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ToggleComo Proceder Quando o Empregador Não Paga o Acerto Trabalhista?
Quando um contrato de trabalho é encerrado, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias, que incluem valores como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, FGTS com a multa de 40%, entre outros. No entanto, nem sempre os empregadores cumprem essa obrigação. Se você está enfrentando essa situação, este guia passo a passo irá orientá-lo sobre como proceder para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se o empregador não pagar o acerto trabalhista, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir os direitos devidos. A empresa pode ser condenada a pagar o valor em atraso com juros, correção monetária e multa.
Verifique os Valores Devidos com o empregador
Entenda Seus Direitos
Antes de tomar qualquer medida, é importante entender exatamente quais verbas rescisórias você tem direito a receber. Dependendo do tipo de demissão (com ou sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato), os valores a serem pagos podem variar.
As verbas rescisórias normalmente incluem:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
- Férias vencidas e proporcionais: Incluindo o adicional de um terço.
- Décimo terceiro salário proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano.
- FGTS: Com a multa de 40% em casos de demissão sem justa causa.
Confira o Termo de Rescisão
O termo de rescisão do contrato de trabalho deve especificar todos os valores a serem pagos. Confira se os valores estão corretos e se todas as verbas devidas foram incluídas. Caso identifique erros, anote as discrepâncias para discutir com o empregador.
Tente Resolver de Forma Amigável com o empregador
Agende uma Reunião com o Empregador
O primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável. Agende uma reunião com o empregador ou com o departamento de Recursos Humanos para discutir a questão. Leve consigo o termo de rescisão, documentos que comprovem os valores devidos e mantenha uma postura profissional durante a conversa.
Proponha um Acordo
Caso o empregador reconheça a dívida mas esteja enfrentando dificuldades financeiras, você pode propor um acordo para o pagamento parcelado das verbas rescisórias. Certifique-se de formalizar qualquer acordo por escrito, detalhando os valores, prazos e condições de pagamento.
Notifique o Empregador Formalmente
Envie uma Notificação Extrajudicial
Se a tentativa de resolução amigável falhar, o próximo passo é enviar uma notificação extrajudicial ao empregador. Essa notificação deve exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas e estipular um prazo para a quitação, geralmente de 10 a 15 dias.
A notificação extrajudicial pode ser enviada por carta registrada ou e-mail, mas é importante garantir que você tenha um comprovante de envio e de recebimento.
Procure o Sindicato
Peça Apoio ao Sindicato da Categoria
Se o empregador continuar se recusando a pagar o acerto trabalhista, procure o sindicato que representa a sua categoria profissional. O sindicato pode intervir em seu nome, ajudando a mediar a situação e a pressionar o empregador a cumprir suas obrigações.
Além disso, o sindicato pode oferecer assessoria jurídica e orientação sobre os próximos passos, caso seja necessário recorrer à Justiça.
Ação Judicial na Justiça do Trabalho
Ingresso com uma Reclamação Trabalhista
Se todas as tentativas extrajudiciais falharem, a solução é ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, será necessário procurar um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá orientá-lo e preparar a petição inicial.
A ação judicial deve incluir:
- A descrição dos fatos e das verbas devidas.
- A comprovação das tentativas de resolução amigável.
- O pedido para o pagamento das verbas rescisórias, além de possíveis indenizações por danos morais, se aplicável.
Prazos Processuais
Fique atento aos prazos. Você tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a reclamação trabalhista. Após esse período, o direito de reclamar na Justiça caduca.
Audiência e Decisão Judicial
Compareça às Audiências
Depois de ingressar com a ação, a Justiça do Trabalho agendará uma audiência entre você e o empregador. Durante a audiência, ambas as partes poderão apresentar seus argumentos e provas. O juiz ouvirá os depoimentos e decidirá com base nas evidências apresentadas.
Execução da Sentença
Se a decisão judicial for favorável, o empregador será obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas. Caso o empregador não cumpra a sentença, o advogado poderá solicitar a execução da sentença, que pode incluir medidas como bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens.
Reclamação no Ministério Público do Trabalho (MPT)
Denuncie o Empregador
Se o empregador não cumprir suas obrigações trabalhistas de forma recorrente, você pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT tem o poder de investigar e tomar medidas contra empregadores que descumprem a legislação trabalhista de forma sistemática.
Fale com um advogado
Não receber o acerto trabalhista pode ser uma situação estressante, mas seguir os passos adequados pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados. Desde a tentativa de resolver a questão amigavelmente até o ingresso com uma ação judicial, cada etapa é importante para assegurar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Em caso de dúvida ou dificuldade, procure sempre a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.
Se você está enfrentando dificuldades para receber o acerto trabalhista, não hesite em procurar orientação jurídica. Preencha o formulário no link abaixo para falar com um advogado especializado em direito trabalhista e garanta que seus direitos sejam protegidos. Clique aqui e entre em contato agora mesmo. Não deixe de lutar pelos seus direitos – recupere o que é seu por direito!
Perguntas frequentes sobre o tema
O que fazer se o empregador não pagar o acerto trabalhista?
Buscar orientação jurídica e ingressar com uma reclamação trabalhista.
Quanto tempo o empregador tem para pagar a rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Posso pedir indenização além do valor do acerto?
Sim, a Justiça pode determinar multa e outras penalidades, conforme o caso.
É obrigatório ter advogado para entrar com ação trabalhista?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para aumentar as chances de sucesso.
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Referências:
TRT-PE – Procedimentos para homologação e pagamento rescisório
Orientações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) sobre prazos e guia de homologação de rescisões.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.