O que é o Auxílio Acidente?
O Auxílio‑Acidente é benefício indenizatório do INSS para segurados que sofreram sequelas permanentes após acidente (tanto no trabalho quanto comum), reduzindo sua capacidade laboral, sem afastá-los totalmente. Paga 50 % do salário‑benefício até a aposentadoria.
Esse benefício visa oferecer um suporte financeiro ao trabalhador lesionado, compensando a perda parcial da sua capacidade laborativa. O Auxílio Acidente funciona como um acréscimo salarial e é pago até a aposentadoria do segurado.
Quem tem direito ao Auxílio Acidente?
O benefício é voltado para segurados que sofreram acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não) e ficaram com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral. Têm direito ao Auxílio Acidente:
- Trabalhadores empregados com carteira assinada;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos;
- Segurados especiais (como agricultores);
- Contribuintes individuais (autônomos), desde que comprovem a atividade.
É necessário que o acidente gere uma limitação permanente. Não é preciso que o trabalhador esteja totalmente incapacitado, apenas que a sua capacidade esteja reduzida em relação à que possuía antes do acidente.
Diferença entre Auxílio Acidente e outros benefícios do INSS
É comum haver confusão entre o Auxílio Acidente e outros benefícios do INSS, como o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. Veja abaixo a diferença entre eles:
- Auxílio Doença: concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho;
- Auxílio Acidente: concedido ao trabalhador com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, mas que ainda pode exercer suas funções;
- Aposentadoria por Invalidez: destinada a quem se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
O Auxílio Acidente é compatível com o trabalho. Ele pode ser acumulado com o salário, mas será cessado caso o trabalhador se aposente.
Como solicitar o Auxílio Acidente?
O primeiro passo é realizar um agendamento junto ao INSS para passar por uma perícia médica. Essa perícia é essencial, pois o perito avaliará se realmente houve redução da capacidade de trabalho em virtude do acidente.
É imprescindível reunir todos os documentos médicos, como laudos, relatórios, exames, receitas e prontuários que comprovem as sequelas. A falta de documentação ou a apresentação incompleta pode levar à negativa do benefício.
5 passos para solicitar o Auxílio‑Acidente
Agendar perícia no INSS.
Reunir documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e laudos médicos.
Levar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
Realizar perícia médica para comprovar sequela permanente.
Recorrer ou acionar judicialmente, caso o pedido seja negado.
Documentos necessários para solicitar o Auxílio Acidente
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho ou comprovante de atividade (para autônomos);
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudos médicos, exames, relatórios e receitas que indiquem a limitação funcional;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente de trabalho.
É sempre recomendado levar tudo o que comprove o acidente, o tratamento realizado e as sequelas deixadas.
O que fazer se o pedido for negado?
Infelizmente, é comum que o INSS negue o Auxílio Acidente, mesmo quando há provas suficientes. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso o recurso também seja negado, a via judicial é o caminho mais eficiente.
Um advogado especializado poderá ingressar com uma ação judicial para comprovar que houve a redução da capacidade e garantir o pagamento retroativo desde a data do acidente ou do requerimento.
Casos que caracterizam o direito ao Auxílio Acidente
Entre os exemplos de situações em que o Auxílio Acidente pode ser concedido, estão:
- Perda parcial da visão em um dos olhos;
- Dificuldade permanente de mobilidade em algum membro;
- Perda de parte de um dedo ou membro;
- Dor crônica residual após acidente, com impacto funcional comprovado;
- Redução auditiva permanente provocada por acidente ou exposição a ruído;
- Qualquer sequela irreversível que cause diminuição da capacidade laboral habitual.
A importância de contar com um advogado especializado
Como o processo pode ser complexo e envolver perícia, recurso e interpretação jurídica, contar com um advogado previdenciário é essencial. O profissional saberá orientar sobre os documentos, elaborar os argumentos corretos e, se necessário, ingressar na Justiça para defender os direitos do trabalhador.
Além disso, o advogado poderá garantir que a perícia médica seja contestada, se for realizada de forma superficial ou com resultado injusto. Ele também pode buscar o pagamento retroativo do benefício desde a data do acidente ou do primeiro requerimento administrativo.
O Auxílio Acidente é um direito seu
Muitos trabalhadores não conhecem esse direito e acabam perdendo valores que poderiam ajudar significativamente em sua reabilitação e manutenção da renda. O Auxílio Acidente é um benefício que não substitui o salário, mas o complementa, funcionando como uma indenização contínua até a aposentadoria.
O valor do Auxílio Acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício. Mesmo que o trabalhador volte ao trabalho normalmente, ele continuará recebendo esse valor mensalmente até o momento da aposentadoria.
Busque orientação e garanta o seu benefício
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam sua rotina de trabalho, procure imediatamente saber se tem direito ao Auxílio Acidente. Quanto antes for feito o pedido, maiores as chances de garantir o valor integral e retroativo.
Não deixe que a burocracia ou a falta de informação prejudiquem seu direito. Com orientação adequada e apoio jurídico, é possível garantir o acesso ao benefício e proteger sua estabilidade financeira.
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A equipe da Reis Advocacia é especializada em Direito Previdenciário e está pronta para te ajudar. Já ajudamos inúmeros trabalhadores a conquistar o Auxílio Acidente mesmo após negativas injustas do INSS. Se você quer garantir seus direitos e precisa de orientação jurídica especializada, fale com um advogado da Reis Advocacia agora mesmo!
Perguntas frequentes sobre Auxílio‑Acidente
Quem tem direito?
Empregados, domésticos, avulsos, autônomos e segurados especiais com sequelas permanentes após qualquer acidente.Qual valor pago?
50 % do salário‑benefício, pago até a aposentadoria.Preciso estar afastado do trabalho?
Não. O benefício cumula com salário, desde que ainda exerça atividades.E se meu pedido for negado?
Pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, sendo recomendável assistência de advogado previdenciário.
Leia também:
Você tem direito ao Auxílio Acidente do INSS? – Guia completo sobre requisitos, documentos, perícia, pedido e diferenças em relação a outros benefícios previdenciários.
Auxílio‑acidente: Como funciona e quem tem direito? – Explicação detalhada sobre o funcionamento do benefício, cálculo, pagamento e o papel do advogado.
Direitos do trabalhador acidentado fora do horário laboral – Artigo sobre acidentes de trajeto, estabilidade e auxílio‑doença acidentário.
Doenças Ocupacionais: Quais Direitos, Garantias e Benefícios – Foca em auxílio‑acidente e demais benefícios decorrentes de doenças ocupacionais.
Acidente de Trabalho: Qual o Direito do Estagiário? – Comparativo dos direitos trabalhistas entre estagiários e empregados formais, inclusive benefícios acidentários.
Referências:
Portal do INSS – Auxílio‑Acidente (benefício) – Gov.br
Site oficial da Previdência Social com orientações sobre quem tem direito, documentação, perícia e procedimento para requerimento do benefício.STJ – Jurisprudência em Teses sobre Auxílio‑Acidente (Tema 198)
Traz entendimentos consolidados do STJ: vedação ao acúmulo de benefícios, termo inicial, e impactos da Lei 9.032/95.TJDFT – Tema 862: termo inicial do auxílio‑acidente
Precedente estadual que reforça a fixação do termo inicial “no dia seguinte ao da cessação do auxílio‑doença” .Assembleia Legislativa de Pernambuco – Lei Estadual nº 15.121/2013
Prevê indenização por invalidez permanente a policiais civis e militares, reforçando direitos locais em Pernambuco
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




