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Semana de 4 dias de trabalho: funciona no Brasil?

Semana de quatro dias ganha espaço no Brasil. Veja impactos na saúde, produtividade e o que diz a lei trabalhista.

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A Semana de Trabalho de Quatro Dias no Brasil: Tendência, Desafios e Perspectivas

A redução da jornada semanal de trabalho para quatro dias úteis tem ganhado notoriedade global como alternativa para conciliar produtividade empresarial, saúde mental dos trabalhadores e sustentabilidade econômica. No Brasil, a proposta começa a sair do campo teórico para testes práticos em empresas de diferentes portes e setores, refletindo uma mudança significativa na cultura organizacional e nas relações de trabalho.

Este artigo analisa a viabilidade jurídica da semana de quatro dias, suas implicações práticas, os argumentos favoráveis e os desafios enfrentados por empresas e trabalhadores no cenário nacional.

O que é a jornada de trabalho de quatro dias e como essa proposta vem sendo testada no Brasil e no mundo?

A jornada de trabalho de quatro dias consiste na manutenção da carga horária semanal (geralmente 40 horas) ou sua redução proporcional, com a redistribuição das horas em menos dias úteis ou mesmo com a redução de horas totais trabalhadas. O objetivo é proporcionar um dia adicional de descanso sem prejuízo na remuneração.

Em países como Islândia, Reino Unido, Japão e Espanha, experiências com semanas de quatro dias demonstraram aumento de produtividade, redução de afastamentos por motivos de saúde e maior engajamento das equipes. No Brasil, a iniciativa “4 Day Week” está em fase de testes, com participação de empresas que decidiram adotar o novo modelo por ao menos seis meses.

Quais são os principais argumentos a favor da redução da jornada semanal para quatro dias úteis?

Os defensores da semana reduzida apontam como principais vantagens:

  • Melhoria na saúde mental e na qualidade de vida dos trabalhadores;
  • Redução do estresse ocupacional e dos índices de burnout;
  • Aumento da produtividade, com melhores resultados em menos tempo;
  • Fortalecimento do equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • Diminuição do absenteísmo e maior retenção de talentos;
  • Impacto ambiental positivo com menos deslocamentos e menor uso de recursos físicos nas empresas.

Além disso, estudos indicam que jornadas mais curtas tendem a induzir comportamentos mais focados, criativos e colaborativos.

A produtividade das empresas aumenta ou diminui com a adoção da semana de quatro dias?

Pesquisas internacionais indicam que, na maioria dos casos, a produtividade se mantém ou aumenta com a adoção da semana reduzida. Isso ocorre porque o tempo disponível impõe maior foco nas tarefas, melhora a gestão do tempo e diminui distrações comuns em ambientes de trabalho.

No Reino Unido, o maior experimento mundial sobre o tema (com 61 empresas) revelou que 92% decidiram manter o modelo após os testes, com ganhos em produtividade e bem-estar. No Brasil, empresas como Zee.Dog, NovaHaus e Crawly já adotaram o modelo com resultados positivos em clima organizacional e desempenho.

Quais setores e empresas brasileiras já estão experimentando esse novo modelo de trabalho?

Embora ainda incipiente, a adoção da semana de quatro dias no Brasil vem sendo testada por empresas de tecnologia, comunicação, inovação e serviços criativos — setores com maior flexibilidade na organização do tempo de trabalho.

Exemplos incluem:

  • NovaHaus: agência de branding que instituiu o modelo com redistribuição das horas em quatro dias e sexta-feira livre;
  • WeCancer: healthtech que implementou o modelo sem redução de salário ou carga horária semanal, com foco em resultados;
  • 4 Day Week Brasil: iniciativa coordenada pelo Reconnect Happiness at Work e pela 4 Day Week Global, com acompanhamento acadêmico e análise de impacto.

Apesar da predominância em startups, empresas tradicionais começam a estudar a viabilidade do modelo em setores de produção e atendimento, com adaptações conforme suas realidades operacionais.

A legislação trabalhista brasileira permite a implementação da semana de quatro dias?

