Blog

Servidor do TCE-PE conquista Progressão por Mérito!

Servidor conquista na Justiça progressão por mérito com efeitos retroativos. Entenda seus direitos!

Progressão por Mérito
Publicado em: | Atualizado em:

Justiça garante progressão funcional por merecimento a servidor do TCE-PE

Imagine dedicar anos ao serviço público, superar metas, acumular mais de 1.400 horas de capacitação, alcançar avaliações de desempenho com notas acima de 9, e ainda assim ter sua evolução na carreira negada, ou, pior, adiada sem justificativa. Foi exatamente isso que aconteceu com J.J.S.B., auditor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. E essa história, felizmente, teve um desfecho transformador.

Ao buscar o reconhecimento de sua progressão por mérito, direito garantido pela legislação estadual, o servidor se viu diante da resistência injustificada da Administração Pública. Apesar de preencher todos os critérios legais e regulatórios, sua promoção foi postergada indefinidamente, acarretando prejuízos financeiros e emocionais.

A sensação de injustiça era latente. A frustração, enorme. Afinal, como aceitar que a própria Administração reconheça sua excelência profissional, mas se omita na concessão do que é, por lei, um direito inegociável?

Foi nesse contexto de angústia que ele procurou a Reis Advocacia, determinada a lutar com estratégia, empatia e técnica para mudar essa realidade.

Com a atuação da Reis Advocacia, a ação foi ajuizada, com base na Lei Estadual nº 12.595/2004 e suas alterações, que tratam da progressão por mérito no âmbito do TCE-PE. O processo demonstrava, com provas robustas, que todos os requisitos exigidos para o avanço funcional estavam devidamente cumpridos.

A sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi clara:

“Reconheço o direito do autor à progressão funcional por merecimento para a Faixa 6, do cargo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (…), com efeitos funcionais e financeiros retroativos.”
Processo nº 0070248-80.2025.8.17.2001

A decisão judicial confirmou que, uma vez preenchidos os requisitos legais, a progressão por mérito é um direito subjetivo do servidor. O Judiciário reafirmou o entendimento de que a Administração Pública não pode se omitir ou retardar esse reconhecimento.

Além de garantir a progressão, a decisão também assegurou o pagamento das diferenças salariais, corrigidas monetariamente, e honorários advocatícios. Isso reforça que a progressão por mérito, quando injustamente negada, pode e deve ser buscada judicialmente para resgatar não apenas valores financeiros, mas a dignidade do servidor.

Essa história não é apenas sobre uma promoção. É sobre respeito, dignidade e justiça. E mais do que isso: é uma vitória para todos os servidores públicos que lutam pelo reconhecimento justo de sua progressão por mérito.

Tiago EC

O que diz a lei sobre progressão por mérito no serviço público

A progressão por mérito é mais do que um mecanismo de ascensão na carreira pública. Trata-se de um reconhecimento legal e institucional do desempenho exemplar do servidor, sendo uma etapa prevista e assegurada nos planos de cargos e carreiras da administração pública.

No caso dos servidores do TCE-PE, a Lei Estadual nº 12.595/2004, com alterações pelas Leis nº 14.557/2011 e nº 16.039/2017, estabelece critérios objetivos e bem definidos para que o servidor conquiste sua progressão por mérito, observando-se parâmetros técnicos e avaliativos.

O Art. 16 da norma é claro ao estabelecer que:

“As progressões por Merecimento serão concedidas de acordo com os resultados obtidos na Avaliação de Desempenho e no Plano de Desenvolvimento Individual – PDI.”

A própria legislação determina que o intervalo (interstício) entre as progressões seja de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 24 meses. Isso garante à Administração Pública um espaço organizacional, mas não lhe confere o poder de negar, sem justificativa legal, uma progressão por mérito devida.

No caso analisado, ficou comprovado que o servidor:

  • Obteve avaliações máximas de desempenho (entre 9,15 e 9,42);

  • Cumpriu integralmente as metas do Plano de Desenvolvimento Individual;

  • Teve reconhecimento formal e positivo por parte da própria Administração.

