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Servidor consegue indenização por licença prêmio não gozada!

Descubra como um servidor público obteve na Justiça o direito à conversão em dinheiro de licença prêmio não usufruída.

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Licença prêmio não gozada: servidor garante indenização na Justiça!

Imagine trabalhar por anos a fio no serviço público, com dedicação e compromisso, e ao final da carreira, ver um direito assegurado sendo ignorado: a licença prêmio não gozada. Foi o que aconteceu com J.G.S., servidor estadual, que não teve a oportunidade de usufruir do benefício e precisou buscar a Justiça para transformar esse direito em uma indenização justa.

A sentença, proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (PE), no processo de nº 0020805-58.2023.8.17.8201, reconheceu o direito do servidor à conversão da licença prêmio não gozada em pecúnia, condenando o Estado de Pernambuco ao pagamento, sem incidência de imposto de renda, com base na remuneração do autor no momento da aposentadoria.

Na decisão, a magistrada pontuou: “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para assegurar à parte autora a conversão em pecúnia dos dias e/ou meses de licença prêmio não usufruídos e, por consequência, condenar a parte requerida ao respectivo pagamento, sem incidência de imposto de renda”.

Essa decisão é um marco na luta por direitos dos servidores que dedicaram sua vida ao serviço público e reforça o compromisso da Justiça com a equidade e contra o enriquecimento ilícito da administração pública.

Tiago CA

O que é a licença prêmio e quando ela pode ser convertida em indenização?

A licença prêmio é um benefício estatutário concedido a servidores que completam determinado período de serviço sem faltas injustificadas, permitindo um período de descanso remunerado. Porém, na prática, muitos servidores se aposentam sem terem usufruído desse direito.

A jurisprudência recente, especialmente o Tema 1.086 do STJ e o Tema 635 do STF, garante que é possível a conversão da licença prêmio em dinheiro quando não usufruída durante o período ativo, mesmo sem requerimento administrativo prévio. Essa medida visa evitar o enriquecimento sem causa da administração pública.

Além disso, a decisão também afastou a incidência de imposto de renda, conforme a Súmula 136 do STJ, reforçando que o valor recebido é indenizátorio, e não salarial.

Portanto, servidores aposentados que não conseguiram gozar da licença prêmio têm pleno direito de requerer judicialmente a indenização correspondente.

Lições do caso e os desafios enfrentados pelo servidor público no processo:

O caso de J.G.S. demonstra como a busca por um direito pode exigir paciência, conhecimento jurídico e firmeza. Apesar da clareza legal, o Estado contestou o pedido, obrigando o servidor a acionar a Justiça.

Um dos principais desafios nesse tipo de processo é comprovar que a licença prêmio não foi gozada por necessidade do serviço ou por omissão da administração. No caso em questão, foi essencial apresentar documentação e utilizar precedentes como os Temas 635 do STF e 1.086 do STJ.

A atuação do advogado também foi crucial, conduzindo o processo com estratégia, embasamento técnico e sensibilidade diante da situação de um servidor inativo que apenas queria ver reconhecido um direito legítimo.

Este caso também evidencia a importância de uma assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e causas contra o Estado.

Como garantir seus direitos sobre licença prêmio não gozada: passos e soluções jurídicas

Se você é servidor aposentado e não usufruiu da licença prêmio a que tinha direito, é possível pleitear judicialmente sua conversão em indenização.

Veja os passos:

  1. Reunir os documentos que comprovam o período de serviço e o não usufruto da licença;
  2. Verificar se já houve algum pedido administrativo e sua resposta;
  3. Buscar um advogado especialista em causas contra o Estado;
  4. Propor a ação judicial, com base nos Temas 635 do STF e 1.086 do STJ.

Nosso escritório, Reis Advocacia, é especialista em causas envolvendo direitos de servidores e possui experiência comprovada em ações dessa natureza. Nossa equipe atua com foco no resultado, tratando cada caso com empatia e compromisso.

Tiago FAAdvogado especialista em licença prêmio não gozada:

Neste artigo, você conheceu um caso real de servidor que conseguiu transformar em indenização o direito à licença prêmio não gozada. Também explicamos o que diz a lei, os precedentes judiciais e como é possível garantir esse direito.

Se você se aposentou e não conseguiu usufruir sua licença prêmio, saiba que não está sozinho. A equipe da Reis Advocacia, liderada pelo Dr. Tiago O. Reis, está pronta para te ajudar a buscar esse direito de forma justa e legal, entre em contato!

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0020805-58.2023.8.17.8201

 

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Referências jurídicas:

  1. Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 1086
    O STJ firmou entendimento de que servidores inativos têm direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, independentemente de comprovação de necessidade do serviço ou de requerimento administrativo prévio.
    Leia a notícia oficial no STJ

  2. Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 635
    O STF consolidou jurisprudência que permite a conversão de direitos remuneratórios, como a licença-prêmio, em indenização pecuniária para servidores inativos, evitando o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
    Confira o entendimento do STF

  3. Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
    Decisão do TJMA reconheceu o direito de uma servidora aposentada à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, reforçando a jurisprudência favorável aos servidores estaduais.
    Veja a decisão do TJMA

  4. Resolução-GP nº 150/2024 – TJMA
    Esta resolução disciplina a conversão da licença-prêmio em pecúnia para servidores do Judiciário maranhense, estabelecendo critérios e procedimentos para a indenização.
    Acesse a resolução completa

  5. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
    Jurisprudência do TRF3 confirma que a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada é devida ao servidor aposentado, mesmo sem requerimento administrativo prévio.
    Leia o acórdão do TRF3

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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