Você sabia que a violência contra criança pode se manifestar de diversas maneiras, como agressões físicas, abusos psicológicos, negligência e até mesmo a exploração sexual? E pior: muitas vezes acontece dentro do próprio ambiente familiar.
Neste artigo completo, você vai descobrir:
- O que caracteriza a violência contra criança;
- O que a lei brasileira diz sobre o assunto;
- As consequências jurídicas para quem pratica;
- As marcas físicas, emocionais e psicológicas deixadas nas vítimas;
- Como denunciar passo a passo;
- O papel do advogado na proteção da criança e punição do agressor;
- Respostas às 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.
Entender profundamente sobre a violência contra criança é fundamental para proteger os pequenos, garantir justiça e evitar que crimes tão cruéis permaneçam ocultos.
Se você busca informações sérias, baseadas na lei e escritas por um advogado especialista, continue a leitura.
O que caracteriza uma violência contra criança?
A violência contra criança se caracteriza por qualquer ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral ou sexual a um menor de 12 anos. Não importa se praticada por pais, responsáveis ou terceiros: toda forma de agressão é crime e deve ser combatida.
Entre os principais tipos de violência contra criança, destacam-se:
- Violência física – empurrões, tapas, socos, queimaduras, sufocamento, uso de objetos para agredir.
- Violência psicológica – humilhações, xingamentos, ameaças, rejeição e atitudes que abalam a autoestima.
- Violência sexual – abusos, exploração sexual, pornografia infantil, toques inapropriados.
- Negligência – omissão de cuidados básicos como alimentação, higiene, saúde e educação.
- Exploração – trabalho infantil, submissão a condições degradantes, uso da criança para pedir dinheiro ou cometer ilícitos.
A violência contra criança não precisa ser visível para existir. Muitas vezes, os sinais são silenciosos: isolamento, medo excessivo, queda no rendimento escolar ou mudanças bruscas de comportamento.
E vale lembrar: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro que a criança é sujeito de direitos e deve ser protegida integralmente pelo Estado, pela família e pela sociedade.
O que a lei diz sobre violência contra criança?
A violência contra criança é regulada principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), além de outros dispositivos do Código Penal e da Constituição Federal.
A legislação prevê que toda criança tem direito à proteção integral e que qualquer forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão será punida.
Entre os principais dispositivos legais:
- Art. 227 da Constituição Federal: dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança direitos fundamentais.
- Art. 5º do ECA: nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
- Art. 232 do ECA: submeter criança a vexame ou constrangimento é crime, com pena de 6 meses a 2 anos.
- Código Penal, art. 217-A: estupro de vulnerável (criança menor de 14 anos) com pena de 8 a 20 anos de reclusão.
Ou seja, a violência contra criança é vista pela lei como crime gravíssimo, e o agressor pode responder não apenas criminalmente, mas também civilmente, com obrigação de indenizar pelos danos causados.
Quais as consequências para quem pratica violência contra criança?
Quem pratica violência contra criança está sujeito a diferentes consequências jurídicas:
- Responsabilidade criminal – prisão, com penas que variam de meses até décadas de reclusão, dependendo do crime.
- Perda da guarda – o agressor pode ser afastado imediatamente da convivência com a criança.
- Medidas protetivas – suspensão do poder familiar, restrição de visitas, proibição de contato.
- Indenização civil – pagamento de indenização por danos morais e materiais.
- Registro criminal – impossibilidade de assumir funções públicas ou empregos em contato com menores.
O agressor que comete violência contra criança responde perante a justiça em diversas esferas. E a lei é clara: o direito da criança é indisponível e prioritário, devendo prevalecer sobre qualquer interesse particular.
Quais são as consequências físicas, emocionais e psicológicas da violência contra criança?
As consequências da violência contra criança podem acompanhar a vítima por toda a vida. Entre os principais efeitos:
- Físicos: fraturas, hematomas, queimaduras, cicatrizes permanentes, deficiências adquiridas.
- Emocionais: medo constante, insegurança, baixa autoestima, dificuldade em criar vínculos afetivos.
- Psicológicos: depressão, ansiedade, distúrbios de comportamento, risco aumentado de uso de drogas e suicídio.
- Sociais: isolamento, dificuldades escolares, problemas de relacionamento na vida adulta.
