Se você está num relacionamento duradouro com um parceiro de outro país, entender profundamente a união estável com estrangeiro é essencial — não apenas para garantir direitos fundamentais, mas também para evitar prejuízos patrimoniais, problemas migratórios e conflitos com terceiros.
Neste artigo você vai entender:
- O que é união estável com estrangeiro segundo a legislação brasileira;
- Como ela é reconhecida no Brasil;
- Quais direitos você e seu parceiro têm;
- Como comprovar essa união;
- Os riscos de não formalizá-la;
- Soluções jurídicas para proteger a união com estrangeiro;
- E muito mais.
Leia até o final para compreender cada detalhe e saiba como um advogado especialista pode ajudá-lo a proteger juridicamente sua união estável com estrangeiro.
O que é união estável com estrangeiro segundo a legislação brasileira?
A união estável com estrangeiro é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro que ocorre quando duas pessoas — independentemente da nacionalidade — convivem de forma duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituir família.
Fundamento Legal
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
- Art. 1.723 define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família;
- A Constituição Federal (art. 226) assegura proteção do Estado à família, incluindo uniões estáveis;
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou jurisprudência no sentido de que a nacionalidade não é obstáculo à configuração de união estável.
Assim, a união estável com estrangeiro pode ser reconhecida tanto no Brasil quanto no exterior, observando regras de prova e requisitos legais brasileiros. Não é necessário casamento civil para que exista família aos olhos da lei, bastando a convivência pública com objetivo de constituir família.
Requisitos Jurídicos da União Estável
Para configurar a união estável com estrangeiro, o casal precisa demonstrar:
- Convivência pública (sociedade de fato);
- Continuidade e estabilidade;
- Intenção de constituir família;
- Ausência de impedimentos legais (por exemplo, parentesco direto ou casamento vigente com terceiro).
Não há prazo mínimo legal — embora, na prática, 2 anos ou mais de convivência contínua seja um forte indício para fins de reconhecimento judicial ou administrativo.
Como a união estável é reconhecida no Brasil?
A união estável com estrangeiro pode ser reconhecida de três formas no Brasil:
- Reconhecimento Amigável em Cartório
O casal pode lavrar escritura pública de união estável perante o Cartório de Notas. Isso confere segurança jurídica, facilita a prova em órgãos públicos e privados e torna mais simples a comprovação diante da Receita Federal, INSS, bancos, empresas e órgãos migratórios.
- Reconhecimento Extrajudicial com Testemunhas
O cartório pode exigir provas adicionais — como testemunhas, comprovantes de endereço em comum, fotos, mensagens — para confirmar a união estável com estrangeiro.
- Ação Judicial de Reconhecimento de União Estável
Quando não há consenso, provas suficientes ou o parceiro estrangeiro está em outro país, a via judicial é uma opção. O juiz analisará:
- Provas documentais;
- Depoimentos de testemunhas;
- Comportamento do casal nas redes sociais e em relações com terceiros;
- Prova de economia conjunta ou dependência econômica.
Em todos os casos, o reconhecimento da união estável — inclusive com estrangeiro — assegura efeitos civis e patrimoniais conforme o ordenamento jurídico brasileiro.
Diferenças entre casamento e união estável com estrangeiro
Embora ambos constituam família, existem distinções importantes:
- Formalização
- Casamento civil: exige habilitação prévia, registro no cartório, celebração formal e emissão de certidão.
- União estável com estrangeiro: pode ser formalizada por escritura pública ou ser apenas comprovada por outros meios.
- Regime de Bens
No casamento, o regime de bens é formalmente escolhido pelos noivos (comunhão parcial, universal, separação total etc.). Na união estável com estrangeiro, salvo pacto antenupcial ou contrato escrito, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens.
- Retroatividade
Na união estável, os efeitos não retroagem automaticamente ao início da convivência — o reconhecimento judicial pode estabelecer data retroativa, mas isso depende de prova robusta. No casamento civil, a existência jurídica começa na celebração.
- Vistos e Imigração
Para efeitos migratórios ao cônjuge estrangeiro, o casamento civil costuma ser mais direto no reconhecimento de visto permanente. No caso da união estável com estrangeiro, é necessária prova documental da união.
Apesar dessas diferenças, a lei brasileira reconhece ambos como entidades familiares, garantindo proteção constitucional.
Quais os direitos na união estável com estrangeiro?
A união estável com estrangeiro confere ao parceiro estrangeiro diversos direitos civis, patrimoniais e previdenciários semelhantes aos do cônjuge no casamento civil.
