- O que define a Síndrome de Burnout e como ela se manifesta no âmbito profissional;
- Como comprovar juridicamente que você desenvolveu síndrome de Burnout em função do trabalho;
- A importância de um laudo médico consistente;
- Em que hipóteses é possível obter afastamento, auxílio‑doença ou mesmo estabilidade provisória;
- Quais são os direitos trabalhistas e previdenciários envolvidos;
- Se existe possibilidade de indenização quando há culpa da empresa;
- O papel de um advogado especialista nesse tipo de demanda;
- E respostas para as principais dúvidas que surgem diante desse problema.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa realidade — ou quer se prevenir —, continue lendo. O conhecimento dos seus direitos pode fazer a diferença entre abandono e proteção, entre adoecer e assegurar seu bem‑estar.
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout é um transtorno ocupacional caracterizado por um estado de exaustão física, mental e emocional profunda, provocado por estresse crônico no ambiente de trabalho. Geralmente decorre de sobrecarga continuada, pressão constante por produtividade, falta de reconhecimento, jornadas extenuantes e ausência de suporte institucional.
Em termos práticos, a pessoa com síndrome de Burnout sente: esgotamento persistente, insônia, irritabilidade, medo, sensação de incompetência, desânimo constante, perda de motivação, sintomas psicossomáticos (como cefaleia, dores musculares, taquicardia), dificuldades de concentração e até distanciamento emocional das atividades e colegas.
Do ponto de vista clínico, a Síndrome de Burnout é reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID 10 — Z73.0 / CID 11 — QD85.8), o que permite sua caracterização para fins de afastamento e benefícios previdenciários ou trabalhistas.
Importante destacar que a síndrome de Burnout não é um “cansaço normal”: trata-se de um adoecimento real, com repercussão grave sobre a saúde física e psíquica, e com potencial para comprometer a qualidade de vida e produtividade do trabalhador. Por isso, merece ser tratada com seriedade e respaldo legal.
Como provar que tive uma Síndrome de Burnout no trabalho?
Para afastar o trabalho por síndrome de Burnout e garantir seus direitos, é essencial comprovar a relação entre a doença e o ambiente laboral. Isso demanda uma produção de provas consistente, que demonstre o nexo causal entre trabalho e adoecimento. Entre os elementos úteis para essa comprovação, destacam‑se:
- Relatórios e prontuários médicos: registros recentes indicando sintomas típicos da Burnout — exaustão, ansiedade, depressão ocupacional, insônia, sintomas somáticos.
- Laudo psicológico ou psiquiátrico: atestando o diagnóstico, com referência à atividade profissional como causa ou fator determinante; eventual CID compatível com estresse ocupacional.
- Documentos da empresa: ordens de serviço, e-mails, comunicações internas, comprovantes de jornada excessiva (horas extras, banco de horas, escala sobrecarregada), metas abusivas, advertências constantes, testemunhos de colegas, reclamações formais — tudo que demonstre ambiente hostil, pressão indevida ou desrespeito à saúde.
- Histórico de adoecimentos anteriores ou atestados médicos frequentes: pode evidenciar que o problema é evolutivo e relacionado ao trabalho.
- Relatos pessoais e diários de sofrimento: embora tenham menor peso jurídico, registrados com datas e contextualização, podem auxiliar a comprovar a reincidência e gravidade dos sintomas.
Somente com a junção desses elementos — especialmente o laudo médico/psicológico e a prova de sobrecarga ou ambiente danoso — será possível identificar juridicamente o vínculo entre a Síndrome de Burnout e a atividade profissional, base essencial para obter direitos como afastamento, estabilidade ou indenização.
Qual a importância do laudo nesses casos?
O laudo médico ou psicológico é o principal documento que atesta a existência da Síndrome de Burnout. Sem esse laudo, será muito difícil comprovar o adoecimento para efeitos trabalhistas ou previdenciários. Vejamos por que ele é fundamental:
- Comprovação formal da doença: o laudo traz o diagnóstico, o CID correspondente e a gravidade do quadro, estabelecendo, de forma técnica, a existência da síndrome.