Sim, desde que respeitados os limites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a semana de quatro dias pode ser implementada por meio de ajuste contratual individual ou coletivo, desde que não haja prejuízo a direitos fundamentais do trabalhador.

A CLT estabelece o limite máximo de 44 horas semanais e 8 horas diárias, salvo exceções previstas. Assim, é possível:

  • Reduzir a carga horária para 32 ou 36 horas semanais com manutenção do salário (modelo mais comum);
  • Manter 40 horas semanais, distribuídas em 10 horas por dia em quatro dias úteis, observando o limite legal diário com acordo individual ou coletivo;
  • Instituir modelos híbridos, com redução parcial e compensações dentro dos parâmetros legais.

Vale lembrar que jornadas acima de 8 horas diárias exigem previsão em convenção coletiva ou acordo de compensação de horas (banco de horas).

Como ficam os direitos dos trabalhadores, como salário, horas extras e banco de horas nesse modelo?

Os direitos dos trabalhadores devem ser integralmente preservados, conforme os princípios da irrenunciabilidade e da proteção previstos na CLT e na Constituição Federal.

No modelo ideal, o empregado trabalha menos dias, mantém o salário e não sofre prejuízo em benefícios ou garantias. Contudo, para que isso ocorra, recomenda-se:

  • Formalização em contrato individual ou aditivo contratual;
  • Acordo prévio quanto ao controle de ponto e gestão de produtividade;
  • Regulamentação clara sobre o banco de horas, se utilizado;
  • Esclarecimento sobre o pagamento de horas extras em caso de extrapolação de jornada.

Empresas que adotam o modelo devem realizar auditoria trabalhista prévia para evitar riscos legais, inclusive quanto à equiparação salarial, jornada extenuante ou desvio de função.

A semana reduzida pode ser aplicada por meio de acordo individual ou precisa de convenção coletiva?

A resposta depende do modelo adotado. Se a empresa pretende redistribuir as horas dentro do limite legal, sem ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais, basta acordo individual.

No entanto, para jornadas acima de 8 horas diárias (até 10 horas) ou para adoção de banco de horas mais flexível, é necessário:

  • Acordo individual escrito: válido para banco de horas com compensação em até 6 meses;
  • Acordo ou convenção coletiva: exigido para compensação em até 1 ano ou para jornadas que superem os limites diários da CLT.

A recomendação jurídica é que qualquer implementação seja documentada formalmente, com ciência das partes e acompanhamento de um advogado trabalhista.

Quais são os impactos sociais, econômicos e psicológicos observados nos testes já realizados no Brasil?

Os primeiros testes realizados no Brasil têm mostrado impactos positivos em diferentes dimensões:

  • Saúde mental: redução de sintomas de ansiedade, estresse e burnout;
  • Qualidade de vida: melhora no sono, na vida familiar e nos hábitos alimentares;
  • Engajamento: aumento da satisfação dos funcionários e da retenção de talentos;
  • Produtividade: manutenção ou aumento do desempenho mesmo com jornada menor;
  • Igualdade de gênero: melhora na divisão de tarefas domésticas, beneficiando especialmente as mulheres.

Por outro lado, há desafios em setores que exigem atendimento contínuo, presença física ou alta rotatividade. Nestes casos, a adoção do modelo exige planejamento específico, revezamento ou redefinição de turnos.

Conclusão: a jornada de quatro dias é uma tendência que exige segurança jurídica e adaptação

A implementação da semana de trabalho de quatro dias no Brasil é uma tendência crescente, impulsionada por mudanças culturais, avanços tecnológicos e novas expectativas sociais. Contudo, para que esse modelo seja sustentável e juridicamente seguro, é essencial que empresas e trabalhadores estejam atentos à legislação e às boas práticas contratuais.

Na Reis Advocacia, oferecemos assessoria especializada para empresas que desejam adotar modelos alternativos de jornada com segurança jurídica, mitigando riscos trabalhistas e promovendo relações saudáveis e inovadoras no ambiente de trabalho.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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