O Que é Demissão?
É um dos momentos mais delicados da relação de trabalho, podendo ocorrer por diferentes razões e com consequências variadas para ambas as partes. O desligamento pode ser voluntário, quando parte do empregado, ou involuntário, quando é decisão da empresa.
A demissão encerra o vínculo empregatício, podendo ser unilateral (empregado ou empregador) ou consensual. Cada tipo — sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta — implica direitos e deveres distintos, como verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e estabilidade.
É o ato formal de encerramento do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Esse desligamento pode ocorrer de forma unilateral, por decisão do empregador ou do empregado, ou de forma consensual, quando ambas as partes concordam com o término do contrato.
Dependendo do tipo, os direitos trabalhistas do funcionário podem variar, como o recebimento de verbas rescisórias, acesso ao seguro-desemprego e a possibilidade de sacar o FGTS.
Tipos de demissão: Sem Justa Causa
É sem justa causa quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias, incluindo:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Direito ao saque do FGTS;
- Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
A empresa deve formalizar a rescisão e efetuar o pagamento dessas verbas dentro do prazo legal.
5 passos para entender seus direitos na demissão
Identifique o tipo (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou indireta).
Verifique verbas rescisórias: salário, férias, 13º, aviso, multa FGTS.
Confira saque de FGTS e seguro-desemprego.
Analise condições específicas (estabilidade, rescisão indireta).
Consulte um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Tipos de demissão: Por Justa Causa
Já a por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Algumas das situações que podem levar à justa causa incluem:
- Ato de improbidade (fraude, roubo, desonestidade);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Condenação criminal definitiva;
- Violação de segredo da empresa;
- Atos de concorrência desleal.
Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, recebendo apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas. Ele não tem direito ao aviso prévio, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado decide se desligar da empresa, ele deve formalizar o pedido de demissão por escrito. As principais consequências dessa modalidade são:
- O empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa caso não queira trabalhar durante o período;
- Tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional;
- Não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade é comum quando o trabalhador recebe uma nova oportunidade ou decide empreender.
Quando ocorre a Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. É uma espécie de “justa causa do empregador”, prevista no artigo 483 da CLT. Entre os motivos que podem levar à rescisão indireta estão:
- Atraso ou não pagamento de salários;
- Exigência de atividades que coloquem a vida do trabalhador em risco;
- Tratamento abusivo ou assédio moral;
- Redução salarial sem justificativa legal;
- Descumprimento de obrigações contratuais.
Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Acordo de Demissão como ocorre?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, passou a existir a possibilidade de um acordo entre empregador e empregado para a rescisão do contrato. Esse tipo de desligamento permite que ambas as partes cheguem a um consenso sobre os direitos e deveres envolvidos. As regras incluem:
- Pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado;
- Multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%);
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Sem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade pode ser vantajosa quando o empregado deseja sair da empresa, mas ainda precisa de alguma compensação financeira.
Tipos de Demissão Por Comum Acordo
A demissão por comum acordo ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado concordam com o término do contrato de trabalho, sem que haja imposição de uma das partes. Essa modalidade segue as mesmas regras do acordo de demissão, garantindo uma saída amigável para ambas as partes.
Qual a Importância do Advogado do Trabalho em Questões Relacionadas à Demissão?
O advogado trabalhista desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos do empregado e do empregador durante o processo de demissão. Ele pode atuar na análise da rescisão, verificando se as verbas rescisórias foram corretamente pagas, identificar possíveis abusos ou irregularidades e representar o trabalhador em ações judiciais, se necessário. Além disso, no caso de rescisão indireta ou justa causa, o advogado pode reunir provas e garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Para empregadores, o advogado pode auxiliar na elaboração de contratos, na condução do processo demissional dentro da legalidade e na prevenção de litígios trabalhistas. Dessa forma, sua atuação contribui para um desligamento mais seguro e sem riscos jurídicos.
Entender os diferentes tipos é fundamental para que tanto empregadores quanto empregados saibam quais são seus direitos e obrigações em cada situação. Se você está passando por um desligamento e tem dúvidas sobre suas verbas rescisórias, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está pronta para garantir que seus direitos sejam respeitados e para esclarecer qualquer questão trabalhista!
Perguntas frequentes sobre o tema
O que muda entre demissão com e sem justa causa?
Sem justa causa, há várias verbas rescisórias; com justa causa, há perda de vários direitos.
Empregado pede demissão, pode sacar FGTS?
Não. Em pedido voluntário, o saque do FGTS e o seguro-desemprego não são liberados.
O que é demissão indireta?
Ocorre quando o empregador comete falta grave (como atrasos recorrentes de salário ou assédio), permitindo ao empregado rescindir e receber como sem justa causa.
Preciso advogado para demissão indireta?
Sim, pois envolve documentação de provas, comunicação formal e eventual ação judicial.
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Referências:
Decreto‑lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Regula os tipos de demissão e estabelece os direitos e deveres de empregados e empregadores, incluindo demissão por justa causa (art. 482 e art. 483) e verbas rescisórias.Decreto nº 9.684/1946
Prevê que em casos de despedida sem justa causa (inclusive demissão indireta), o trabalhador tem direito ao saque do FGTS com multa de 40%, enquanto na justa causa não há direito a essa multa.Lei nº 6.019/1974 (trabalho temporário)
Em seu art. 13, define que o trabalho temporário é regido pelos mesmos dispositivos da CLT (arts. 482 e 483), garantindo o tratamento das faltas graves que permitem justa causa.Decreto nº 10.854/2021
Estabelece normas sobre saúde, higiene e segurança no trabalho temporário e terceirizado — fatores que podem embasar pedidos de rescisão indireta, quando o ambiente é insalubre ou inseguro.Constituição Federal, art. 41, § 2º
Assegura que servidores estáveis têm direito à reintegração imediata com efeitos retroativos, caso a demissão seja considerada nula por decisão judicial.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.