Muitos acreditam que a sucessão é sempre igual: os bens são simplesmente divididos entre os herdeiros. No entanto, a realidade é bem mais complexa. Existem modalidades diferentes de sucessão, cada uma com particularidades que podem influenciar diretamente no tempo, no custo do processo e na harmonia da família.
Neste guia completo você vai aprender:
- O que é sucessão no Direito Civil;
- Como funciona o processo sucessório no Brasil;
- Quais são os principais tipos de sucessão;
- Qual modelo pode ser o mais adequado para sua situação;
- Passo a passo prático para entender como funciona a herança;
- Como um advogado especialista em sucessões pode ajudar a proteger os seus direitos;
- E ainda, respostas às principais perguntas sobre o tema.
Com este conteúdo, você terá informações seguras para tomar decisões jurídicas estratégicas e evitar que a dor da perda seja agravada por brigas e litígios.
O que é uma sucessão?
A sucessão é o processo jurídico pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida são transmitidos aos seus herdeiros ou legatários. No Brasil, a sucessão está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), mais especificamente no Livro V – Do Direito das Sucessões.
De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Isso significa que, no exato momento do falecimento, o patrimônio da pessoa (também chamado de “espólio”) já é transferido automaticamente aos herdeiros, ainda que o inventário e a partilha só ocorram posteriormente.
A sucessão cumpre uma função social essencial: garantir a continuidade do patrimônio familiar, respeitar a vontade do falecido (quando houver testamento) e proteger os direitos dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).
Muitas famílias só descobrem a importância do tema após passarem por conflitos, justamente porque não compreenderam, de antemão, como os tipos de sucessão influenciam no processo.
Como a sucessão funciona?
A sucessão funciona como um mecanismo legal de transferência patrimonial, que pode ocorrer de duas formas: pela lei (sucessão legítima) ou pela vontade do falecido (sucessão testamentária).
O processo, em regra, segue os seguintes passos:
- Falecimento do autor da herança – O evento que abre a sucessão é a morte.
- Abertura do inventário – Procedimento judicial ou extrajudicial para listar os bens, dívidas e direitos deixados.
- Identificação dos herdeiros – Determinação de quem tem direito à herança (herdeiros necessários, testamentários ou outros indicados em testamento).
- Pagamento de dívidas e tributos – Antes da partilha, o espólio deve quitar impostos (como o ITCMD) e dívidas do falecido.
- Partilha de bens – Distribuição efetiva dos bens entre os herdeiros.
Durante esse processo, diversos fatores podem gerar discussões, como:
- Existência ou não de testamento;
- Conflitos entre cônjuge e filhos;
- Avaliação e divisão de bens imóveis;
- Discussão sobre dívidas e obrigações;
- Contestação da validade de testamento.
Por isso, é fundamental compreender quais são os tipos de sucessão e de que maneira eles podem ser aplicados ao seu caso.
Quais são os tipos de sucessão?
No Direito brasileiro, os principais tipos de sucessão são:
- Sucessão legítima
É aquela determinada pela lei, aplicada quando não existe testamento ou quando este não abrange todos os bens. Nesse caso, a herança é transmitida aos herdeiros necessários, respeitando a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós);
- Cônjuge ou companheiro;
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
- Sucessão testamentária
Ocorre quando o falecido deixa um testamento válido, distribuindo parte do patrimônio de acordo com sua vontade. Importante destacar que a lei garante aos herdeiros necessários a chamada legítima (50% do patrimônio), e somente a outra metade pode ser livremente disposta.
- Sucessão legítima e testamentária (mista)
Pode ocorrer quando parte do patrimônio é regulado pelo testamento e outra parte segue a ordem legal.
- Sucessão contratual (ou pacto sucessório)
No Brasil, o pacto sucessório é, em regra, proibido (art. 426 do Código Civil). No entanto, existem exceções em regimes específicos de bens, como no pacto antenupcial de separação total de bens, que pode influenciar diretamente a sucessão.
- Sucessão por representação
Quando um herdeiro falece antes do autor da herança, seus descendentes assumem o lugar dele, herdando a parte que lhe caberia.
- Sucessão legítima do cônjuge
Após o falecimento, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, concorrendo com descendentes ou ascendentes, dependendo do regime de bens adotado no casamento.
Cada um desses tipos de sucessão tem implicações práticas distintas, e compreender as diferenças é essencial para proteger os interesses da família.
Como saber qual a sucessão mais ideal para minha situação?
Escolher o modelo adequado dos tipos de sucessão depende de fatores como:
- Existência de testamento;
- Regime de bens do casamento ou união estável;
- Quantidade e perfil dos herdeiros;
- Natureza do patrimônio (imóveis, empresas, investimentos);
- Desejo do titular em planejar a divisão em vida.