Vamos entender os principais direitos em tópicos:
Direito à herança e partilha de bens
O parceiro na união estável com estrangeiro tem direito sucessório garantido pelo Código Civil (§1º do art. 1.790) quando não houver testamento em contrário. O regime aplicável é, via de regra, o de comunhão parcial de bens, salvo pacto escrito válido.
Exemplos práticos:
- Bens adquiridos durante a união são compartilhados;
- Bens anteriores à união podem ou não integrar o patrimônio comum, dependendo de provas de contribuição;
- Herança de filhos ou parentes não exclui o direito sucessório do parceiro estrangeiro.
Em muitos casos, o reconhecimento judicial da união estável com estrangeiro permite que o parceiro participe da divisão de bens do parceiro falecido, exatamente como um cônjuge.
Direito à pensão e benefícios previdenciários
A legislação previdenciária assegura ao parceiro dependente da união estável com estrangeiro o direito à pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios, desde que seja comprovada a dependência econômica ou socioafetiva perante o INSS.
Em detalhes:
- Prova documental da união estável;
- Comprovantes de dependência econômica;
- Documentos pessoais e certidões;
- Correspondência entre datas de relacionamento e contribuições.
A jurisprudência reconhece a união estável como entidade familiar legítima para fins previdenciários, o que assegura aos estrangeiros o direito de receber pensão no Brasil.
Direito à nacionalidade ou permanência no Brasil
Um dos direitos mais relevantes da união estável com estrangeiro é facilitar processos migratórios.
O parceiro estrangeiro pode solicitar:
- Visto temporário ou permanente por união estável;
- Autorização de residência;
- Reagrupamento familiar;
- Nacionalidade (em casos específicos).
No Brasil, o Art. 74 do Estatuto do Estrangeiro e normas do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) permitem que o parceiro estrangeiro obtenha visto de união estável ao comprovar a convivência.
Esse direito não é automático — exige provas robustas da união estável com estrangeiro, além de documentação organizada e completa.
Como comprovar união estável com estrangeiro?
Uma das principais dificuldades enfrentadas por casais é justamente como comprovar a união estável com estrangeiro para órgãos públicos, cartórios, instituições financeiras e autoridades migratórias.
A lei brasileira não exige um único documento específico, mas aceita um conjunto de provas que demonstrem:
- Convivência duradoura;
- Intenção familiar;
- Publicidade da relação;
- União pública e contínua.
Documentos aceitos como prova de convivência
A seguir, veja um checklist de provas aceitas pelos tribunais, cartórios e órgãos públicos:
Documentos pessoais e civil
- Passaportes com datas de entrada/saída;
- Registros de viagens conjuntas;
- Certidão de nascimento/casamento do estrangeiro;
- Declaração de estado civil (quando aplicável).
Prova de convivência
- Registro de endereço em comum (contas de luz, água, contrato de aluguel);
- Certidões de domicílio em nome de ambos;
- Fotos datadas em diferentes ocasiões;
- Cartas, e-mails ou mensagens demonstrando relacionamento contínuo.
Prova de dependência econômica
- Comprovante de compra conjunta (bens móveis ou imóveis);
- Contas bancárias conjuntas;
- Transferências financeiras regulares;
- Declarações de imposto de renda mencionando dependente.
Testemunhas
- Declarações de amigos, familiares ou conhecidos;
- Declarações públicas (redes sociais, cerimônias com amigos).
Nenhum documento isolado garante o reconhecimento, mas a soma de provas robustas da união estável com estrangeiro fortalece qualquer pedido perante órgãos públicos e o Poder Judiciário.
União estável e vistos: como a comprovação ajuda no processo migratório?
A comprovação da união estável com estrangeiro é fundamental também para fins de imigração.
Visto por união estável
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) prevê a possibilidade de obtenção de visto para parceiros em união estável com brasileiros, desde que comprovada a convivência pública e duradoura com objetivo familiar.
Procedimentos migratórios simplificados
Ao apresentar documentação consistente da união estável, o parceiro estrangeiro:
- Pode obter visto temporário inicial;
- Posteriormente, solicitar residência permanente;
- Facilita a obtenção de CPF, carteira de trabalho e abertura de conta bancária.
Sem essa comprovação, o estrangeiro corre o risco de ter visto negado, deportação ou dificuldade em obter benefícios no Brasil.
Quais os riscos de não formalizar a união estável com estrangeiro?
Não formalizar a união estável com estrangeiro pode gerar prejuízos graves e diversos riscos, tanto patrimoniais quanto pessoais.
Perda de direitos patrimoniais
Sem comprovação formal, o parceiro estrangeiro pode:
- Não ter direito à partilha de bens;
- Perder participação na herança;
- Ser excluído de ativos adquiridos em nome do companheiro;
- Ter dificuldade em provar dependência financeira.
