“Violência Doméstica contra Mulher. Conflito negativo de competência. Questão Patrimonial. Violação de direitos humanos. Medidas protetivas de urgência. Competência. Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Conflito julgado improcedente.”
(TJRO, Conflito de Jurisdição nº 0004638-34.2016.8.22.0000, julgamento em 19/05/2017)
A decisão acima não trata apenas de competência processual. Ela revela algo muito maior: o reconhecimento judicial de que a violência patrimonial pode continuar mesmo após o divórcio e que o Estado precisa agir com rapidez para proteger a mulher.
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia envolveu uma situação que, infelizmente, é mais comum do que se imagina. Após a homologação do divórcio e a partilha de bens, a ex-esposa descobriu que o ex-marido havia vendido um imóvel rural por valor superior ao declarado, retendo para si parte significativa da quantia. O que parecia apenas descumprimento contratual passou a ter contornos mais graves: indícios claros de violência patrimonial.
A discussão jurídica girava em torno de qual juízo seria competente para apreciar o pedido de medidas urgentes: a Vara de Família ou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A resposta do Tribunal foi firme e fundamentada: havendo indícios de violência baseada no gênero com repercussão patrimonial, a competência é do Juizado especializado.
Essa decisão não é técnica apenas para operadores do direito. Ela é prática. Ela fala diretamente com mulheres que, após o término de um relacionamento, percebem que continuam sendo prejudicadas financeiramente por quem deveria respeitar seus direitos.
Se você já passou por algo semelhante ou conhece alguém nessa situação, este conteúdo foi escrito para esclarecer, orientar e, sobretudo, mostrar que existe caminho jurídico eficaz.
Violência Patrimonial no Divórcio: Jurisprudência Comentada do TJRO
A violência patrimonial é uma das formas mais silenciosas de agressão. Diferente da violência física, não deixa marcas visíveis. Porém, seus efeitos podem ser devastadores: insegurança financeira, dependência econômica, medo do futuro e sensação de injustiça permanente.
No processo nº 0004638-34.2016.8.22.0000, após o trânsito em julgado da sentença de divórcio, a ex-esposa descobriu que o imóvel rural do casal havia sido vendido por R$ 400.000,00, embora lhe tivesse sido informado valor inferior. A diferença, segundo alegado, não foi repassada de forma correta, comprometendo sua meação.
Diante disso, ela buscou medidas urgentes para proteger seu patrimônio, como a restrição judicial de bens e o depósito de valores em juízo. Surgiu então o conflito negativo de competência: o Juizado da Mulher entendia que se tratava de cumprimento de sentença de divórcio; a Vara de Família sustentava que havia indícios de violência patrimonial, o que atrairia a aplicação da Lei Maria da Penha.
O relator foi categórico ao afirmar que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui violação de direitos humanos, conforme o art. 6º da Lei nº 11.340/2006. Destacou ainda que o art. 7º, IV, da referida lei, inclui expressamente a violência patrimonial como forma de agressão.
O ponto central da decisão foi a compreensão de que o que define a competência não é apenas a natureza cível da disputa, mas a existência de violência baseada no gênero. Quando há indícios de violência patrimonial, a causa deve ser analisada sob o prisma protetivo da Lei Maria da Penha.
Essa interpretação é extremamente relevante. Ela impede que a mulher fique limitada às ferramentas tradicionais do direito de família quando, na verdade, está sendo vítima de uma conduta mais grave.
Como advogado atuante na área, Dr. Tiago Reis sustenta que essa decisão consolida um entendimento moderno e necessário: o patrimônio também é extensão da dignidade da mulher. Quando ele é manipulado como instrumento de controle ou retaliação, há violência patrimonial, e o Estado deve intervir com firmeza.
Decisão do TJRO: Violência Patrimonial e Competência do Juizado da Mulher
A violência patrimonial foi o elemento determinante para a fixação da competência no caso analisado. O Tribunal reconheceu que a ocultação de valores e a retenção indevida da meação poderiam configurar forma de violência doméstica baseada no gênero.
A Lei Maria da Penha não se limita à proteção contra agressões físicas. Ela prevê, no art. 24, medidas protetivas específicas para salvaguardar o patrimônio da mulher, como restituição de bens, proibição de atos de disposição sem autorização judicial e prestação de caução.
O acórdão deixou claro que o Juizado de Violência Doméstica possui competência cível e criminal para julgar e executar causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso significa que, mesmo existindo sentença de divórcio, a superveniência de violência patrimonial desloca a competência para o juízo especializado.
Esse entendimento fortalece a proteção integral da mulher e impede que o agressor utilize formalidades processuais para perpetuar o abuso econômico.
É importante compreender que a violência patrimonial muitas vezes se manifesta de forma estratégica: ocultação de rendimentos, venda de bens sem transparência, dilapidação patrimonial intencional, manipulação de informações financeiras. São condutas que, isoladamente, podem parecer meramente civis, mas que, analisadas sob o contexto de gênero, revelam dinâmica de poder e dominação.
A decisão do TJRO reconhece essa realidade e aplica a lei de forma coerente com sua finalidade protetiva.
Violência Patrimonial: Lições Práticas Para Outras Mulheres
A principal lição dessa jurisprudência é que a violência patrimonial não desaparece com o divórcio. Muitas vezes, ela se intensifica após o término da relação, quando o agressor tenta punir a mulher por meio do controle financeiro.
Outra lição importante é que a Lei Maria da Penha pode ser invocada mesmo quando o conflito envolve partilha de bens ou cumprimento de sentença. O que importa é a caracterização da violência baseada no gênero.
