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Empregador Não Pagou Acerto? Veja Como Recuperar Seus Direitos

Aprenda como proceder quando o empregador não paga suas verbas rescisórias e outros direitos.

INFORMATIVO REIS ADVOCACIA

Como Proceder Quando o Empregador Não Paga o Acerto Trabalhista?

Quando um contrato de trabalho é encerrado, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias, que incluem valores como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, FGTS com a multa de 40%, entre outros. No entanto, nem sempre os empregadores cumprem essa obrigação. Se você está enfrentando essa situação, este guia passo a passo irá orientá-lo sobre como proceder para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Passo 1: Verifique os Valores Devidos

Entenda Seus Direitos

Antes de tomar qualquer medida, é importante entender exatamente quais verbas rescisórias você tem direito a receber. Dependendo do tipo de demissão (com ou sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato), os valores a serem pagos podem variar.

As verbas rescisórias normalmente incluem:

  • Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
  • Férias vencidas e proporcionais: Incluindo o adicional de um terço.
  • Décimo terceiro salário proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano.
  • FGTS: Com a multa de 40% em casos de demissão sem justa causa.

Confira o Termo de Rescisão

O termo de rescisão do contrato de trabalho deve especificar todos os valores a serem pagos. Confira se os valores estão corretos e se todas as verbas devidas foram incluídas. Caso identifique erros, anote as discrepâncias para discutir com o empregador.

Passo 2: Tente Resolver de Forma Amigável

Agende uma Reunião com o Empregador

O primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável. Agende uma reunião com o empregador ou com o departamento de Recursos Humanos para discutir a questão. Leve consigo o termo de rescisão, documentos que comprovem os valores devidos e mantenha uma postura profissional durante a conversa.

Proponha um Acordo

Caso o empregador reconheça a dívida mas esteja enfrentando dificuldades financeiras, você pode propor um acordo para o pagamento parcelado das verbas rescisórias. Certifique-se de formalizar qualquer acordo por escrito, detalhando os valores, prazos e condições de pagamento.

Passo 3: Notifique o Empregador Formalmente

Envie uma Notificação Extrajudicial

Se a tentativa de resolução amigável falhar, o próximo passo é enviar uma notificação extrajudicial ao empregador. Essa notificação deve exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas e estipular um prazo para a quitação, geralmente de 10 a 15 dias.

A notificação extrajudicial pode ser enviada por carta registrada ou e-mail, mas é importante garantir que você tenha um comprovante de envio e de recebimento.

Passo 4: Procure o Sindicato

Peça Apoio ao Sindicato da Categoria

Se o empregador continuar se recusando a pagar o acerto trabalhista, procure o sindicato que representa a sua categoria profissional. O sindicato pode intervir em seu nome, ajudando a mediar a situação e a pressionar o empregador a cumprir suas obrigações.

Além disso, o sindicato pode oferecer assessoria jurídica e orientação sobre os próximos passos, caso seja necessário recorrer à Justiça.

Passo 5: Ação Judicial na Justiça do Trabalho

Ingresso com uma Reclamação Trabalhista

Se todas as tentativas extrajudiciais falharem, a solução é ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, será necessário procurar um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá orientá-lo e preparar a petição inicial.

A ação judicial deve incluir:

  • A descrição dos fatos e das verbas devidas.
  • A comprovação das tentativas de resolução amigável.
  • O pedido para o pagamento das verbas rescisórias, além de possíveis indenizações por danos morais, se aplicável.

Prazos Processuais

Fique atento aos prazos. Você tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a reclamação trabalhista. Após esse período, o direito de reclamar na Justiça caduca.

Passo 6: Audiência e Decisão Judicial

Compareça às Audiências

Depois de ingressar com a ação, a Justiça do Trabalho agendará uma audiência entre você e o empregador. Durante a audiência, ambas as partes poderão apresentar seus argumentos e provas. O juiz ouvirá os depoimentos e decidirá com base nas evidências apresentadas.

Execução da Sentença

Se a decisão judicial for favorável, o empregador será obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas. Caso o empregador não cumpra a sentença, o advogado poderá solicitar a execução da sentença, que pode incluir medidas como bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens.

Passo 7: Reclamação no Ministério Público do Trabalho (MPT)

Denuncie o Empregador

Se o empregador não cumprir suas obrigações trabalhistas de forma recorrente, você pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT tem o poder de investigar e tomar medidas contra empregadores que descumprem a legislação trabalhista de forma sistemática.

Não receber o acerto trabalhista pode ser uma situação estressante, mas seguir os passos adequados pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados. Desde a tentativa de resolver a questão amigavelmente até o ingresso com uma ação judicial, cada etapa é importante para assegurar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Em caso de dúvida ou dificuldade, procure sempre a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Se você está enfrentando dificuldades para receber o acerto trabalhista, não hesite em procurar orientação jurídica. Preencha o formulário no link abaixo para falar com um advogado especializado em direito trabalhista e garanta que seus direitos sejam protegidos.

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Não deixe de lutar pelos seus direitos – recupere o que é seu por direito!

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