Com o aumento do uso de transporte por aplicativos como Uber e 99, muitos trabalhadores optam por essa modalidade para se deslocar diariamente entre suas casas e o local de trabalho. Essa preferência tem gerado uma série de dúvidas sobre quais são os direitos trabalhistas e previdenciários em casos de acidentes de trajeto envolvendo esses serviços, especialmente quando a empresa oferece vale-transporte ou transporte corporativo, como ônibus fretados.
Neste artigo, vamos explorar como a legislação brasileira se posiciona sobre acidentes de trajeto envolvendo transporte por aplicativos, as implicações para o trabalhador que opta por esse meio de transporte e os direitos garantidos, mesmo quando o transporte oferecido pela empresa não é utilizado. Além disso, analisaremos algumas atualizações recentes e decisões judiciais sobre o tema, trazendo uma visão clara e atualizada para trabalhadores e empregadores.
Acidente de Trajeto: O que é?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, o acidente de trajeto ocorre quando o empregado sofre um acidente durante o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse tipo de acidente é considerado equiparado ao acidente de trabalho, o que garante ao trabalhador uma série de direitos previdenciários e trabalhistas.
O conceito de acidente de trajeto não especifica o meio de transporte a ser utilizado, permitindo que o empregado escolha como se deslocar, seja utilizando transporte público, veículo próprio ou aplicativos de transporte. Dessa forma, o trabalhador que decide utilizar Uber, 99 ou outro serviço de transporte por aplicativo, em vez do ônibus fornecido pela empresa ou do vale-transporte, não perde seus direitos em caso de acidente durante o deslocamento.
Acidente de Trajeto: Quais os direitos do trabalhador?
Quando um empregado sofre um acidente de trajeto, mesmo que ele tenha optado por utilizar um aplicativo de transporte, ele tem direito a uma série de benefícios garantidos por lei, que incluem:
1. Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o acidente causar incapacidade temporária para o trabalho, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício é concedido após o 15º dia de afastamento do trabalho, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Além disso, enquanto o trabalhador estiver afastado recebendo esse benefício, a empresa é obrigada a continuar realizando os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2. Aposentadoria por invalidez
Caso o acidente resulte em invalidez permanente, impossibilitando o trabalhador de retomar suas atividades laborais, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS. Essa aposentadoria é vitalícia enquanto durar a condição de invalidez, e o trabalhador não pode ser desligado da empresa por essa razão.
3. Estabilidade no emprego
Outro direito importante é a estabilidade de 12 meses garantida ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou de trajeto. Após retornar ao trabalho, o empregado tem direito a permanecer no emprego por um período mínimo de um ano, sem poder ser demitido sem justa causa durante esse período.
4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que um funcionário sofrer um acidente de trajeto, independentemente de ele ter utilizado o transporte oferecido pela empresa ou um aplicativo de transporte. A abertura da CAT é essencial para que o acidente seja formalmente reconhecido como acidente de trajeto, garantindo ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários.
Responsabilidade do Empregador
Mesmo que o empregador ofereça vale-transporte ou transporte corporativo (como ônibus fretado), o trabalhador tem o direito de escolher como se deslocar para o trabalho. Caso o funcionário opte por utilizar um aplicativo de transporte em vez do benefício fornecido pela empresa, isso não isenta o empregador de suas responsabilidades.
Em caso de acidente de trajeto, o empregador continua sendo obrigado a emitir a CAT e a assegurar todos os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado, como o auxílio-doença acidentário, a estabilidade de 12 meses e a aposentadoria por invalidez, se aplicável.
Acidente de trajeto: O trabalhador tem direito a Indenizações e Seguros
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador também pode ter direito a indenizações decorrentes do acidente, especialmente se houver culpa de terceiros. Em caso de acidentes envolvendo motoristas de aplicativos, o trabalhador pode acionar os seguintes recursos:
1. Seguro DPVAT
O Seguro DPVAT é obrigatório e cobre despesas médicas, invalidez e morte, independentemente de quem foi o responsável pelo acidente. Assim, a vítima pode solicitar a indenização diretamente junto ao seguro DPVAT, sem necessidade de apuração de culpa.
2. Seguro de Responsabilidade Civil do Aplicativo
As empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, oferecem um Seguro de Responsabilidade Civil para os passageiros em caso de acidentes. Esse seguro pode cobrir despesas médicas, danos materiais, invalidez ou morte decorrentes do acidente. Em muitos casos, esse seguro é acionado junto com o DPVAT para garantir uma cobertura mais ampla das despesas e indenizações.
3. Indenização por Danos Morais e Materiais
Se o acidente tiver sido causado por negligência ou imprudência do motorista do aplicativo ou de outro motorista envolvido, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para buscar indenizações por danos morais e materiais. Isso pode incluir a reparação de danos psicológicos, perda de capacidade de trabalho, despesas com tratamento médico e conserto de bens danificados.
Acidente de Trajeto é a Mesma Coisa que Acidente de Trabalho?
Sim, de acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, o que significa que o trabalhador que sofre um acidente durante o deslocamento entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa, tem os mesmos direitos de alguém que sofreu um acidente no exercício de suas atividades laborais dentro do ambiente de trabalho.
Acidente de trajeto: Quais as Atualizações Recentes e Jurisprudência
Com o aumento do uso de aplicativos de transporte, o Judiciário brasileiro tem se deparado com novos casos envolvendo acidentes de trajeto. Em decisões recentes, os tribunais têm reafirmado que o acidente de trajeto é caracterizado independentemente do meio de transporte utilizado, assegurando que os trabalhadores que optam por aplicativos de transporte continuam a ter seus direitos preservados.
Além disso, algumas empresas têm questionado a responsabilidade sobre acidentes de trajeto quando o empregado opta por não utilizar o vale-transporte fornecido. No entanto, a jurisprudência tem sido clara ao garantir que a escolha do meio de transporte é uma decisão do trabalhador, sem que isso afete a responsabilidade do empregador em caso de acidente.
O uso de aplicativos de transporte para deslocamentos diários é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros. Mesmo quando o empregado opta por utilizar um transporte por aplicativo em vez do vale-transporte ou do ônibus fretado fornecido pela empresa, ele mantém seus direitos trabalhistas e previdenciários em caso de acidente de trajeto. Isso inclui o auxílio-doença acidentário, a estabilidade no emprego por 12 meses e a aposentadoria por invalidez.
Além dos benefícios previdenciários, a vítima pode acionar seguros, como o DPVAT e o seguro de responsabilidade civil dos aplicativos, e, se necessário, buscar indenizações por danos morais e materiais. O empregador continua a ter responsabilidades importantes nesse cenário, como a emissão da CAT e o cumprimento de todas as obrigações legais em relação ao acidente.
Se você estiver envolvido em um acidente de trajeto utilizando um aplicativo de transporte, é fundamental procurar orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam assegurados e que você receba a devida compensação pelos danos sofridos.
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O Que é Acidente de Trajeto?
O acidente de trajeto ocorre quando um trabalhador sofre um acidente durante o deslocamento entre sua casa e o local de trabalho, ou no caminho de volta para casa após o expediente. Esse tipo de acidente é reconhecido pela legislação brasileira como uma situação especial que pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários para o empregado.
O conceito de acidente de trajeto é abrangente e não se limita a um tipo específico de transporte. Ele pode acontecer em diversos meios, como transporte público, veículos próprios ou mesmo em aplicativos de transporte, como Uber e 99. O trajeto precisa ser habitual e direto, mas desvios curtos, como parar para buscar uma criança na escola ou passar em um estabelecimento comercial, ainda podem ser considerados parte do trajeto regular.
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