Indenização por licença especial para policial militar da reserva
Imagine dedicar três décadas ao serviço público militar, abrir mão de descansos, prorrogar sonhos e, ao final, ver um direito seu simplesmente ignorado. Foi exatamente isso que aconteceu com o Policial Militar J.C.F.M., que passou para a reserva remunerada sem ter usufruído os 6 meses referentes à sua terceira licença especial. Mas, com a ajuda do Escritório Reis Advocacia, ele não apenas teve seu direito reconhecido judicialmente, como também foi indenizado pelos meses não gozados.
A indenização por licença especial é um direito assegurado aos servidores públicos que, por razões diversas, não conseguiram gozar do benefício durante o tempo em atividade. Acontece que, em muitos casos, a Administração tenta eximir-se da responsabilidade, alegando mudanças legislativas ou inexistência de requerimento administrativo.
Neste caso emblemático, o juiz do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital foi categórico:
“Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a remuneração pelo não exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional.”
(Processo nº 0029751-19.2023.8.17.8201)
A atuação da equipe Reis Advocacia foi essencial para a formação de um dossiê probatório sólido, demonstrando a omissão da Administração em fornecer documentos como a ficha funcional, que estava sob sua guarda. Isso reforçou a tese de que o direito à indenização por licença especial não pode ser ignorado por mera formalidade burocrática.
A decisão judicial confirmou a responsabilidade objetiva do Estado e a vedação ao enriquecimento sem causa. O valor da indenização foi calculado com base na última remuneração do servidor antes da aposentadoria, incluindo vencimentos e vantagens permanentes.
O caso do PM J.C.F.M. não é único. Diversos policiais militares e servidores estaduais se encontram na mesma situação, muitas vezes sem saber que possuem esse direito. A indenização por licença especial tem fundamento jurídico robusto e vem sendo cada vez mais reconhecida pelos tribunais.
Teses jurídicas aplicadas à indenização por licença especial
A fundamentação jurídica para a concessão da indenização por licença especial é bastante consistente e foi amplamente explorada no caso de J.C.F.M. A seguir, abordamos os principais argumentos jurídicos utilizados:
- Responsabilidade objetiva da Administração Pública: Com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal, o Estado responde pelos danos causados pela sua omissão. No caso, o não fornecimento da ficha funcional e a não concessão da licença ensejaram o dano.
- Vedação ao enriquecimento sem causa: Conforme o STF (Tema 635) e o STJ (Tema 1086), é indevido que o Estado se beneficie da não fruição de direitos por parte dos servidores sem a devida compensação financeira.
- Desnecessidade de requerimento administrativo: O STJ consolidou o entendimento de que não é necessário ter solicitado o usufruto da licença para ter direito à indenização por licença especial.
- Precedentes obrigatórios: A jurisprudência do TJPE também reforça esse direito, inclusive aplicando-o a casos semelhantes de militares estaduais e civis.
Essas teses demonstram que a indenização por licença especial está amparada em fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais de alta autoridade.
Desafios enfrentados e lições sobre a indenização por licença especial
Requerer a indenização por licença especial não é um caminho livre de obstáculos. O caso do militar J.C.F.M. revela várias barreiras enfrentadas por servidores que estão buscando um direito que é seu por mérito e dedicação.
Desafios comuns:
- Resistência da Administração: o Estado costuma se opor com base em normas locais como a ECE 16/1999, alegando perda do direito.
- Ausência de documentos: documentos como ficha funcional são frequentemente omitidos propositalmente, invertendo o ônus da prova.
- Desconhecimento legal: muitos servidores desconhecem que a indenização por licença especial é possível mesmo sem pedido administrativo.
Lições valiosas:
- Documentar sua história funcional é essencial.
- Buscar apoio jurídico especializado faz toda diferença.
- Não aceite negativas administrativas como definitivas.
O sucesso de J.C.F.M. com a Reis Advocacia foi resultado de uma estratégia jurídica planejada, conhecimento profundo do direito administrativo e atuação comprometida com a justiça.
Como garantir sua indenização pela licença não gozada
Garantir sua indenização por licença especial requer conhecimento jurídico e estratégia. Veja o passo a passo ideal:
- Busque um advogado especialista: Profissionais com experiência no tema saberão identificar os pontos fortes do seu caso.
- Reúna documentos funcionais: Nomeações, portarias, fichas funcionais e publicações no DO são fundamentais.
- Avalie o cálculo da indenização: Com base na última remuneração e período não usufruído, você pode saber o valor a que tem direito.
- Dê entrada na ação judicial: O caminho judicial tem se mostrado efetivo e rápido, especialmente nos Juizados Especiais.
