Adicional Noturno: Saiba Quais São Seus Direitos e Como Funciona o Pagamento
O trabalho noturno, por envolver desgaste físico e mental acrescido, recebe proteção diferenciada na legislação trabalhista brasileira. O adicional noturno é uma dessas garantias, previsto para compensar os trabalhadores que desempenham suas funções em horários compreendidos como noturnos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo explica com base jurídica e prática quem tem direito ao adicional noturno, como funciona o cálculo, quais são os valores aplicáveis e o que fazer em caso de não pagamento por parte do empregador.
O que é o adicional noturno e por que ele é garantido pela legislação trabalhista brasileira?
O adicional noturno é um acréscimo no valor da hora trabalhada por empregados que desempenham suas atividades durante o período noturno. Essa compensação tem como finalidade reconhecer os impactos negativos do trabalho nesse turno, tanto em termos de saúde quanto de convívio social.
De acordo com o artigo 73 da CLT, o adicional noturno é obrigatório para atividades realizadas entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, no caso de trabalhadores urbanos. Para trabalhadores rurais, o horário varia conforme o tipo de atividade (agricultura ou pecuária).
Além de ser um direito constitucionalmente garantido, o adicional busca promover maior justiça social nas relações de trabalho, assegurando um tratamento mais digno e proporcional à condição laboral noturna.
Quem tem direito ao adicional noturno segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
O direito ao adicional noturno é assegurado a todos os empregados regidos pela CLT que prestem serviços em horários considerados noturnos. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores da área urbana e rural (com regras específicas);
- Profissionais da saúde que atuam em regime celetista;
- Funcionários de empresas públicas e privadas que operam em turnos ininterruptos.
Estagiários, autônomos e trabalhadores informais, por não possuírem vínculo empregatício formal, não fazem jus ao adicional noturno, salvo previsão contratual ou convenção específica.
Qual o valor do adicional noturno e como ele deve ser calculado corretamente na folha de pagamento?
Segundo o artigo 73 da CLT, o adicional noturno equivale a no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Entretanto, convenções e acordos coletivos podem fixar percentuais maiores, como ocorre com frequência nas áreas da saúde, segurança, transporte e vigilância patrimonial.
O cálculo correto exige atenção aos seguintes pontos:
- Identificação do valor da hora normal (salário mensal dividido por 220 horas);
- Aplicação do adicional de 20% (ou percentual superior, se houver norma coletiva);
- Consideração da chamada “hora ficta” (52 minutos e 30 segundos), reduzindo o tempo necessário para contabilizar uma hora de trabalho noturno;
- Separação entre horas normais e horas extras trabalhadas no período noturno.
Exemplo: um empregado que recebe R$ 2.200,00 mensais tem uma hora normal equivalente a R$ 10,00. A hora noturna vale R$ 12,00 (R$ 10,00 + 20%). Se trabalhar 8 horas noturnas, receberá R$ 96,00 adicionais.
Trabalhadores urbanos, rurais e da saúde recebem o adicional da mesma forma? Quais são as diferenças?
Não. A CLT diferencia o adicional noturno conforme a categoria profissional:
- Trabalhadores urbanos: horário noturno compreendido entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20% e aplicação da hora ficta;
- Trabalhadores rurais da agricultura: o trabalho noturno ocorre entre 21h e 5h;
- Trabalhadores rurais da pecuária: o período é entre 20h e 4h;
- Profissionais da saúde: muitas convenções preveem adicional superior (25% ou 30%) e regras específicas para escalas noturnas em hospitais.
As normas coletivas são fontes fundamentais para compreender os direitos específicos de cada categoria, podendo inclusive ampliar os valores pagos a título de adicional.
Qual é o horário considerado noturno pela CLT e como a “hora ficta” influencia o cálculo?
O horário noturno urbano vai das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. No campo, como visto, os horários são distintos. Durante esse período, a CLT institui o conceito de “hora ficta”, que considera cada hora como sendo de apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o traSemana de 4 dias de trabalho: funciona no Brasil?balhador completa uma hora de trabalho noturno em menos tempo.
Na prática, a hora ficta aumenta o número de horas contabilizadas em uma jornada noturna. Isso tem impacto direto no salário e nos cálculos de adicional, horas extras e repouso remunerado.
O adicional noturno incide sobre horas extras e repousos semanais? O que dizem os tribunais?
Sim. O adicional noturno incide sobre as horas extras prestadas no período noturno. Nesses casos, o trabalhador faz jus ao adicional de 50% da hora extra mais o adicional de 20% (ou mais) do adicional noturno.
Quanto aos repousos semanais remunerados, a jurisprudência majoritária — inclusive do TST — reconhece que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo do repouso, ou seja, ser refletido nos domingos e feriados pagos.
Além disso, o adicional noturno integra o salário para fins de:
- Cálculo de férias e 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- FGTS e INSS;
- Aviso prévio e verbas rescisórias.
Empregador que não paga o adicional noturno pode ser processado? Quais os direitos do trabalhador?
Sim. A ausência de pagamento do adicional noturno, seu pagamento incorreto ou a exclusão indevida de sua base de cálculo pode ser objeto de ação trabalhista individual ou denúncia ao Ministério do Trabalho.
O trabalhador pode reivindicar:
- Pagamento das horas noturnas com o devido adicional;
- Diferenças salariais decorrentes do cálculo incorreto;
- Reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas;
- Multa prevista no artigo 477 da CLT, em caso de rescisão com pendência de valores.
Importante: os direitos podem ser cobrados judicialmente respeitando o prazo prescricional de cinco anos, limitado aos dois últimos anos de vínculo para ações propostas após a demissão.
Como um advogado trabalhista pode ajudar na revisão de valores não pagos ou incorretamente calculados?
O papel do advogado trabalhista é essencial na apuração correta dos valores devidos. Sua atuação inclui:
- Verificação da regularidade do pagamento do adicional noturno;
- Revisão de contracheques e controle de ponto para cálculo exato do montante devido;
- Conferência da convenção coletiva aplicável à categoria;
- Orientação quanto à viabilidade da ação judicial e direitos disponíveis;
- Propositura de ação trabalhista com pedido de diferenças salariais, verbas reflexas e indenizações, se cabíveis.
O advogado também pode representar o trabalhador extrajudicialmente, buscando a regularização por meio de negociação direta com o empregador ou acordo trabalhista.
Conclusão: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir justiça no trabalho noturno
O adicional noturno é um direito legalmente previsto que visa compensar os trabalhadores pelos desafios da jornada noturna. Infelizmente, muitos empregadores deixam de cumprir corretamente essa obrigação, seja por desconhecimento, má-fé ou erro de cálculo.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.