Cliente garante indenização por depósito não creditado Bradesco
Imagine a situação: você faz um depósito em um caixa eletrônico, confia que o dinheiro vai cair na conta, faz planos com aquele valor… e descobre, dias depois, que o banco não creditou a quantia — e ainda se nega a resolver o problema. Foi exatamente isso que aconteceu com A.H.C.A.L., cliente do Bradesco que viu R$ 2.000,00 desaparecerem dentro de uma agência lotada.
Se o banco não creditar um depósito, o cliente tem direito de reaver o valor e pode receber indenização por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O caso mostra que falhas bancárias não podem ficar impunes.
Mas a história não termina em prejuízo. Com apoio da Reis Advocacia, o consumidor conseguiu não apenas reaver o valor depositado, como também garantir uma indenização por danos morais pela falha gravíssima na prestação do serviço.
Neste artigo, você vai entender:
- O que fazer se um depósito não for creditado pelo banco
- O que diz o Código de Defesa do Consumidor nesses casos
- Quais provas são importantes para garantir o direito
- Qual foi a tese jurídica que levou o Bradesco a ser condenado
- E como agir se algo parecido acontecer com você
Leia até o fim. Esta história pode ser a sua — e ninguém merece perder dinheiro para falhas bancárias.
Depósito não creditado: entenda o caso contra o Bradesco
Tudo começou em 02/02/2024. A.H.C.A.L. foi até uma agência do Bradesco no Shopping Recife para fazer um depósito de R$ 2.000,00 no caixa eletrônico, exatamente na máquina nº 34001, às 13h44. As notas foram inseridas, mas o sistema apresentou falha: nem o depósito foi finalizado, nem o dinheiro devolvido.
Desesperado, o cliente buscou ajuda imediata com um funcionário do banco, identificado como Diego Henrique, que tentou de todas as formas resolver a questão, mas nada foi resolvido. Para não ficar sem respaldo, o cliente ainda recebeu um recibo com os dados essenciais e a promessa de que em até 72 horas o valor seria devolvido. Não foi.
Sem resposta e cansado de esperar, A.H.C.A.L. procurou a Reis Advocacia, que ingressou com ação no 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital. Na contestação, o Bradesco alegou que não houve ato ilícito e que o cliente não apresentou provas concretas.
Mas como mostrou a Juíza Maria Betania Beltrão Gondim, o banco tem o dever de apresentar documentos que confirmem a movimentação do caixa, relatórios do sistema e, principalmente, as imagens das câmeras de segurança, o que não foi feito.
Na sentença, a magistrada destacou:
“Estabelece expressamente o Artigo 14 do CDC que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas relativas à prestação dos serviços.”
(Processo nº 0007148-15.2024.8.17.8201)
Assim, o Bradesco foi condenado a:
- Restituir os R$ 2.000,00 do depósito não creditado, corrigidos e com juros.
- Pagar R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, por todo o transtorno causado.
Código de Defesa do Consumidor: direitos em falhas de serviço bancário
Muita gente ainda não sabe, mas bancos, financeiras e qualquer instituição que ofereça serviços são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). E quando há falha na prestação do serviço, o banco é responsável independentemente de culpa — ou seja, mesmo que o banco alegue que não agiu de má-fé, a obrigação de reparar permanece.
Pontos importantes que todo consumidor deve conhecer:
- Inversão do ônus da prova: quando o consumidor prova minimamente o problema, é o banco quem precisa demonstrar que não houve falha.
- Dano moral automático: quando o erro vai além de meros aborrecimentos e expõe o consumidor a constrangimento ou prejuízo financeiro, cabe indenização.
- Prazo para reclamar: falhas bancárias se enquadram na responsabilidade objetiva, portanto o prazo para pedir reparação é de até 5 anos.
No caso de A.H.C.A.L., o cliente apresentou documento fornecido pelo próprio funcionário da agência, com o registro do problema. O banco não apresentou qualquer relatório da máquina ou filmagem que provasse o contrário — descumprindo o dever legal de transparência e prestação de contas.