- Nexo causal: quando bem fundamentado, o laudo relata que a causa provável da doença é o ambiente de trabalho — essencial para pleitear afastamento ou responsabilização.
- Alienação da culpa: ao documentar sintomas, evolução, incapacitação e necessidade de tratamento, o laudo reforça que a incapacidade não decorre de fatores pessoais externos, mas da atividade profissional.
- Embasa requerimentos administrativos e judiciais: para solicitar auxílio‑doença, estabilidade provisória ou indenização, o laudo é indispensável.
- Proteção à dignidade do trabalhador: serve como prova de que não se trata de “frescura” ou “preguiça”, mas de um adoecimento real e incapacitante — resguardando seus direitos à saúde e ao repouso.
Por isso, diante de suspeita de Burnout, busque imediatamente avaliação médica especializada, relatando claramente as condições laborais, jornadas, cobranças e contexto de trabalho. Um laudo bem feito é o primeiro passo para garantir seus direitos.
É possível se afastar o trabalho por Síndrome de Burnout?
Sim — é absolutamente possível obter afastamento do trabalho em razão de Síndrome de Burnout, desde que demonstrada a incapacidade temporária ou permanente para o exercício das funções laborais. Dependendo do grau de comprometimento da saúde, esse afastamento pode se dar de diferentes formas:
Afastamento por auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez (seguridade social)
Se a Burnout comprometer seriamente a saúde e produtividade do trabalhador, com incapacidade para o trabalho por período prolongado, ele poderá requerer benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o laudo e perícia médica, o trabalhador pode conseguir auxílio‑doença ou, em casos extremos, aposentadoria por invalidez (ou auxílio‑invalidez).
Afastamento com manutenção de contrato (estabilidade provisória)
Quando o adoecimento estiver diretamente relacionado às condições de trabalho — como assédio moral, sobrecarga, jornada exaustiva ou ambiente hostil — o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho a declaração de estabilidade provisória, garantindo proteção contra demissão e manutenção dos direitos contratuais até recuperação ou reintegração.
Licença médica ou atestado pelo empregador
Caso o laudo recomende afastamento temporário, o atestado será suficiente para justificar a ausência e configurar licença médica, com estabilidade provisória mínima de 15 a 30 dias conforme a convenção ou norma interna da empresa. Durante esse período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.
Alternativas internas de adaptação ou readequação do trabalho
Em alguns casos, a empresa, com orientação médica, oferece adaptação de funções, redução de jornada, home office ou flexibilização de metas — o que pode evitar afastamento total.
Portanto, a possibilidade de afastamento existe — e dependerá do grau de incapacitação, da comprovação adequada da síndrome de Burnout e da fragilidade do nexo entre trabalho e adoecimento.
Quais são os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout?
Quem sofre com Síndrome de Burnout tem à sua disposição uma série de direitos, amparados por normas trabalhistas, constitucionais e de seguridade social. Entre os principais:
- Auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez: caso a enfermidade impeça o retorno ao trabalho por prazo prolongado.
- Estabilidade provisória: impedindo dispensa enquanto perdurar o tratamento ou a reabilitação profissional.
- Garantia de reintegração ou readaptação de função: especialmente quando a incapacidade está ligada a tarefas específicas ou ao ambiente de trabalho.
- Indenização por danos morais e materiais: se a síndrome decorreu de negligência, pressão excessiva, assédio moral, falta de condições de trabalho, omissão da empresa ou violação ao dever de cuidado com a saúde do empregado.
- Auxílio da empresa para tratamento: apoio psicológico, orientação médica, flexibilização de jornada, afastamento ou readaptação funcional.
- Preservação da dignidade e integridade física e psíquica: direitos garantidos pela Constituição Federal, independentemente do contrato de trabalho.
- Proteção contra estigmatização ou discriminação: a síndrome deve ser tratada como doença ocupacional, e não como falha de caráter ou desempenho.