O Escritório Reis Advocacia está pronto para te ajudar desde a análise inicial até a execução do valor. Já ajudamos dezenas de servidores a obterem sua indenização por licença especial.
Advogado para licença especial não usufruída
Ao longo deste artigo, você viu como a indenização por licença especial é um direito reconhecido judicialmente, mesmo após mudanças legislativas. Demonstramos a importância de contar com um advogado especializado e mostramos como a atuação da Reis Advocacia mudou a realidade de um policial militar injustiçado.
Se você é servidor da ativa, da reserva ou já aposentado e acredita que possui licenças especiais não gozadas, fale com a gente. Podemos avaliar sua situação e buscar a melhor solução jurídica para você.
Entre em contato com um de nossos advogados especialistas agora mesmo e descubra se você tem direito a uma indenização por licença especial.
Perguntas Frequentes
- O que é indenização por licença especial?
A indenização por licença especial é um direito do servidor público, civil ou militar, de ser compensado financeiramente quando, por motivo alheio à sua vontade, não usufruiu do período de licença especial adquirido. Isso ocorre com frequência em razão da passagem para a reserva ou aposentadoria, e o pagamento substitui o descanso não usufruído. - Policial militar da reserva pode receber indenização por licença especial?
Sim. Mesmo após a passagem para a reserva remunerada, o policial militar que acumulou tempo suficiente para a concessão da licença especial e não a usufruiu tem direito à indenização por licença especial, desde que o tempo não tenha sido contado para fins de aposentadoria ou abono de permanência. - Preciso ter feito pedido administrativo para ter direito?
Não. A jurisprudência consolidada pelo STJ (Tema 1086) estabelece que o direito à indenização por licença especial independe de requerimento administrativo anterior, uma vez que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva. - Quanto tempo tenho para pedir a indenização?
O prazo para ingressar com a ação de indenização por licença especial é, em regra, de cinco anos, contados a partir da publicação da passagem para a reserva ou aposentadoria. Perder esse prazo pode significar a prescrição do direito. - Quais documentos são necessários?
Para ajuizar uma ação de indenização por licença especial, é recomendável apresentar: ficha funcional completa, portarias de inatividade, publicações em diário oficial e declarações que comprovem o não gozo da licença. - A indenização é calculada como?
O valor da indenização por licença especial é baseado na última remuneração do servidor antes de sua aposentadoria ou reforma, incluindo todas as vantagens permanentes. Multiplica-se esse valor pela quantidade de meses de licença especial adquiridos e não utilizados. - Apenas militares têm esse direito?
Não. A indenização por licença especial se aplica a todos os servidores públicos que cumpram os requisitos legais: ter completado o período aquisitivo, não ter usufruído da licença e não ter contado esse período para aposentadoria ou abono. - Posso resolver isso sem advogado?
Apesar de possível, não é recomendável. A ação de indenização por licença especial envolve teses jurídicas complexas, jurisprudências atualizadas e análise de documentos funcionais. Contar com um advogado especialista aumenta significativamente as chances de sucesso. - O que fazer se o Estado negar meu pedido?
Caso a Administração negue o reconhecimento do direito, você pode ingressar com ação judicial. O Judiciário tem reiteradamente acolhido os pedidos de indenização por licença especial com base em precedentes vinculantes do STF e STJ. - Quanto tempo leva o processo?
A tramitação da ação de indenização por licença especial varia conforme o tribunal e a vara competente. Em média, o tempo de duração é entre 6 a 18 meses, podendo ser menor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Leia também:
- Licença especial não gozada convertida em indenização
Guia completo sobre o que é licença especial não usufruída, quando ela pode ser convertida em indenização, requisitos, cálculo do valor devido e orientações para ingresso judicial — especialmente para bombeiros militares. - Conversão da Licença Especial em Pecúnia
Artigo explicativo sobre o direito à conversão da licença especial em dinheiro, abordando direito adquirido, impactos da Reforma da Previdência e regras da Portaria Normativa nº 3/2018.
Outros cases de sucesso da Reis:
- Servidor ganha conversão de 3ª licença especial em dinheiro
Explica uma decisão judicial em que uma servidora pública teve reconhecido o direito de converter a terceira licença especial não usufruída em indenização — com explicação sobre direito adquirido, como calcular e como requerer o benefício. - Servidor estadual vence conversão de licença especial
Relato de caso em que um servidor estadual conseguiu a conversão da licença especial não usada em pecúnia na Justiça, com destaque para fundamentos jurídicos e passos estratégicos. - Bombeiro Militar conquista 2ª Licença Especial em dinheiro
Caso de um bombeiro militar que teve o direito reconhecido pelo tribunal à conversão da segunda licença especial não gozada em dinheiro — com explicação das teses jurídicas aplicadas e lições práticas.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




