha os seus direitos respeitados.
A luta por seus direitos é uma tarefa que exige conhecimento, experiência e estratégia, e o advogado é a principal ferramenta para garantir que a justiça seja feita.
É possível reaver valores já migrados?
Sim, é possível reaver valores já migrados. A transferência para o FGTS não extinguiu o seu direito de buscar a correção dos valores. A ação revisional é o processo judicial que busca a correção dos valores do PASEP. A ação revisional é a única forma de garantir que você tenha os seus direitos respeitados.
Qual é o procedimento administrativo para isso?
O procedimento administrativo para reaver valores já migrados é buscar a correção dos valores no Banco do Brasil. No entanto, o banco tem se recusado a fazer a correção, alegando que o processo é judicial. Por isso, a via judicial é a única forma de garantir que você tenha os seus direitos respeitados.
Quando buscar a via judicial?
A via judicial se torna necessária quando o banco se recusa a fazer a correção dos valores. A ação judicial revisional é o processo que busca a correção dos valores do PASEP. A ação judicial é a única forma de garantir que você tenha os seus direitos respeitados.

Leia também:
- Valores do PASEP em 2025 – Um guia sobre o que você precisa saber sobre o Pasep na atualidade.
- Herdeiro: Como Sacar PASEP de Falecido – Entenda o processo completo para que herdeiros resgatem os valores.
- Correção Judicial do PASEP: Entenda Seus Direitos – Saiba quando a ação judicial é a única forma de reaver valores.
O PASEP é um direito do servidor público. Se você trabalhou entre 1971 e 1988, você pode ter valores esquecidos ou mal corrigidos no seu fundo. A consulta é o primeiro passo para resgatar esses valores. A ação judicial revisional é o processo que busca a correção dos valores do PASEP, e a atuação de um advogado especialista é crucial para que você tenha os seus direitos respeitados.
Nós, da Reis Advocacia, somos especialistas em Direito do Servidor Público e estamos prontos para atuar na sua defesa. Nossa experiência em PASEP é a sua melhor ferramenta para contestar acusações e proteger sua carreira. Nós sabemos como identificar os vícios, coletar as provas e utilizar a jurisprudência a seu favor. A sua estabilidade e a sua dignidade merecem ser defendidas.
Se você, servidor público, está respondendo a um PAD, não perca tempo. A sua defesa deve ser iniciada o mais rápido possível para garantir a sua tranquilidade. Clique no botão abaixo para falar com um de nossos advogados especialistas e dê o primeiro passo para proteger a sua carreira. Lembre-se: com a defesa certa, a justiça prevalece.
Referências:
- Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019 – Extingue a cobrança da contribuição sindical, altera a CLT e dispõe sobre a transferência do PIS-PASEP para o FGTS.
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
- Banco Central do Brasil (BCB) – Para informações sobre a inflação e correção monetária.
Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.



