A Semana de Trabalho de Quatro Dias no Brasil: Tendência, Desafios e Perspectivas
A redução da jornada semanal de trabalho para quatro dias úteis tem ganhado notoriedade global como alternativa para conciliar produtividade empresarial, saúde mental dos trabalhadores e sustentabilidade econômica. No Brasil, a proposta começa a sair do campo teórico para testes práticos em empresas de diferentes portes e setores, refletindo uma mudança significativa na cultura organizacional e nas relações de trabalho.
A semana de 4 dias propõe reduzir a jornada semanal para 36 h, sem prejuízo salarial, substituindo a escala 6×1 por descanso mais equilibrado. Advogados destacam benefícios como saúde mental e produtividade, mas alertam para possíveis desafios na adaptação operacional das empresas.
Este artigo analisa a viabilidade jurídica da semana de quatro dias, suas implicações práticas, os argumentos favoráveis e os desafios enfrentados por empresas e trabalhadores no cenário nacional.
O que é a jornada de trabalho de quatro dias e como essa proposta vem sendo testada no Brasil e no mundo?
A jornada de trabalho de quatro dias consiste na manutenção da carga horária semanal (geralmente 40 horas) ou sua redução proporcional, com a redistribuição das horas em menos dias úteis ou mesmo com a redução de horas totais trabalhadas. O objetivo é proporcionar um dia adicional de descanso sem prejuízo na remuneração.
Em países como Islândia, Reino Unido, Japão e Espanha, experiências com semanas de quatro dias demonstraram aumento de produtividade, redução de afastamentos por motivos de saúde e maior engajamento das equipes. No Brasil, a iniciativa “4 Day Week” está em fase de testes, com participação de empresas que decidiram adotar o novo modelo por ao menos seis meses.
Quais são os principais argumentos a favor da redução da jornada semanal para quatro dias úteis?
Os defensores da semana reduzida apontam como principais vantagens:
- Melhoria na saúde mental e na qualidade de vida dos trabalhadores;
- Redução do estresse ocupacional e dos índices de burnout;
- Aumento da produtividade, com melhores resultados em menos tempo;
- Fortalecimento do equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
- Diminuição do absenteísmo e maior retenção de talentos;
- Impacto ambiental positivo com menos deslocamentos e menor uso de recursos físicos nas empresas.
Além disso, estudos indicam que jornadas mais curtas tendem a induzir comportamentos mais focados, criativos e colaborativos.
5 passos para implementar a semana de 4 dias
Análise jurídica – Verifique a compatibilidade com a CLT e PEC da jornada de 36 h.
Negociação coletiva – Realize acordos com sindicatos para alterar jornadas atuais.
Planejamento operacional – Reorganize turnos (ex.: 9 h/dia × 4) para manter atividades essenciais.
Avaliação de impactos – Levante custos, produtividade e riscos de substituição ou demissão.
Monitoramento contínuo – Avalie benefícios como bem‑estar, metas e feedback interno
A produtividade das empresas aumenta ou diminui com a adoção da semana de quatro dias?
Pesquisas internacionais indicam que, na maioria dos casos, a produtividade se mantém ou aumenta com a adoção da semana reduzida. Isso ocorre porque o tempo disponível impõe maior foco nas tarefas, melhora a gestão do tempo e diminui distrações comuns em ambientes de trabalho.
No Reino Unido, o maior experimento mundial sobre o tema (com 61 empresas) revelou que 92% decidiram manter o modelo após os testes, com ganhos em produtividade e bem-estar. No Brasil, empresas como Zee.Dog, NovaHaus e Crawly já adotaram o modelo com resultados positivos em clima organizacional e desempenho.
Quais setores e empresas brasileiras já estão experimentando esse novo modelo de trabalho?
Embora ainda incipiente, a adoção da semana de quatro dias no Brasil vem sendo testada por empresas de tecnologia, comunicação, inovação e serviços criativos — setores com maior flexibilidade na organização do tempo de trabalho.
Exemplos incluem:
- NovaHaus: agência de branding que instituiu o modelo com redistribuição das horas em quatro dias e sexta-feira livre;
- WeCancer: healthtech que implementou o modelo sem redução de salário ou carga horária semanal, com foco em resultados;
- 4 Day Week Brasil: iniciativa coordenada pelo Reconnect Happiness at Work e pela 4 Day Week Global, com acompanhamento acadêmico e análise de impacto.
Apesar da predominância em startups, empresas tradicionais começam a estudar a viabilidade do modelo em setores de produção e atendimento, com adaptações conforme suas realidades operacionais.
A legislação trabalhista brasileira permite a implementação da semana de quatro dias?
Sim, desde que respeitados os limites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a semana de quatro dias pode ser implementada por meio de ajuste contratual individual ou coletivo, desde que não haja prejuízo a direitos fundamentais do trabalhador.
A CLT estabelece o limite máximo de 44 horas semanais e 8 horas diárias, salvo exceções previstas. Assim, é possível:
- Reduzir a carga horária para 32 ou 36 horas semanais com manutenção do salário (modelo mais comum);
- Manter 40 horas semanais, distribuídas em 10 horas por dia em quatro dias úteis, observando o limite legal diário com acordo individual ou coletivo;
- Instituir modelos híbridos, com redução parcial e compensações dentro dos parâmetros legais.
Vale lembrar que jornadas acima de 8 horas diárias exigem previsão em convenção coletiva ou acordo de compensação de horas (banco de horas).
Como ficam os direitos dos trabalhadores, como salário, horas extras e banco de horas nesse modelo?
Os direitos dos trabalhadores devem ser integralmente preservados, conforme os princípios da irrenunciabilidade e da proteção previstos na CLT e na Constituição Federal.
