Justiça garante progressão funcional por merecimento a servidor do TCE-PE
Imagine dedicar anos ao serviço público, superar metas, acumular mais de 1.400 horas de capacitação, alcançar avaliações de desempenho com notas acima de 9, e ainda assim ter sua evolução na carreira negada, ou, pior, adiada sem justificativa. Foi exatamente isso que aconteceu com J.J.S.B., auditor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. E essa história, felizmente, teve um desfecho transformador.
Ao buscar o reconhecimento de sua progressão por mérito, direito garantido pela legislação estadual, o servidor se viu diante da resistência injustificada da Administração Pública. Apesar de preencher todos os critérios legais e regulatórios, sua promoção foi postergada indefinidamente, acarretando prejuízos financeiros e emocionais.
A sensação de injustiça era latente. A frustração, enorme. Afinal, como aceitar que a própria Administração reconheça sua excelência profissional, mas se omita na concessão do que é, por lei, um direito inegociável?
Foi nesse contexto de angústia que ele procurou a Reis Advocacia, determinada a lutar com estratégia, empatia e técnica para mudar essa realidade.
Com a atuação da Reis Advocacia, a ação foi ajuizada, com base na Lei Estadual nº 12.595/2004 e suas alterações, que tratam da progressão por mérito no âmbito do TCE-PE. O processo demonstrava, com provas robustas, que todos os requisitos exigidos para o avanço funcional estavam devidamente cumpridos.
A sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi clara:
“Reconheço o direito do autor à progressão funcional por merecimento para a Faixa 6, do cargo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (…), com efeitos funcionais e financeiros retroativos.”
Processo nº 0070248-80.2025.8.17.2001
A decisão judicial confirmou que, uma vez preenchidos os requisitos legais, a progressão por mérito é um direito subjetivo do servidor. O Judiciário reafirmou o entendimento de que a Administração Pública não pode se omitir ou retardar esse reconhecimento.
Além de garantir a progressão, a decisão também assegurou o pagamento das diferenças salariais, corrigidas monetariamente, e honorários advocatícios. Isso reforça que a progressão por mérito, quando injustamente negada, pode e deve ser buscada judicialmente para resgatar não apenas valores financeiros, mas a dignidade do servidor.
Essa história não é apenas sobre uma promoção. É sobre respeito, dignidade e justiça. E mais do que isso: é uma vitória para todos os servidores públicos que lutam pelo reconhecimento justo de sua progressão por mérito.
O que diz a lei sobre progressão por mérito no serviço público
A progressão por mérito é mais do que um mecanismo de ascensão na carreira pública. Trata-se de um reconhecimento legal e institucional do desempenho exemplar do servidor, sendo uma etapa prevista e assegurada nos planos de cargos e carreiras da administração pública.
No caso dos servidores do TCE-PE, a Lei Estadual nº 12.595/2004, com alterações pelas Leis nº 14.557/2011 e nº 16.039/2017, estabelece critérios objetivos e bem definidos para que o servidor conquiste sua progressão por mérito, observando-se parâmetros técnicos e avaliativos.
O Art. 16 da norma é claro ao estabelecer que:
“As progressões por Merecimento serão concedidas de acordo com os resultados obtidos na Avaliação de Desempenho e no Plano de Desenvolvimento Individual – PDI.”
A própria legislação determina que o intervalo (interstício) entre as progressões seja de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 24 meses. Isso garante à Administração Pública um espaço organizacional, mas não lhe confere o poder de negar, sem justificativa legal, uma progressão por mérito devida.
No caso analisado, ficou comprovado que o servidor:
Obteve avaliações máximas de desempenho (entre 9,15 e 9,42);
Cumpriu integralmente as metas do Plano de Desenvolvimento Individual;
Teve reconhecimento formal e positivo por parte da própria Administração.