Estudos mostram que crianças vítimas de violência têm maior probabilidade de reproduzir ciclos de violência no futuro, seja como vítimas recorrentes ou até mesmo como agressores. Por isso, romper o ciclo da violência é essencial.
Como denunciar uma violência contra criança?
Denunciar a violência contra criança é um ato de proteção e cidadania. No Brasil, a denúncia pode ser feita de forma anônima e gratuita, garantindo sigilo do denunciante.
Principais canais de denúncia:
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos);
- Conselho Tutelar da região;
- Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher;
- Ministério Público;
- Plataforma online do Ministério dos Direitos Humanos.
Lembre-se: denunciar é um dever de todos.
Passo a passo para denunciar
- Reúna informações: descreva o que aconteceu, quem é o agressor e a vítima.
- Ligue para o Disque 100 ou procure o Conselho Tutelar mais próximo.
- Registre boletim de ocorrência na delegacia especializada.
- Caso haja urgência, acione a Polícia Militar (190) imediatamente.
- Procure orientação de um advogado para acompanhar o processo e garantir medidas protetivas.
De que forma um advogado atua nessas situações para te ajudar?
O papel do advogado em casos de violência contra criança é fundamental:
- Auxilia na formalização da denúncia;
- Atua para garantir medidas protetivas imediatas;
- Representa a vítima em ações civis por indenização;
- Acompanha o processo criminal contra o agressor;
- Orienta familiares sobre guarda e afastamento do agressor;
- Garante que os direitos da criança sejam respeitados em todas as fases.
Um advogado especialista em direito de família e em casos de violência contra criança pode ser a diferença entre uma proteção efetiva e a continuidade do abuso.
Saiba seus direitos
A violência contra criança é um crime hediondo que deve ser combatido com firmeza e responsabilidade. Ao longo deste artigo, vimos os tipos de violência, o que diz a lei, as consequências jurídicas para o agressor, os danos físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas e como denunciar.
Na Reis Advocacia, já ajudamos diversas famílias a romper ciclos de violência e garantir justiça para crianças vítimas de abusos. Atuamos com firmeza, sensibilidade e profundo conhecimento jurídico, sempre priorizando a proteção integral dos menores.
Se você desconfia ou conhece um caso de violência contra criança, não hesite: entre em contato conosco agora mesmo. Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para te orientar e lutar pela proteção da criança.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é violência contra criança?
É qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico, psicológico, moral ou sexual a menores de 12 anos. - Quais os tipos mais comuns de violência contra criança?
Violência física, psicológica, sexual, negligência e exploração. - A violência contra criança pode ocorrer dentro da família?
Sim, infelizmente a maioria dos casos acontece dentro do lar. - O que fazer se eu suspeitar de violência contra criança?
Denunciar imediatamente ao Conselho Tutelar, Disque 100 ou polícia. - Quais leis protegem a criança contra a violência?
Constituição Federal, ECA, Código Penal e convenções internacionais. - Quais as penas para quem pratica violência contra criança?
Dependendo do crime, variam de meses a até 20 anos de prisão. - É possível perder a guarda por praticar violência contra criança?
Sim, o agressor pode perder a guarda e ser afastado do convívio. - Crianças vítimas de violência recebem apoio psicológico?
Sim, o ECA garante atendimento psicológico e social às vítimas. - É possível denunciar de forma anônima?
Sim, o Disque 100 aceita denúncias anônimas e garante sigilo. - Um advogado pode me ajudar nesses casos?
Sim, o advogado atua na denúncia, na defesa dos direitos da vítima e no processo contra o agressor.
Leia também:
Violência Doméstica com medidas protetivas (guia completo 2024) — Guia atualizado sobre como agir em situação de violência doméstica, incluindo medidas protetivas de urgência e o vínculo com a reparação por danos morais e estéticos
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Referências:
Jurisprudência em Teses do STJ sobre Direitos da Criança e do Adolescente IV
Esta edição traz teses consolidadas do STJ sobre direitos infantojuvenis, que podem embasar decisões relativas a casos de violência.Princípio da proteção integral – direito da criança e do adolescente (TJDFT)
Jurisprudência que reforça a interpretação de que decisões envolvendo crianças devem sempre priorizar sua proteção integral e o melhor interesse.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