Esses direitos visam não apenas proteger a saúde do trabalhador, mas assegurar que ele não seja penalizado pela adoecimento — que muitas vezes resulta de fatores que fogem ao seu controle e são responsabilidade do empregador.
Posso entrar com um processo contra a empresa e receber indenização?
Sim — especialmente quando se comprova que a Síndrome de Burnout decorreu de condutas culposas ou negligentes da empresa, e não de simples desgaste natural da atividade profissional. A judicialização é adequada nos seguintes cenários:
Assédio moral, pressão excessiva e metas abusivas
Se a empresa impôs metas inalcançáveis, cobrou resultados fora da realidade, advertiu de forma intimidatória, manteve ambiente hostil, desprezou denúncias ou críticas, isso configura falha no dever de cuidado com a saúde do trabalhador.
Jornada exagerada sem compensação adequada
Jornadas exaustivas, horas extras frequentes, escala abusiva, falta de descanso, intervalo insuficiente — tudo isso contribui para a exaustão crônica e favorece a síndrome de Burnout.
Falta de condições mínimas de trabalho e suporte da empresa
Ambiente de alta pressão sem apoio psicológico, ausência de programas de prevenção, ausência de política de saúde ou de acolhimento emocional são fatores que podem agravar o adoecimento — configurando responsabilidade da empresa.
Omissão após reclamações e pedidos de ajuda
Se o trabalhador alertou a empresa sobre seu desgaste e nada foi feito — sem adaptação, sem readequação ou sem escuta — a responsabilidade se torna ainda mais evidente.
Nessas hipóteses, o trabalhador pode propor ação trabalhista (ou civil) pleiteando:
- Indenização por danos morais — pela angústia, sofrimento psíquico, perda da qualidade de vida, constrangimentos;
- Indenização por danos materiais — despesas médicas, psicológicas, remédios, terapias, eventual perda de renda;
- Estabilização no emprego — declarando a nulidade de eventual dispensa, ou reintegração;
- Conversão de vínculo em acidente de trabalho ou doença ocupacional — o que acarreta repercussões previdenciárias e obrigações da empresa (como reabilitação profissional, equiparação a acidente e pagamento de indenização).
Com provas robustas — laudo, documentos, testemunhas — a chance de êxito é real e frequentemente constatada nas decisões judiciais.
De que forma um advogado especialista em direito do trabalho atua nesses casos?
Contar com um advogado experiente em saúde ocupacional ou direito do trabalho pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos. A atuação especializada inclui:
Análise preliminar e consultoria
- Verificação contratual, especial atenção às cláusulas abusivas;
- Avaliação de documentos médicos e circunstâncias do adoecimento;
- Orientação sobre levantamento de provas e condutas a evitar.
Produção probatória estratégica
- Elaboração e coleta de documentos — relatórios, laudos, prontuários, e-mails, comunicações internas, registros de horário e jornada;
- Identificação e arrolamento de testemunhas (colegas, supervisores, colegas de turno, quem conheça a rotina de trabalho);
- Organização de todo acervo de provas para sustentar o nexo causal.
Ajuizamento de ação com fundamento
- Propositura de demanda trabalhista ou cível — dependendo da configuração (doença ocupacional, assédio, negligência);
- Pedido de estabilidade provisória, reintegração ou indenização;
- Solicitação de tutela de urgência, se há risco à saúde ou graves repercussões emocionais.
Negociação e mediação (quando possível)
- Tentativas de conciliação, acordo extrajudicial ou mediação — especialmente útil caso a empresa tenha interesse em preservar imagem e evitar litígios.
Assessoria contínua e apoio psicológico‑jurídico
- Acompanhamento até final do processo;
- Encaminhamento a tratamento médico-psicológico;
- Orientação sobre retorno gradual ao trabalho ou reabilitação.
Esse tipo de atuação transforma a vulnerabilidade do trabalhador em poder jurídico — oferecendo proteção real e concreta frente a interesses corporativos.