Muitas vezes, o que parece uma decisão simples pode se tornar um problema complexo. Por exemplo:
- Em famílias com filhos de casamentos diferentes, o testamento pode evitar litígios.
- Empresários podem adotar estratégias de planejamento sucessório para proteger a continuidade da empresa.
- Casais em união estável precisam estar atentos, já que nem sempre o companheiro é equiparado ao cônjuge no direito sucessório.
Aqui entra a importância de uma análise profissional. Um advogado especialista pode identificar qual dos tipos de sucessão se aplica melhor ao seu caso, evitando conflitos e garantindo segurança jurídica.
Passo a passo para entender os tipos de sucessão
- Identifique se existe testamento;
- Verifique o regime de bens do casamento ou união estável;
- Liste todos os herdeiros possíveis (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro);
- Analise a composição patrimonial (bens móveis, imóveis, empresas, aplicações financeiras);
- Considere as dívidas do falecido (que também fazem parte da herança);
- Avalie se há herdeiros pré-mortos (que podem gerar sucessão por representação);
- Procure um advogado especializado, que poderá indicar o melhor caminho para seu caso.
Esse passo a passo é fundamental para compreender qual das modalidades sucessórias será aplicada na prática.
De que forma um advogado especialista em sucessão pode te ajudar?
Um advogado especialista é essencial para:
- Esclarecer os tipos de sucessão aplicáveis ao seu caso;
- Elaborar e validar testamentos;
- Conduzir inventários judiciais e extrajudiciais;
- Intermediar conflitos entre herdeiros;
- Reduzir custos tributários (planejamento sucessório);
- Garantir que os direitos do cônjuge, filhos e demais herdeiros sejam respeitados.
Além disso, somente um profissional com experiência prática pode formular teses jurídicas adequadas para os tipos de sucessão, como:
- Defesa da meação do cônjuge sobrevivente;
- Garantia da legítima dos herdeiros necessários;
- Questionamento de testamentos inválidos;
- Aplicação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
Portanto, contar com um advogado especializado é a melhor forma de evitar desgastes emocionais e proteger o patrimônio familiar.
Saiba seus direitos após entender mais sobre os tipos de sucessão
Ao longo deste artigo, você aprendeu que os tipos de sucessão desempenham papel central na forma como os bens de uma pessoa são transmitidos aos herdeiros. Viu também que cada modalidade tem suas próprias regras e implicações, e que a escolha correta pode evitar disputas familiares, reduzir custos e assegurar a vontade do falecido.
Na Reis Advocacia, atuamos com profundidade em Direito das Sucessões, oferecendo suporte jurídico completo em inventários, testamentos, planejamento sucessório e litígios relacionados. Já ajudamos diversas famílias a protegerem seus bens e manterem a harmonia em momentos delicados.
Se você deseja compreender melhor como funcionam os tipos de sucessão e descobrir qual é o mais adequado ao seu caso, fale agora mesmo com nossa equipe.
Perguntas frequentes sobre os tipos de sucessão
- Quais são os principais tipos de sucessão no Brasil?
Os principais são: sucessão legítima, sucessão testamentária, sucessão mista e sucessão por representação.
- O que é sucessão legítima?
É a transmissão de bens determinada pela lei, quando não há testamento.
- O que é sucessão testamentária?
É aquela em que o falecido deixa um testamento, determinando a destinação de parte do patrimônio.
- O cônjuge tem sempre direito à herança?
Sim, mas o direito varia conforme o regime de bens e a existência de descendentes ou ascendentes.
- É possível deserdar um herdeiro necessário?
Sim, mas não em todos os tipos de sucessão, somente em casos específicos previstos em lei, como abandono, crimes contra o ascendente ou indignidade.
- Posso escolher qual tipo de sucessão será aplicado ao meu patrimônio?
Em parte. A lei impõe regras rígidas, mas é possível planejar sucessões por meio de testamento ou planejamento sucessório.
- A união estável garante os mesmos direitos de sucessão do casamento?
Nem sempre. Embora a jurisprudência reconheça muitos direitos, é necessário cuidado para evitar prejuízos.
- Empresas familiares podem ser incluídas na sucessão?
Sim, mas o ideal é realizar planejamento específico para garantir a continuidade do negócio.
- Dívidas também são transmitidas na sucessão?
Sim, os herdeiros recebem tanto bens quanto obrigações, respeitado o limite do patrimônio herdado.
- Por que devo procurar um advogado especialista em sucessões?
Porque ele garante segurança jurídica, evita conflitos familiares e assegura a correta aplicação da lei no seu caso.
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Referências:
Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários – STJ
O STJ entendeu que o testador pode dispor da totalidade de seus bens, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.É possível inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, se os interessados forem capazes e concordes – Jurisprudência em Teses STJ
Em acórdão que integra a “Jurisprudência em Teses”, o STJ firmou que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com testamento, desde que presentes os requisitos legais.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