Ainda assim, a progressão por mérito foi injustamente adiada, mesmo diante do pleno cumprimento dos requisitos. Foi somente por meio da atuação judicial que o servidor teve seu direito reconhecido, com efeitos retroativos.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1075 da Repercussão Geral, sedimentou o entendimento de que:

“Desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares previstos em lei e no edital do certame, o servidor público possui direito subjetivo à progressão funcional.”

Esse posicionamento reafirma que, uma vez atendidos os critérios legais, a progressão por mérito é um direito adquirido, e não uma concessão discricionária.

Portanto, se você é servidor público e cumpre as exigências previstas em lei e regulamentos internos, deve saber que a progressão por mérito não é um favor do Estado. Ela é um direito legal, legítimo e, quando negado, pode ser reconhecido judicialmente com base na legislação e jurisprudência consolidadas.

Tiago CA

Lições do caso: direitos, desafios e caminhos para o servidor

Este caso ensina algo valioso a todos os servidores públicos que se sentem injustiçados: você não está sozinho, e a Justiça reconhece seu esforço. Quando a progressão por mérito é negada sem justificativa, é possível e necessário, agir para resgatar esse direito.

Apesar das garantias legais, muitos servidores enfrentam obstáculos como:

  • Silêncio administrativo diante de requerimentos legítimos;

  • Discricionariedade indevida, usada para adiar ou negar progressões por mérito;

  • Dificuldade de acesso à informação clara sobre seus próprios direitos;

  • Desgaste emocional e financeiro por esperar por algo que deveria ser automático.

O caminho percorrido por J.J.S.B. foi árduo, e o processo, como tantos outros, exigiu diligências constantes, atuação firme no fórum e estratégias bem alinhadas com o Judiciário. Sua busca pela progressão por mérito mostrou o quanto a atuação jurídica pode fazer diferença na vida funcional de um servidor.

O papel do advogado especialista foi decisivo. Desde a construção do pedido com provas robustas (como avaliações, certificados e documentos internos), até o enfrentamento dos argumentos do Estado, cada passo foi cuidadosamente estruturado para garantir o êxito da demanda e o reconhecimento da progressão por mérito.

A sentença reconheceu a natureza declaratória da avaliação funcional, ou seja, não é a Administração quem “concede” o direito, mas apenas reconhece uma situação jurídica já consolidada um direito subjetivo que nasce no momento em que o servidor cumpre todos os requisitos legais para a progressão por mérito.

Como agir juridicamente em casos de progressão funcional negada

Se você é servidor público e está enfrentando dificuldades semelhantes, saiba que há caminhos jurídicos legítimos e eficazes para garantir seus direitos, especialmente quando se trata da progressão por mérito. Esse direito, assegurado por lei, não pode ser ignorado ou postergado indefinidamente pela Administração.

A Reis Advocacia atua há anos na defesa de servidores públicos em situações como essa, com profundo conhecimento das normas aplicáveis, jurisprudência atualizada e estratégias eficazes para garantir a efetivação da progressão por mérito, inclusive com efeitos retroativos e compensação financeira.

Veja o que você pode (e deve) fazer para assegurar sua progressão por mérito:

  • Reúna documentos: avaliações de desempenho, PDI, certificados, comunicados internos e qualquer registro de cumprimento dos requisitos;

  • Formalize requerimentos administrativos, com protocolo e descrição detalhada do seu pedido;

  • Consulte um advogado especialista em Direito Administrativo, para análise da sua situação e estruturação do processo;

  • Esteja atento aos prazos e aos efeitos financeiros retroativos que podem ser pleiteados judicialmente;

  • Evite soluções informais ou esperar indefinidamente: o tempo também gera prejuízo.

Nosso time jurídico está preparado para te ouvir, entender seu caso e lutar pelo que é justo. Como fizemos com o servidor do TCE-PE, nosso compromisso é resgatar a dignidade profissional de cada cliente que nos procura principalmente quando a progressão por mérito é negada de forma injusta ou ilegal.

Advogado especialista em progressão funcional

Neste artigo, mostramos como a Justiça reconheceu o direito de um servidor do TCE-PE à progressão por mérito, com efeitos financeiros retroativos. O caso revelou como, mesmo diante do reconhecimento do desempenho pelo próprio órgão, a progressão por mérito pode ser negada e como a atuação jurídica estratégica pode reverter essa situação.