Mulheres que enfrentam retenção indevida de valores, ocultação de patrimônio, alienação fraudulenta de bens ou qualquer forma de prejuízo econômico intencional devem buscar orientação jurídica especializada. A violência patrimonial não pode ser tratada como mero desentendimento financeiro.
Além disso, a decisão demonstra que medidas protetivas de urgência podem ser concedidas para evitar danos irreversíveis. Bloqueio de bens, suspensão de atos de venda e depósito judicial são instrumentos eficazes quando há risco concreto ao patrimônio.
Essa jurisprudência traz esperança e segurança jurídica. Ela reafirma que o sistema judicial brasileiro reconhece a gravidade da violência patrimonial e oferece mecanismos específicos de proteção.
Como Buscar Seus Direitos em Caso de Violência Patrimonial
Diante de indícios de violência patrimonial, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem a irregularidade. Contratos, escrituras, extratos bancários, mensagens e áudios podem ser fundamentais.
Em seguida, é essencial procurar advogado especializado em direito de família e Lei Maria da Penha. Casos de violência patrimonial exigem estratégia jurídica adequada para demonstrar a relação entre o dano econômico e a violência de gênero.
O pedido pode envolver medidas protetivas de urgência, ação de reparação de danos, investigação criminal e até revisão de partilha, dependendo do caso concreto.
Os desafios existem. Provar a intenção de prejudicar economicamente nem sempre é simples. No entanto, com fundamentação jurídica adequada e provas consistentes, é possível obter decisões favoráveis.
A violência patrimonial não deve ser normalizada. Ela é forma de abuso e merece resposta firme do Judiciário.
Advogado para Violência Patrimonial
Como vimos na jurisprudência que estamos comentando, a violência patrimonial é reconhecida pelo Tribunal como forma legítima de violência doméstica e, quando configurada, atrai a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no processo nº 0004638-34.2016.8.22.0000.
Essa decisão reforça pontos essenciais: a ocultação de valores pode configurar violência patrimonial baseada no gênero; o Juizado especializado possui competência cível e criminal para apreciar esses casos; medidas protetivas podem ser concedidas para resguardar o patrimônio da mulher; e o divórcio não impede o reconhecimento posterior da violência quando há indícios de abuso econômico.
A violência patrimonial não deve ser tratada como simples desentendimento financeiro. Quando há retenção indevida de valores, manipulação de partilha ou dilapidação intencional de bens, estamos diante de uma violação de direitos que exige resposta jurídica firme e estratégica.
A atuação de um advogado especializado em violência patrimonial é fundamental para identificar as medidas cabíveis, reunir provas consistentes e requerer providências urgentes, como bloqueio de bens, depósito judicial de valores e eventual responsabilização civil ou criminal.
Se você enfrenta situação semelhante, saiba que não precisa lidar com isso sozinha. A violência patrimonial pode e deve ser combatida com os instrumentos legais adequados. Com orientação técnica e estratégia bem estruturada, é possível proteger seu patrimônio e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo
Processo nº 0004638-34.2016.8.22.0000
Perguntas Frequentes sobre Violência Patrimonial
- O que caracteriza violência patrimonial?
A violência patrimonial é caracterizada por qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição ou ocultação de bens, valores ou recursos econômicos da mulher. Está prevista no art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha e pode ocorrer quando o companheiro vende um bem sem consentimento, esconde dinheiro, impede acesso a contas bancárias ou utiliza o patrimônio como forma de controle.
- Pode ocorrer após o divórcio?
Sim. A violência patrimonial pode ser descoberta ou até praticada após a sentença de divórcio. Muitas vezes, a mulher só percebe irregularidades na partilha quando tem acesso a documentos ou informações que antes estavam sob controle do ex-companheiro.
- Quem julga casos de violência patrimonial?
Quando a violência patrimonial está ligada a uma relação doméstica ou familiar baseada no gênero, a competência é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme a Lei Maria da Penha.
- É necessário haver agressão física para aplicar a lei?
Não. A violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica reconhecidas pela Lei Maria da Penha, mesmo que não exista agressão física. O dano financeiro também é considerado forma de abuso.
- Posso pedir bloqueio de bens?
Sim. Em situações de violência patrimonial, é possível requerer medidas protetivas de urgência, como bloqueio de bens, suspensão de vendas e depósito judicial de valores para garantir a proteção do patrimônio.
- Preciso apresentar provas?
Sim. Embora o relato da vítima seja importante, documentos como contratos, extratos bancários, registros de transferência e mensagens ajudam a comprovar a violência patrimonial e fortalecem o pedido judicial.
- Pode haver responsabilização criminal?
Dependendo do caso, a violência patrimonial pode estar associada a crimes como apropriação indébita, estelionato ou fraude. Nesses casos, além da esfera cível, pode haver processo criminal.
- Posso pedir indenização?
Sim. A vítima de violência patrimonial pode buscar indenização por danos materiais, para recuperar prejuízos financeiros, e, em determinadas situações, também por danos morais.
- A partilha de bens pode ser revista?
Se houver prova de ocultação de bens ou fraude que configure violência patrimonial, é possível solicitar judicialmente a revisão da partilha, dependendo do caso concreto.
- O que fazer ao suspeitar de violência patrimonial?
Ao suspeitar de violência patrimonial, reúna documentos, preserve provas e procure um advogado especializado o quanto antes. A atuação rápida pode evitar prejuízos maiores e garantir medidas de proteção eficazes.
Leia também:
Referências:
- Acórdão do TJPR envolvendo violência patrimonial e ocultação de bens – TJ Paraná
Decisão que menciona violência patrimonial em situação de ocultação de bens e necessidade de comprovação da ex-companheira.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





