Policial Militar garante Licença Prêmio na Justiça: entenda como funciona a indenização
A história que você vai ler hoje não é apenas mais um processo judicial. É a história de uma servidora pública que dedicou mais de três décadas à segurança da sociedade e, ao se aposentar, descobriu que um direito legítimo, a Licença Prêmio, havia ficado para trás.
Durante anos, M.S.O. (iniciais preservadas) atuou como Policial Militar no Estado de Pernambuco. Ingressou na corporação em 1986. Cumpriu plantões, enfrentou riscos reais, abriu mão de finais de semana e datas comemorativas. Ao longo desse tempo, adquiriu o direito à Licença Prêmio referente ao terceiro decênio de serviço. Porém, nunca conseguiu usufruí-la.
Quando foi transferida para a reserva remunerada em janeiro de 2020, percebeu que aquele período não gozado simplesmente havia sido ignorado. Nenhuma compensação. Nenhuma conversão em pecúnia. Apenas silêncio.
E é aqui que começa o ponto de virada.
A Licença Prêmio não é um favor da Administração Pública. É um direito adquirido após determinado período de efetivo exercício. Quando não usufruída por necessidade do serviço ou por omissão administrativa, ela pode ser convertida em indenização. Mas o Estado contestou. Alegou que a Emenda Constitucional Estadual nº 16/99 impediria o pagamento. Sustentou que não houve requerimento administrativo enquanto a servidora estava na ativa. Questionou até mesmo a base de cálculo da indenização.
Foi nesse momento que a Reis Advocacia, assumiu a causa. E a história mudou.
Na sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no processo nº 0112895-27.2024.8.17.2001, a magistrada foi clara:
“É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.”
A decisão reconheceu o direito à conversão da Licença Prêmio não gozada em indenização, determinando o pagamento com base na remuneração integral da época da passagem para a inatividade, excluindo verbas eventuais e aplicando a Taxa SELIC. Não foi apenas uma vitória financeira. Foi o reconhecimento de dignidade.
E agora você vai entender por que essa decisão pode mudar a realidade de muitos Policiais Militares aposentados.
Licença Prêmio para Policial Militar: quais teses jurídicas garantem a indenização?
Quando falamos em Licença Prêmio, estamos diante de um direito que encontra respaldo legal claro. No caso dos militares estaduais de Pernambuco, a base normativa está na Lei nº 10.426/07, especialmente no artigo 109.
Esse dispositivo prevê que o servidor militar tem direito ao recebimento em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ao se transferir para a inatividade, desde que o período não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria.
Ou seja: a própria lei autoriza a indenização.
Mas o Estado tentou sustentar que a Emenda Constitucional nº 16/99 vedaria esse pagamento. Aqui entrou a estratégia jurídica da Reis Advocacia. Invocamos o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 635 da Repercussão Geral (ARE 721.001), que estabelece a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Se o servidor trabalhou no período em que deveria estar afastado em Licença Prêmio, o Estado não pode simplesmente se beneficiar desse trabalho sem contraprestação. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1086, definiu que não é necessário requerimento administrativo prévio para que surja o direito à indenização. Essa tese foi decisiva.
A magistrada reconheceu expressamente que:
- Houve cumprimento do tempo necessário;
- Não houve fruição;
- Não houve contagem para aposentadoria;
- O direito à indenização é medida que se impõe.
Outro ponto técnico relevante foi a discussão sobre a base de cálculo da Licença Prêmio. O Estado conseguiu êxito parcial ao demonstrar que o cálculo deveria observar a remuneração integral da época da passagem para a inatividade, e não os proventos reajustados posteriormente.
Ainda assim, a procedência do pedido foi integral quanto ao reconhecimento do direito. Essa vitória demonstra que conhecer a jurisprudência atualizada faz toda a diferença em ações contra o Estado. E mais: demonstra que muitos Policiais Militares que deixaram de usufruir sua Licença Prêmio podem ter direito à indenização.
Mas o caminho não é simples.
O que o Policial Militar aprende ao buscar a Licença Prêmio na Justiça?
Buscar a conversão da Licença Prêmio na Justiça é mais do que protocolar uma ação. É enfrentar resistência institucional.
No processo analisado, o Estado apresentou contestação extensa. Alegou vedação constitucional. Questionou cálculos. Tentou atribuir à servidora a responsabilidade por não ter requerido o afastamento.
É comum. Processos na Vara da Fazenda Pública exigem técnica, paciência e estratégia.
Entre os principais desafios estão:
- Análise minuciosa da certidão funcional;
- Comprovação da não fruição da Licença Prêmio;
- Verificação se o tempo não foi computado para aposentadoria;
- Discussão sobre prescrição;
- Correta definição da base de cálculo;
- Aplicação da SELIC conforme EC 113/2021.