Isso é especialmente relevante em casos de falecimento de um dos parceiros ou dissolução de casal, quando a ausência de prova robusta pode acarretar perdas econômicas significativas.
Dificuldades em processos migratórios ou familiares
Sem formalização da união estável com estrangeiro, o parceiro pode enfrentar:
- Negativa de visto ou extensão de permanência;
- Dificuldade em obter carteira de trabalho ou abrir conta bancária;
- Problemas para registrar filhos no Brasil ou no consulado;
- Impedimento de pensionamentos e benefícios futuros.
Portanto, a falta de documentação adequada pode comprometer não apenas benefícios civis, mas toda a segurança e estabilidade da família.
Quais soluções jurídicas para formalizar e proteger a união estável com estrangeiro?
Garantir a segurança jurídica da união estável com estrangeiro exige adoção de medidas preventivas e estratégias jurídicas específicas.
Aqui estão as principais soluções:
- Escritura pública de união estável
A realização de escritura pública em Cartório de Notas é o meio mais seguro e simples de formalizar a união estável. Nela, o casal registra:
- Datas de início da convivência;
- Regime de bens escolhido (comunhão parcial, separação, etc.);
- Declaração das partes de que vivem em união estável com intuito familiar;
- Dados pessoais do estrangeiro e do brasileiro.
Essa escritura é aceita por bancos, Receita Federal, INSS, Justiça e órgãos migratórios para comprovar a união estável com estrangeiro.
- Pacto antenupcial (se desejado)
Embora tipicamente usado no casamento civil, o casal pode firmar pacto antenupcial para definir regime de bens específicos antes de formalizar a união estável. Isso pode proteger patrimônio particular e evitar conflitos futuros.
- Contrato particular com testemunhas
Em situações excepcionais, um contrato particular de união estável assinado por ambos e com assinaturas de testemunhas pode servir como prova, especialmente quando não é possível lavrar escritura imediatamente.
- Assistência jurídica para coleta de provas
Um advogado especialista pode:
- Organizar dossiê de provas;
- Preparar petições e pareceres;
- Orientar sobre quais documentos coletar;
- Representar o casal em cartório ou na Justiça.
Esse suporte é essencial para evitar erros comuns e assegurar reconhecimento seguro e rápido da união estável com estrangeiro.
Ações judiciais para reconhecimento de união estável
Às vezes, o reconhecimento consensual não é possível — seja por falta de provas, ausência do parceiro estrangeiro no país ou conflito entre as partes.
Nessas situações, é possível ingressar com:
- Ação declaratória de união estável;
- Pedido de reconhecimento de direitos patrimoniais;
- Ação de inventário, quando envolve partilha de bens;
- Ação previdenciária para habilitar benefícios do INSS.
O Judiciário analisará provas e determinará:
- Existência da união estável;
- Data de início;
- Regime de bens aplicável;
- Direitos sucessórios.
Um advogado experiente é fundamental para elaborar a estratégia processual mais eficaz e reunir provas robustas.
Por que é essencial formalizar sua união estável com estrangeiro?
A formalização da união estável com estrangeiro é um passo fundamental para garantir segurança jurídica, estabilidade familiar e proteção patrimonial ao casal. Muitas pessoas acreditam que viver juntas por um longo período já é suficiente para ter todos os direitos assegurados, mas a realidade prática é bem diferente. No Brasil, a ausência de formalização pode gerar sérios entraves em momentos cruciais, como em processos migratórios, partilha de bens, requerimento de benefícios previdenciários e, principalmente, em caso de falecimento de um dos parceiros.
A união estável com estrangeiro, quando não registrada formalmente, depende exclusivamente da interpretação de terceiros — sejam órgãos públicos, juízes ou até familiares — sobre a existência ou não da relação. Essa subjetividade pode comprometer o reconhecimento de direitos fundamentais, deixando o parceiro estrangeiro desamparado justamente quando mais precisa.
Benefícios diretos da formalização da união estável com estrangeiro:
- Proteção dos direitos patrimoniais: a formalização define o regime de bens e garante segurança na partilha de patrimônio adquirido durante a convivência;
- Facilidade em processos migratórios: o reconhecimento oficial da união estável é determinante para solicitação de visto, residência ou permanência legal do parceiro estrangeiro no Brasil;
- Acesso a benefícios previdenciários: pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios dependem da comprovação legal da relação afetiva;
- Segurança jurídica em caso de falecimento ou separação: evita disputas judiciais e protege os interesses de ambos os parceiros, inclusive na sucessão hereditária;
- Reconhecimento imediato por órgãos públicos e privados: cartórios, INSS, Receita Federal, bancos e companhias de seguro reconhecem automaticamente uma união estável formalizada.
