A demissão é um dos momentos mais delicados da relação de trabalho, podendo ocorrer por diferentes razões e com consequências variadas para ambas as partes. O desligamento pode ser voluntário, quando parte do empregado, ou involuntário, quando é decisão da empresa. Cada tipo de rescisão traz direitos e deveres distintos, influenciando diretamente no recebimento de verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e estabilidade no emprego. Neste artigo, exploramos os principais tipos de demissão e como um advogado trabalhista pode auxiliar nesse processo.
O Que é Demissão?
A demissão é o ato formal de encerramento do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Esse desligamento pode ocorrer de forma unilateral, por decisão do empregador ou do empregado, ou de forma consensual, quando ambas as partes concordam com o término do contrato. Dependendo do tipo de demissão, os direitos trabalhistas do funcionário podem variar, como o recebimento de verbas rescisórias, acesso ao seguro-desemprego e a possibilidade de sacar o FGTS.
Tipos de demissão: Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias, incluindo:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Direito ao saque do FGTS;
- Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
A empresa deve formalizar a rescisão e efetuar o pagamento dessas verbas dentro do prazo legal.
Tipos de demissão: Demissão Por Justa Causa
Já a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Algumas das situações que podem levar à justa causa incluem:
- Ato de improbidade (fraude, roubo, desonestidade);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Condenação criminal definitiva;
- Violação de segredo da empresa;
- Atos de concorrência desleal.
Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, recebendo apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas. Ele não tem direito ao aviso prévio, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Tipos de demissão: Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado decide se desligar da empresa, ele deve formalizar o pedido de demissão por escrito. As principais consequências dessa modalidade são:
- O empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa caso não queira trabalhar durante o período;
- Tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional;
- Não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade é comum quando o trabalhador recebe uma nova oportunidade ou decide empreender.
Tipos de demissão: Quando ocorre a Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. É uma espécie de “justa causa do empregador”, prevista no artigo 483 da CLT. Entre os motivos que podem levar à rescisão indireta estão:
- Atraso ou não pagamento de salários;
- Exigência de atividades que coloquem a vida do trabalhador em risco;
- Tratamento abusivo ou assédio moral;
- Redução salarial sem justificativa legal;
- Descumprimento de obrigações contratuais.
Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Tipos de demissão: Acordo de Demissão como ocorre?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, passou a existir a possibilidade de um acordo entre empregador e empregado para a rescisão do contrato. Esse tipo de desligamento permite que ambas as partes cheguem a um consenso sobre os direitos e deveres envolvidos. As regras incluem:
- Pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado;
- Multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%);
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Sem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade pode ser vantajosa quando o empregado deseja sair da empresa, mas ainda precisa de alguma compensação financeira.
Tipos de Demissão Por Comum Acordo
A demissão por comum acordo ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado concordam com o término do contrato de trabalho, sem que haja imposição de uma das partes. Essa modalidade segue as mesmas regras do acordo de demissão, garantindo uma saída amigável para ambas as partes.
Qual a Importância do Advogado do Trabalho em Questões Relacionadas à Demissão?
O advogado trabalhista desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos do empregado e do empregador durante o processo de demissão. Ele pode atuar na análise da rescisão, verificando se as verbas rescisórias foram corretamente pagas, identificar possíveis abusos ou irregularidades e representar o trabalhador em ações judiciais, se necessário. Além disso, no caso de rescisão indireta ou justa causa, o advogado pode reunir provas e garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Para empregadores, o advogado pode auxiliar na elaboração de contratos, na condução do processo demissional dentro da legalidade e na prevenção de litígios trabalhistas. Dessa forma, sua atuação contribui para um desligamento mais seguro e sem riscos jurídicos.
Entender os diferentes tipos de demissão é fundamental para que tanto empregadores quanto empregados saibam quais são seus direitos e obrigações em cada situação. Se você está passando por um desligamento e tem dúvidas sobre suas verbas rescisórias, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está pronta para garantir que seus direitos sejam respeitados e para esclarecer qualquer questão trabalhista!