Saiba seus direitos
A Síndrome de Burnout não é um simples “cansaço do dia a dia”: trata-se de uma enfermidade ocupacional, com graves consequências para a saúde física e mental do trabalhador. Quando causada por sobrecarga, assédio, pressão excessiva ou negligência da empresa, ela legitima o direito ao afastamento, à estabilidade provisória, ao auxílio‑doença ou até à indenização.
Contudo, a garantia desse direito depende de provas concretas, e o laudo médico/psicológico assume papel decisivo. Por isso, é essencial agir com seriedade, buscar tratamento, documentar todo o contexto de trabalho e procurar orientação especializada.
No escritório Reis Advocacia, temos ampla experiência em demandas envolvendo a síndrome de Burnout, doenças ocupacionais e proteção dos direitos do trabalhador. Nossa atuação vai além da advocacia: envolve acolhimento, orientação jurídica e suporte integral para garantir sua dignidade, saúde e justiça.
Se você enfrenta sintomas de síndrome de Burnout ou teve seus direitos violados, entre em contato. Faremos uma análise detalhada do seu caso, orientaremos sobre a melhor estratégia e lutaremos para assegurar que você tenha o tratamento, a proteção e o respeito que merece.
Perguntas frequentes sobre o tema
- A empresa pode fazer o trabalhador retornar mesmo com laudo de Burnout?
Não — se houver laudo médico que ateste incapacidade temporária ou necessidade de repouso/ tratamento, a empresa não pode exigir retorno imediato sem avaliação médica. - A Síndrome de Burnout é considerada doença ocupacional?
Sim — quando comprovado o nexo causal com a atividade laboral, a Burnout pode ser reconhecida como doença ocupacional, com todas as garantias legais. - É preciso laudo psiquiátrico ou psicológico para requerer afastamento?
Sim — o laudo é essencial, pois comprova o diagnóstico e embasa o pedido de afastamento, auxílio previdenciário ou ação judicial. - Posso pedir estabilidade mesmo estando de atestado médico?
Sim — especialmente se o adoecimento for comprovadamente ligado ao trabalho, você pode pleitear estabilidade provisória ou reintegração. - A empresa deve pagar salários durante o afastamento por Burnout?
Depende: se for licença médica judicial ou previdenciária (INSS), o benefício poderá ser pago pelo instituto; se for afastamento por decisão judicial ou acordo, a empresa pode ser condenada a pagar salários retroativos. - Posso ser demitido durante o tratamento?
Teoricamente, não — se a síndrome de Burnout for reconhecida como doença ocupacional ou se houver estabilidade concedida. A dispensa pode ser considerada nula e ensejar reintegração e indenização. - Quanto tempo dura o afastamento por síndrome de Burnout?
Depende da gravidade: desde semanas até meses, conforme evolução clínica, tratamento e laudo médico. Em casos extremos, pode haver aposentadoria por invalidez. - A empresa é obrigada a fornecer tratamento psicológico?
Não automaticamente — a obrigação depende de normas internas ou acordo coletivo. Mas a negligência pode ser considerada omissão grave, o que fortalece ação judicial. - O que fazer se a empresa se recusar a conceder atestado interno ou licença?
Registre formalmente o pedido por escrito (e-mail, carta), solicitando justificação por escrito. Se houver recusa injustificada, busque um advogado para avaliar medidas judiciais. - Vale a pena processar?
Sim — em muitos casos, há condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reabilitação, reintegração ou reinício do tratamento com estabilidade.
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Referências:
CAPS promove palestra sobre Síndrome de Burnout e esgotamento profissional (TJSP)
Evento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo abordando os impactos do Burnout e formas de prevenção no ambiente de trabalho.TJSP promove série de palestras sobre saúde mental em tempos de crise (TJSP)
Série de palestras com foco em saúde mental, incluindo o esgotamento profissional e Burnout entre trabalhadores e servidores públicos.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