5 passos para resolver depósito não creditado como o do Bradesco
- Peça ajuda imediata
Procure um funcionário da agência e informe o ocorrido. - Guarde comprovantes
Registre data, hora e número do caixa eletrônico. - Formalize reclamação
Abra protocolo no banco, Banco Central e Procon. - Reúna provas
Fotos, recibos e protocolos fortalecem seu caso. - Procure advogado especialista
Um especialista garante seus direitos na Justiça.
Lições para quem passa por depósito não creditado
Você já imaginou ficar sem o dinheiro que confiou ao banco? O medo de perder tudo é real — mas você não precisa aceitar calado.
Aqui vão lições práticas para agir em casos assim:
- Guarde todos os comprovantes: mesmo que o caixa eletrônico não imprima o recibo oficial, registre tudo, peça ajuda imediata na agência e solicite protocolo de atendimento.
- Anote data, hora e número do caixa eletrônico. Essas informações são essenciais para rastrear o ocorrido.
- Registre reclamação formal: protocolo interno no banco, reclamação no Banco Central e até no Procon.
- Procure um advogado especializado: só um especialista pode acionar o banco na Justiça, exigir documentos, relatórios de movimentação e imagens das câmeras.
O que muitos bancos apostam é na falta de informação do consumidor — que desiste de correr atrás do próprio dinheiro. Não seja mais uma vítima dessa prática.
Como agir em caso de depósito não creditado do Bradesco ou estorno não feito
Se o seu depósito não caiu na conta:
- Peça ajuda de imediato a um funcionário do banco Bradesco ou qualquer outro banco.
- Solicite recibo ou protocolo de atendimento.
- Fotografe o caixa eletrônico e guarde as imagens do local.
- Formalize reclamação por escrito.
- Se o problema não for resolvido, busque um advogado especialista em consumidor.
No caso de A.H.C.A.L., a atuação da Reis Advocacia foi decisiva para garantir o direito de ter o valor restituído e ainda receber uma indenização justa. E mais: o processo correu no Juizado Especial Cível, sem custas iniciais, o que viabiliza o acesso à Justiça para qualquer cidadão.
Advogado depósito não creditado Bradesco
Assim como A.H.C.A.L., muitas pessoas passam por situações de falhas bancárias como a do Bradesco, cobranças indevidas ou operações não concluídas — e acreditam que não têm como lutar contra grandes instituições financeiras.
A Reis Advocacia atua há anos com foco em Direito do Consumidor, defendendo clientes em casos de falhas bancárias como esse caso do Bradesco, bloqueios indevidos, depósitos não creditados, estornos não realizados e toda situação que envolva abuso ou descaso.
Nosso trabalho é mostrar que você não está sozinho e que seu direito pode — e deve — ser garantido.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo
Processo nº 0007148-15.2024.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre depósito não creditado
O que devo fazer se meu depósito não cair na conta?
Procure ajuda imediata na agência, registre protocolo, guarde provas e procure um advogado especializado.
É possível receber indenização por depósito não creditado bancário (Seja Bradesco ou outro banco)?
Sim! O banco pode ser condenado a restituir o valor e pagar danos morais pela falha.
Qual prazo para processar o banco por depósito não creditado?
O prazo é de até 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O banco (Bradesco ou outro) pode negar o reembolso do depósito?
Não. Se o cliente provar minimamente, o banco deve apresentar documentos para se isentar.
Preciso pagar para entrar com ação contra o banco?
Em muitos casos, é possível entrar no Juizado Especial Cível, sem custas iniciais
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Referências:
Súmula 297 do STJ — Consolida que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, reforçando a responsabilidade objetiva do banco em falhas de serviços bancários.
Contrato de Depósito Bancário — STJ — Documento do Superior Tribunal de Justiça explicando a natureza do contrato de depósito e a obrigação de restituição pelos bancos.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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