Além disso, há o tempo processual. São prazos, manifestações, réplica, análise do Ministério Público (quando cabível), sentença, eventual liquidação. Muitos servidores desistem antes mesmo de tentar. Mas o que este caso ensina é que a perseverança, aliada a uma assessoria especializada, transforma um direito ignorado em uma vitória concreta.
A atuação estratégica da Reis Advocacia foi decisiva na construção da tese, na apresentação de precedentes e na condução técnica da demanda. E há um aspecto humano que não pode ser ignorado.
Quando um Policial Militar busca a Licença Prêmio indenizada, ele não está pedindo privilégio. Está pedindo respeito ao tempo que dedicou ao Estado. Esse reconhecimento judicial representa segurança financeira na aposentadoria e reafirma a importância do servidor público.
Como funciona o processo para receber Licença Prêmio não gozada?
O procedimento para buscar a indenização da Licença Prêmio envolve etapas claras.
Primeiro: análise documental.
É indispensável a certidão funcional detalhando períodos aquisitivos, eventual fruição e contagem para inatividade.
Segundo: verificação do prazo prescricional.
Terceiro: cálculo da indenização com base na remuneração integral da época da transferência para a reserva.
Depois disso, ajuíza-se ação de procedimento comum contra o Estado.
No processo nº 0112895-27.2024.8.17.2001, houve:
- Pedido de gratuidade deferido;
- Contestação do Estado;
- Réplica;
- Sentença de procedência.
Após o trânsito em julgado, inicia-se a fase de liquidação, quando será definido o valor exato da indenização da Licença Prêmio, incluindo atualização pela SELIC. A Reis Advocacia acompanha todas as etapas, inclusive cálculos e eventual cumprimento de sentença.
Não se trata apenas de ganhar o processo. Trata-se de garantir que o cliente efetivamente receba.
Advogado Licença Prêmio Policial Militar
A conversão da Licença Prêmio em indenização é um direito que encontra respaldo na lei e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Neste caso concreto, a atuação firme e estratégica da Reis Advocacia garantiu o reconhecimento judicial do direito no processo nº 0112895-27.2024.8.17.2001.
A sentença foi clara ao condenar o Estado ao pagamento da indenização correspondente ao período não gozado. Mais do que números, esta decisão representa justiça.
Se você é Policial Militar aposentado e não usufruiu sua Licença Prêmio, é possível que tenha direito à indenização.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo
Processo nº 0112895-27.2024.8.17.2001
Perguntas Frequentes sobre Licença Prêmio
- O que é Licença Prêmio?
A Licença Prêmio é um direito do servidor público adquirido após determinado tempo de serviço. Trata-se de afastamento remunerado concedido como reconhecimento pela dedicação ao cargo. Quando não usufruída, pode gerar direito à indenização.
- Posso receber Licença Prêmio em dinheiro?
Sim. A Licença Prêmio pode ser convertida em indenização quando não foi gozada e não foi utilizada para fins de aposentadoria. A Justiça entende que o Estado não pode se beneficiar do período trabalhado sem compensação.
- Preciso ter feito requerimento administrativo?
Não obrigatoriamente. O STJ já decidiu que a indenização da Licença Prêmio não depende de requerimento administrativo prévio, desde que o direito tenha sido adquirido.
- Qual é a base de cálculo?
A indenização da Licença Prêmio deve ser calculada com base na remuneração integral do servidor no momento da passagem para a inatividade, excluindo verbas eventuais.
- Incide correção monetária?
Sim. Sobre a indenização da Licença Prêmio incide a Taxa SELIC a partir da citação, conforme a legislação vigente, englobando juros e correção monetária.
- Existe prazo para entrar com ação?
Sim. A ação envolvendo Licença Prêmio está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos contra a Fazenda Pública, devendo cada caso ser analisado individualmente.
- Quem pode solicitar?
Podem solicitar a indenização da Licença Prêmio os servidores que cumpriram o período aquisitivo, não gozaram o afastamento e não utilizaram o tempo para aposentadoria.
- Aposentados têm direito?
Sim. O servidor aposentado pode requerer a conversão da Licença Prêmio não usufruída em indenização, desde que preenchidos os requisitos legais.
- O Estado pode negar?
O Estado pode contestar, mas a jurisprudência é majoritariamente favorável à indenização da Licença Prêmio quando comprovados os requisitos.
- Preciso de advogado especializado?
Sim. A ação de Licença Prêmio envolve cálculo, prescrição e teses jurídicas específicas. Um advogado especializado aumenta a segurança e as chances de êxito.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.