Ainda assim, a progressão por mérito foi injustamente adiada, mesmo diante do pleno cumprimento dos requisitos. Foi somente por meio da atuação judicial que o servidor teve seu direito reconhecido, com efeitos retroativos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1075 da Repercussão Geral, sedimentou o entendimento de que:
“Desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares previstos em lei e no edital do certame, o servidor público possui direito subjetivo à progressão funcional.”
Esse posicionamento reafirma que, uma vez atendidos os critérios legais, a progressão por mérito é um direito adquirido, e não uma concessão discricionária.
Portanto, se você é servidor público e cumpre as exigências previstas em lei e regulamentos internos, deve saber que a progressão por mérito não é um favor do Estado. Ela é um direito legal, legítimo e, quando negado, pode ser reconhecido judicialmente com base na legislação e jurisprudência consolidadas.
Lições do caso: direitos, desafios e caminhos para o servidor
Este caso ensina algo valioso a todos os servidores públicos que se sentem injustiçados: você não está sozinho, e a Justiça reconhece seu esforço. Quando a progressão por mérito é negada sem justificativa, é possível e necessário, agir para resgatar esse direito.
Apesar das garantias legais, muitos servidores enfrentam obstáculos como:
Silêncio administrativo diante de requerimentos legítimos;
Discricionariedade indevida, usada para adiar ou negar progressões por mérito;
Dificuldade de acesso à informação clara sobre seus próprios direitos;
Desgaste emocional e financeiro por esperar por algo que deveria ser automático.
O caminho percorrido por J.J.S.B. foi árduo, e o processo, como tantos outros, exigiu diligências constantes, atuação firme no fórum e estratégias bem alinhadas com o Judiciário. Sua busca pela progressão por mérito mostrou o quanto a atuação jurídica pode fazer diferença na vida funcional de um servidor.
O papel do advogado especialista foi decisivo. Desde a construção do pedido com provas robustas (como avaliações, certificados e documentos internos), até o enfrentamento dos argumentos do Estado, cada passo foi cuidadosamente estruturado para garantir o êxito da demanda e o reconhecimento da progressão por mérito.
A sentença reconheceu a natureza declaratória da avaliação funcional, ou seja, não é a Administração quem “concede” o direito, mas apenas reconhece uma situação jurídica já consolidada um direito subjetivo que nasce no momento em que o servidor cumpre todos os requisitos legais para a progressão por mérito.
Como agir juridicamente em casos de progressão funcional negada
Se você é servidor público e está enfrentando dificuldades semelhantes, saiba que há caminhos jurídicos legítimos e eficazes para garantir seus direitos, especialmente quando se trata da progressão por mérito. Esse direito, assegurado por lei, não pode ser ignorado ou postergado indefinidamente pela Administração.
A Reis Advocacia atua há anos na defesa de servidores públicos em situações como essa, com profundo conhecimento das normas aplicáveis, jurisprudência atualizada e estratégias eficazes para garantir a efetivação da progressão por mérito, inclusive com efeitos retroativos e compensação financeira.
Veja o que você pode (e deve) fazer para assegurar sua progressão por mérito:
Reúna documentos: avaliações de desempenho, PDI, certificados, comunicados internos e qualquer registro de cumprimento dos requisitos;
Formalize requerimentos administrativos, com protocolo e descrição detalhada do seu pedido;
Consulte um advogado especialista em Direito Administrativo, para análise da sua situação e estruturação do processo;
Esteja atento aos prazos e aos efeitos financeiros retroativos que podem ser pleiteados judicialmente;
Evite soluções informais ou esperar indefinidamente: o tempo também gera prejuízo.
Nosso time jurídico está preparado para te ouvir, entender seu caso e lutar pelo que é justo. Como fizemos com o servidor do TCE-PE, nosso compromisso é resgatar a dignidade profissional de cada cliente que nos procura principalmente quando a progressão por mérito é negada de forma injusta ou ilegal.
Advogado especialista em progressão funcional
Neste artigo, mostramos como a Justiça reconheceu o direito de um servidor do TCE-PE à progressão por mérito, com efeitos financeiros retroativos. O caso revelou como, mesmo diante do reconhecimento do desempenho pelo próprio órgão, a progressão por mérito pode ser negada e como a atuação jurídica estratégica pode reverter essa situação.
