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Adicional noturno: Você está recebendo corretamente?

Saiba como funciona o adicional noturno, quem tem direito, como calcular e o que fazer se o valor não for pago corretamente. Conheça seus direitos.

Adicional noturno: Você está recebendo corretamente?
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Adicional Noturno: Saiba Quais São Seus Direitos e Como Funciona o Pagamento

O trabalho noturno, por envolver desgaste físico e mental acrescido, recebe proteção diferenciada na legislação trabalhista brasileira. O adicional noturno é uma dessas garantias, previsto para compensar os trabalhadores que desempenham suas funções em horários compreendidos como noturnos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O adicional noturno é um acréscimo mínimo de 20 % sobre a hora noturna, devida a trabalhadores CLT entre 22h e 5h (com “hora ficta”). Valores maiores podem ser garantidos por acordo coletivo. Confira se está recebendo corretamente esse direito legal.

Este artigo explica com base jurídica e prática quem tem direito ao adicional noturno, como funciona o cálculo, quais são os valores aplicáveis e o que fazer em caso de não pagamento por parte do empregador.

O que é o adicional noturno e por que ele é garantido pela legislação trabalhista brasileira?

O adicional noturno é um acréscimo no valor da hora trabalhada por empregados que desempenham suas atividades durante o período noturno. Essa compensação tem como finalidade reconhecer os impactos negativos do trabalho nesse turno, tanto em termos de saúde quanto de convívio social.

De acordo com o artigo 73 da CLT, o adicional noturno é obrigatório para atividades realizadas entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, no caso de trabalhadores urbanos. Para trabalhadores rurais, o horário varia conforme o tipo de atividade (agricultura ou pecuária).

Além de ser um direito constitucionalmente garantido, o adicional busca promover maior justiça social nas relações de trabalho, assegurando um tratamento mais digno e proporcional à condição laboral noturna.

Tiago CA

Quem tem direito ao adicional noturno segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

O direito ao adicional noturno é assegurado a todos os empregados regidos pela CLT que prestem serviços em horários considerados noturnos. Isso inclui:

  • Empregados com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores da área urbana e rural (com regras específicas);
  • Profissionais da saúde que atuam em regime celetista;
  • Funcionários de empresas públicas e privadas que operam em turnos ininterruptos.

Estagiários, autônomos e trabalhadores informais, por não possuírem vínculo empregatício formal, não fazem jus ao adicional noturno, salvo previsão contratual ou convenção específica.

Qual o valor do adicional noturno e como ele deve ser calculado corretamente na folha de pagamento?

Segundo o artigo 73 da CLT, o adicional noturno equivale a no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Entretanto, convenções e acordos coletivos podem fixar percentuais maiores, como ocorre com frequência nas áreas da saúde, segurança, transporte e vigilância patrimonial.

O cálculo correto exige atenção aos seguintes pontos:

  • Identificação do valor da hora normal (salário mensal dividido por 220 horas);
  • Aplicação do adicional de 20% (ou percentual superior, se houver norma coletiva);
  • Consideração da chamada “hora ficta” (52 minutos e 30 segundos), reduzindo o tempo necessário para contabilizar uma hora de trabalho noturno;
  • Separação entre horas normais e horas extras trabalhadas no período noturno.

Exemplo: um empregado que recebe R$ 2.200,00 mensais tem uma hora normal equivalente a R$ 10,00. A hora noturna vale R$ 12,00 (R$ 10,00 + 20%). Se trabalhar 8 horas noturnas, receberá R$ 96,00 adicionais.

5 passos para verificar seu adicional noturno

  1. Identifique sua jornada – confira se trabalha entre 22h e 5h (urbano) ou conforme normas rurais

  2. Calcule sua hora normal – salário ÷ 220 h

  3. Aplique o adicional – no mínimo 20 %, ou o percentual previsto em convenção

  4. Considere a “hora ficta” – cada hora noturna vale 52 min 30 s

  5. Verifique reflexos e extras – adicional incide em horas extras, férias, 13º, repouso etc.

Trabalhadores urbanos, rurais e da saúde recebem o adicional da mesma forma? Quais são as diferenças?

Não. A CLT diferencia o adicional noturno conforme a categoria profissional:

  • Trabalhadores urbanos: horário noturno compreendido entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20% e aplicação da hora ficta;
  • Trabalhadores rurais da agricultura: o trabalho noturno ocorre entre 21h e 5h;
  • Trabalhadores rurais da pecuária: o período é entre 20h e 4h;
  • Profissionais da saúde: muitas convenções preveem adicional superior (25% ou 30%) e regras específicas para escalas noturnas em hospitais.

As normas coletivas são fontes fundamentais para compreender os direitos específicos de cada categoria, podendo inclusive ampliar os valores pagos a título de adicional.

Na prática, a hora ficta aumenta o número de horas contabilizadas em uma jornada noturna. Isso tem impacto direto no salário e nos cálculos de adicional, horas extras e repouso remunerado.

O adicional noturno incide sobre horas extras e repousos semanais? O que dizem os tribunais?

Sim. O adicional noturno incide sobre as horas extras prestadas no período noturno. Nesses casos, o trabalhador faz jus ao adicional de 50% da hora extra mais o adicional de 20% (ou mais) do adicional noturno.

Quanto aos repousos semanais remunerados, a jurisprudência majoritária — inclusive do TST — reconhece que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo do repouso, ou seja, ser refletido nos domingos e feriados pagos.

Além disso, o adicional noturno integra o salário para fins de:

  • Cálculo de férias e 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • FGTS e INSS;
  • Aviso prévio e verbas rescisórias.

Tiago NT

Empregador que não paga o adicional noturno pode ser processado? Quais os direitos do trabalhador?

Sim. A ausência de pagamento do adicional noturno, seu pagamento incorreto ou a exclusão indevida de sua base de cálculo pode ser objeto de ação trabalhista individual ou denúncia ao Ministério do Trabalho.

O trabalhador pode reivindicar:

  • Pagamento das horas noturnas com o devido adicional;
  • Diferenças salariais decorrentes do cálculo incorreto;
  • Reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas;
  • Multa prevista no artigo 477 da CLT, em caso de rescisão com pendência de valores.

Importante: os direitos podem ser cobrados judicialmente respeitando o prazo prescricional de cinco anos, limitado aos dois últimos anos de vínculo para ações propostas após a demissão.

Como um advogado trabalhista pode ajudar na revisão de valores não pagos ou incorretamente calculados?

O papel do advogado trabalhista é essencial na apuração correta dos valores devidos. Sua atuação inclui:

  • Verificação da regularidade do pagamento do adicional noturno;
  • Revisão de contracheques e controle de ponto para cálculo exato do montante devido;
  • Conferência da convenção coletiva aplicável à categoria;
  • Orientação quanto à viabilidade da ação judicial e direitos disponíveis;
  • Propositura de ação trabalhista com pedido de diferenças salariais, verbas reflexas e indenizações, se cabíveis.

O advogado também pode representar o trabalhador extrajudicialmente, buscando a regularização por meio de negociação direta com o empregador ou acordo trabalhista.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir justiça no trabalho noturno

O adicional noturno é um direito legalmente previsto que visa compensar os trabalhadores pelos desafios da jornada noturna. Infelizmente, muitos empregadores deixam de cumprir corretamente essa obrigação, seja por desconhecimento, má-fé ou erro de cálculo.

Se você trabalha à noite ou tem dúvidas sobre o pagamento correto do adicional noturno, conte com a equipe da Reis Advocacia. Atuamos com excelência em Direito do Trabalho, promovendo a defesa dos direitos do trabalhador com precisão, agilidade e responsabilidade.

Para garantir que seu adicional noturno está sendo pago corretamente — incluindo cálculos, reflexos, convenções coletivas ou análise de casos específicos — fale com um advogado trabalhista da Reis Advocacia e proteja seus direitos.

Perguntas frequentes sobre o adicional noturno

1. Quem tem direito?
Todos os empregados CLT que trabalham no período noturno (urbano, rural ou saúde), conforme legislação e convenção.

2. Quanto é o adicional?
No mínimo 20 % sobre o valor da hora normal; acordos coletivos podem ampliar esse percentual.

3. O que é “hora ficta”?
É a redução da hora noturna para 52min30s, gerando contagem de 8 horas noturnas em apenas 7 horas reais.

4. Incide em horas extras e férias?
Sim. O adicional noturno também incide sobre horas extras, férias, 13º, repouso semanal, FGTS e INSS.

5. Posso reclamar se estiver irregular?
Sim. Você pode acionar a Justiça do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e contar com a prescrição de 5 anos, sendo 2 anos após demissão.

Leia também:

  1. Adicional Noturno: Direitos e Como Funciona no Brasil
    Explica os conceitos básicos, horários aplicáveis, cálculo com “hora ficta” e diferenças entre urbano e rural.

  2. Adicional noturno: você está recebendo corretamente?
    Detalha incidência sobre horas extras, reflexos em férias e GC, análise da faixa de 20% da CLT e orientações jurídicas.

  3. Benefícios e Direitos Trabalhistas Específicos dos Bancários
    Apresenta regras da categoria bancária para adicionais, inclusive noturno, convenções coletivas e jornada reduzida.

  4. Direito dos Trabalhadores: Conheça 20 Direitos Previstos pela CLT
    Lista os principais direitos incluídos na jornada, destacando o adicional noturno como um direito universal.

  5. Intervalo Intrajornada: Entenda as Regras e Seus Direitos
    Descreve os intervalos obrigatórios, sua relação com jornadas noturnas e impactos no adicional e horas extras

 

Referências:

  1. Art. 73 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
    Define o trabalho noturno, estabelece remuneração superior à do diurno (com aplicação da “hora ficta”).

  2. Decreto‑lei nº 5452/1943 (Consolidação da CLT) – Parágrafo sobre hora extra com adicional de 25%
    Dispõe que nos excessos do trabalho regular deve haver, no mínimo, acréscimo de 25% sobre a hora normal.

  3. Lei Complementar nº 150/2015 – Adicional Noturno Mínimo de 20%
    Estabelece que a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.

  4. Lei nº 5.889/1973 – Adicional de 25% para Menor de 18 Anos
    Prevê acréscimo de 25% sobre a remuneração normal para trabalho noturno de menores.

  5. Assembleia Legislativa de Pernambuco – Decreto nº 25.208/2003
    Regras específicas para concessão do adicional noturno a servidores estaduais de Pernambuco (link do site oficial da Alepe).

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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