Diante disso, formalizar a união estável com estrangeiro não deve ser visto como um simples ato burocrático, mas como uma medida de proteção efetiva, que evita litígios, inseguranças e prejuízos irreversíveis. É a forma mais segura de garantir que o vínculo amoroso seja também amparado pela lei brasileira, oferecendo tranquilidade e direitos iguais aos dois parceiros.
Como um advogado especialista em Direito de Família e Direito Internacional pode ajudar nesses casos?
Um advogado especializado em Direito de Família e Direito Internacional Privado atua para:
- Elaborar a escritura pública de união estável;
- Orientar sobre regime de bens;
- Organizar provas da convivência;
- Representar em ações judiciais quando necessário;
- Intermediar pedidos de visto e processos migratórios;
- Harmonizar legislação brasileira e estrangeira quando aplicável.
A atuação jurídica não é apenas técnica — ela traz tranquilidade e segurança para que você e seu parceiro possam viver sua vida em família com respaldo legal completo.
A união estável com estrangeiro é uma instituição jurídica que protege relações familiares e garante direitos fundamentais, sejam eles patrimoniais, previdenciários ou migratórios. O ordenamento brasileiro reconhece a união estável como entidade familiar, e o parceiro estrangeiro, quando devidamente comprovada essa união, tem acesso a direitos equiparados aos daqueles em casamento civil.
No entanto, a falta de formalização e organização documental pode resultar em prejuízos sérios, inclusive na obtenção de vistos ou direitos sucessórios.
Por isso, é essencial:
- Compreender profundamente os requisitos legais;
- Reunir provas robustas;
- Formalizar por meio de escritura pública;
- Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família e Direito Internacional.
Nós da Reis Advocacia já ajudamos inúmeros casais a regularizar suas uniões estáveis com estrangeiro, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para suas vidas familiares no Brasil. Se você está em um relacionamento assim ou conhece alguém nessa situação, é fundamental buscar orientação especializada.
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Perguntas frequentes sobre o tema: União estável com estrangeiro
- A união estável com estrangeiro precisa ser registrada em cartório?
Não é obrigatória, mas a formalização por escritura pública garante segurança jurídica. Ela é aceita amplamente por órgãos como INSS, Receita Federal e Polícia Federal. Formalizar a união estável com estrangeiro evita riscos e facilita processos legais. - Quanto tempo de convivência é necessário para comprovar união estável com estrangeiro?
Não há prazo legal mínimo, mas relacionamentos públicos e contínuos com mais de 2 anos têm maior força probatória. A união estável com estrangeiro pode ser reconhecida até judicialmente, desde que bem documentada. - A união estável com estrangeiro garante visto permanente?
Sim, desde que devidamente comprovada com documentos aceitos pela legislação migratória brasileira. A união estável com estrangeiro é base legal para visto de residência e reagrupamento familiar. - Posso escolher regime de bens na união estável com estrangeiro?
Sim, por escritura pública ou contrato particular com cláusulas específicas. Isso protege o patrimônio e define regras claras na união estável com estrangeiro. - Herança é garantida ao parceiro estrangeiro?
Sim, o companheiro tem direitos sucessórios conforme o Código Civil. Para isso, é essencial comprovar a união estável com estrangeiro, especialmente na ausência de testamento. - O que acontece se não houver provas suficientes?
A ausência de provas pode impedir o reconhecimento da união estável com estrangeiro judicialmente. Isso compromete direitos patrimoniais, migratórios e previdenciários. - União estável com estrangeiro permite benefícios do INSS?
Sim, desde que haja comprovação de dependência econômica e convivência estável. A união estável com estrangeiro garante pensão por morte e outros direitos previdenciários. - Posso morar com meu parceiro estrangeiro no Brasil?
Sim, desde que a união estável com estrangeiro esteja comprovada com documentos aceitos pela imigração. Isso permite solicitar residência e regularização migratória. - Testemunhas são importantes para comprovar a união estável?
Sim, testemunhos fortalecem a comprovação da união estável com estrangeiro, especialmente quando não há escritura pública. Elas validam a convivência pública e contínua do casal. - Um advogado é realmente necessário?
Sim, um advogado especialista em união estável com estrangeiro orienta, evita erros e aumenta as chances de sucesso. Ele ajuda desde a coleta de provas até a formalização e defesa de direitos.
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Referências:
Súmula 421/STF – Estrangeiro em união estável não impede extradição
Súmula do STF esclarece que não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira.Decisão do TRF3 – Estrangeira com união estável com brasileiro tem direito à permanência no Brasil
Caso em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu que o estrangeiro com união estável comprovada com brasileiro pode permanecer no Brasil.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