A equipe Reis Advocacia foi fundamental para que o servidor conquistasse sua progressão por mérito, corrigindo uma injustiça que afetava não apenas seu contracheque, mas também sua dignidade profissional e sua trajetória na carreira pública.
Se você é servidor público e acredita que teve sua progressão por mérito negada injustamente, entre em contato com a nossa equipe. Podemos te ajudar a transformar essa realidade, como já fizemos com centenas de clientes em todo o Brasil.
Fale com um advogado especialista em Direito Administrativo agora mesmo.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0070248-80.2025.8.17.2001.
Perguntas Frequentes sobre Progressão Funcional por Merecimento
O que é progressão funcional por merecimento?
A progressão funcional por merecimento é um direito do servidor público que se destaca no desempenho de suas funções. Ela permite o avanço na carreira com base em critérios objetivos, como avaliações positivas, cumprimento de metas e capacitação contínua. Esse tipo de progressão, também conhecida como progressão por mérito, reconhece o esforço e dedicação do servidor, conforme previsto nas leis de carreira.Quem tem direito à progressão funcional por merecimento?
Servidores públicos efetivos, vinculados a carreiras estruturadas por planos de cargos e salários, têm direito à progressão funcional por merecimento. O direito à progressão por mérito está condicionado ao cumprimento de requisitos legais e institucionais, como boas avaliações e o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).A Administração pode negar a progressão funcional por merecimento?
Não. Quando todos os requisitos são atendidos, a progressão por mérito se torna um direito subjetivo do servidor. A Administração pode determinar o momento da promoção dentro do interstício legal, mas não pode negar ou adiar indefinidamente algo que é assegurado por lei.É possível receber valores retroativos quando a progressão é reconhecida judicialmente?
Sim. Se a progressão por mérito foi indevidamente adiada ou negada, o servidor pode ter reconhecido o direito de receber os valores retroativos desde o momento em que os requisitos foram cumpridos. Esses valores incluem os reflexos financeiros da promoção, corrigidos monetariamente.O que o servidor deve fazer se sua progressão funcional por merecimento for negada ou ignorada?
O primeiro passo é reunir documentos que comprovem o cumprimento dos critérios legais, como avaliações, certificados e registros funcionais. Com esse material, o servidor pode buscar o apoio de um advogado especializado para propor ação judicial e assegurar a progressão por mérito negada.Qual é o prazo para ajuizar uma ação judicial sobre progressão funcional por merecimento?
O prazo para buscar judicialmente a progressão por mérito é de até cinco anos, contados a partir do momento em que o servidor tomou ciência da omissão ou da negativa administrativa.É necessário um advogado para entrar com esse tipo de ação?
Sim. A presença de um advogado é essencial, especialmente em demandas que envolvem progressão por mérito. A análise jurídica, a organização de provas e a fundamentação legal correta aumentam consideravelmente as chances de sucesso no processo.É possível solicitar mais de uma progressão funcional por merecimento ao mesmo tempo?
Sim. Quando há omissão da Administração por longo período, o servidor pode acumular direito a mais de uma progressão por mérito e, desde que comprove o cumprimento dos critérios, pode requerer judicialmente todas as etapas de uma única vez.A existência de um requerimento administrativo impede a ação judicial?
Não. O servidor que solicitou administrativamente a progressão por mérito, mas não obteve resposta ou teve seu pedido indevidamente negado, pode ingressar com ação judicial para garantir o direito e os valores retroativos devidos.A Reis Advocacia atua com ações de progressão funcional por merecimento?
Sim. A Reis Advocacia é especializada na defesa de servidores públicos e possui vasta experiência em ações que envolvem progressão por mérito. O escritório já conquistou diversas decisões favoráveis, como no caso do servidor do TCE-PE, assegurando não apenas o reconhecimento da progressão, mas também os efeitos financeiros decorrentes.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