No modelo ideal, o empregado trabalha menos dias, mantém o salário e não sofre prejuízo em benefícios ou garantias. Contudo, para que isso ocorra, recomenda-se:
- Formalização em contrato individual ou aditivo contratual;
- Acordo prévio quanto ao controle de ponto e gestão de produtividade;
- Regulamentação clara sobre o banco de horas, se utilizado;
- Esclarecimento sobre o pagamento de horas extras em caso de extrapolação de jornada.
Empresas que adotam o modelo devem realizar auditoria trabalhista prévia para evitar riscos legais, inclusive quanto à equiparação salarial, jornada extenuante ou desvio de função.
A semana reduzida pode ser aplicada por meio de acordo individual ou precisa de convenção coletiva?
A resposta depende do modelo adotado. Se a empresa pretende redistribuir as horas dentro do limite legal, sem ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais, basta acordo individual.
No entanto, para jornadas acima de 8 horas diárias (até 10 horas) ou para adoção de banco de horas mais flexível, é necessário:
- Acordo individual escrito: válido para banco de horas com compensação em até 6 meses;
- Acordo ou convenção coletiva: exigido para compensação em até 1 ano ou para jornadas que superem os limites diários da CLT.
A recomendação jurídica é que qualquer implementação seja documentada formalmente, com ciência das partes e acompanhamento de um advogado trabalhista.
Quais são os impactos sociais, econômicos e psicológicos observados nos testes já realizados no Brasil?
Os primeiros testes realizados no Brasil têm mostrado impactos positivos em diferentes dimensões:
- Saúde mental: redução de sintomas de ansiedade, estresse e burnout;
- Qualidade de vida: melhora no sono, na vida familiar e nos hábitos alimentares;
- Engajamento: aumento da satisfação dos funcionários e da retenção de talentos;
- Produtividade: manutenção ou aumento do desempenho mesmo com jornada menor;
- Igualdade de gênero: melhora na divisão de tarefas domésticas, beneficiando especialmente as mulheres.
Por outro lado, há desafios em setores que exigem atendimento contínuo, presença física ou alta rotatividade. Nestes casos, a adoção do modelo exige planejamento específico, revezamento ou redefinição de turnos.
A jornada de quatro dias é uma tendência que exige segurança jurídica e adaptação
A implementação da semana de trabalho de quatro dias no Brasil é uma tendência crescente, impulsionada por mudanças culturais, avanços tecnológicos e novas expectativas sociais. Contudo, para que esse modelo seja sustentável e juridicamente seguro, é essencial que empresas e trabalhadores estejam atentos à legislação e às boas práticas contratuais.
Na Reis Advocacia, oferecemos assessoria especializada para empresas que desejam adotar modelos alternativos de jornada com segurança jurídica, mitigando riscos trabalhistas e promovendo relações saudáveis e inovadoras no ambiente de trabalho. Quer entender como esse tema afeta especificamente a sua empresa ou situação trabalhista? Fale com um advogado especializado da Reis Advocacia!
Perguntas frequentes sobre escala de trabalho 4×3
Por que reduzir para 36 h/semana?
Visa saúde mental, produtividade e descanso maior sem corte salarial.
É legal implementar sem acordo coletivo?
Não. É obrigatória negociação coletiva ou convenção para formalizar mudança.
Como fica a escala 6×1?
A proposta extingue a escala 6×1, garantindo três dias seguidos de descanso.
Quais riscos para empresas?
Pequenas empresas podem ter desafios de custo e operação contínua
Leia também:
PEC Propõe Redução da Jornada para 36 Horas Semanais – detalha a proposta de Emenda Constitucional que visa reduzir a jornada de trabalho e eliminar a escala 6×1, explicando o processo legislativo e os impactos econômicos para trabalhadores e empresas.
Como Empresas Podem se Adaptar ao Fim da Escala 6×1 – apresenta estratégias operacionais e de gestão (como automação e banco de horas) para empresas implementarem jornadas reduzidas ou de 4 dias.
Fim da Escala 6×1: O Que Muda com a PEC da Jornada de Trabalho? – explora o que a legislação atual prevê, a proposta da PEC e os efeitos práticos da mudança para trabalhadores e empregadores.
Prós e Contras da Proposta de Fim da Escala 6×1 – faz um balanço equilibrado entre os benefícios à qualidade de vida e os desafios econômicos e operacionais para pequenas e médias empresas.
Home Office: Contrato de trabalho – tipos e aspectos legais – embora seja focado em teletrabalho, aborda aspectos contratuais importantes como jornada, controle de horas e cláusulas de compensação, úteis para quem estuda modelos híbridos como a semana de 4 dias.
Referências:
Informativo STJ – Jornada máxima de 8 h e descanso aos domingos – reforça o entendimento de que a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias, com repouso semanal garantido.
Jurisprudência STJ – Horas excedentes devem ser computadas para remição de jornada – trata da obrigatoriedade de computar horas extras para efeitos de remissão da jornada, demonstrando analogia à lógica de regimes intensivos/reduzidos .
Lei Complementar nº 371/2017 (Pernambuco) – Horário especial de trabalho para servidores – permite a redução da jornada para 4 horas diárias, com remuneração proporcional de 80%, dentro do serviço público estadual.
Lei Complementar nº 116/2008 (Pernambuco – DETRAN-PE) – Jornada de 30 h semanais – estabelece a possibilidade de servidores trabalharem 30 horas semanais, reforçando a flexibilidade de horários públicos no Estado.
TJPE – Tema do policial militar e irredutibilidade da jornada sem aumento remuneratório – confirma que aumento de jornada sem aumento de salário fere a irredutibilidade de vencimentos, base para discutir jornada de 4 dias como alternativa válida.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.