A equipe Reis Advocacia foi fundamental para que o servidor conquistasse sua progressão por mérito, corrigindo uma injustiça que afetava não apenas seu contracheque, mas também sua dignidade profissional e sua trajetória na carreira pública.

Se você é servidor público e acredita que teve sua progressão por mérito negada injustamente, entre em contato com a nossa equipe. Podemos te ajudar a transformar essa realidade, como já fizemos com centenas de clientes em todo o Brasil.

Fale com um advogado especialista em Direito Administrativo agora mesmo.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0070248-80.2025.8.17.2001.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre Progressão Funcional por Merecimento

  1. O que é progressão funcional por merecimento?
    A progressão funcional por merecimento é um direito do servidor público que se destaca no desempenho de suas funções. Ela permite o avanço na carreira com base em critérios objetivos, como avaliações positivas, cumprimento de metas e capacitação contínua. Esse tipo de progressão, também conhecida como progressão por mérito, reconhece o esforço e dedicação do servidor, conforme previsto nas leis de carreira.

  2. Quem tem direito à progressão funcional por merecimento?
    Servidores públicos efetivos, vinculados a carreiras estruturadas por planos de cargos e salários, têm direito à progressão funcional por merecimento. O direito à progressão por mérito está condicionado ao cumprimento de requisitos legais e institucionais, como boas avaliações e o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).

  3. A Administração pode negar a progressão funcional por merecimento?
    Não. Quando todos os requisitos são atendidos, a progressão por mérito se torna um direito subjetivo do servidor. A Administração pode determinar o momento da promoção dentro do interstício legal, mas não pode negar ou adiar indefinidamente algo que é assegurado por lei.

  4. É possível receber valores retroativos quando a progressão é reconhecida judicialmente?
    Sim. Se a progressão por mérito foi indevidamente adiada ou negada, o servidor pode ter reconhecido o direito de receber os valores retroativos desde o momento em que os requisitos foram cumpridos. Esses valores incluem os reflexos financeiros da promoção, corrigidos monetariamente.

  5. O que o servidor deve fazer se sua progressão funcional por merecimento for negada ou ignorada?
    O primeiro passo é reunir documentos que comprovem o cumprimento dos critérios legais, como avaliações, certificados e registros funcionais. Com esse material, o servidor pode buscar o apoio de um advogado especializado para propor ação judicial e assegurar a progressão por mérito negada.

  6. Qual é o prazo para ajuizar uma ação judicial sobre progressão funcional por merecimento?
    O prazo para buscar judicialmente a progressão por mérito é de até cinco anos, contados a partir do momento em que o servidor tomou ciência da omissão ou da negativa administrativa.

  7. É necessário um advogado para entrar com esse tipo de ação?
    Sim. A presença de um advogado é essencial, especialmente em demandas que envolvem progressão por mérito. A análise jurídica, a organização de provas e a fundamentação legal correta aumentam consideravelmente as chances de sucesso no processo.

  8. É possível solicitar mais de uma progressão funcional por merecimento ao mesmo tempo?
    Sim. Quando há omissão da Administração por longo período, o servidor pode acumular direito a mais de uma progressão por mérito e, desde que comprove o cumprimento dos critérios, pode requerer judicialmente todas as etapas de uma única vez.

  9. A existência de um requerimento administrativo impede a ação judicial?
    Não. O servidor que solicitou administrativamente a progressão por mérito, mas não obteve resposta ou teve seu pedido indevidamente negado, pode ingressar com ação judicial para garantir o direito e os valores retroativos devidos.

  10. A Reis Advocacia atua com ações de progressão funcional por merecimento?
    Sim. A Reis Advocacia é especializada na defesa de servidores públicos e possui vasta experiência em ações que envolvem progressão por mérito. O escritório já conquistou diversas decisões favoráveis, como no caso do servidor do TCE-PE, assegurando não apenas o reconhecimento da progressão, mas também os efeitos financeiros decorrentes.

 

 

Leia também:

 

Outros cases de sucesso da Reis:

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *