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Policial Militar conquista conversão de licença especial!

Ex-policial militar garante na Justiça indenização pela licença especial não gozada. Descubra os fundamentos e como buscar seu direito!

policial conversão de licença especial
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Quando o dever não permite pausas: a vitória de O.C.S, durante mais de 22 anos de serviço, O.C.S dedicou-se com afinco à sua função de policial militar no Estado de Pernambuco. Contudo, como tantos outros servidores da segurança pública, não teve a oportunidade de usufruir de um direito previsto em lei: a licença especial após 10 anos de serviço.

Ao ser desligado da corporação, O.C.S se viu impedido de gozar o benefício. Mas ele não se resignou. Buscou na Justiça o reconhecimento de seu direito à conversão em pecúnia da licença especial não usufruída. O resultado foi uma sentença favorável, fundamentada na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Neste artigo você vai entender:

  • O que é licença especial e como funciona;
  • A base legal para sua conversão em dinheiro;
  • A jurisprudência aplicável ao caso;
  • Os principais desafios enfrentados pelo servidor;
  • Como ingressar com a ação e garantir o seu direito.

Acompanhe este relato e veja como o Direito pode ser ferramenta de justiça para aqueles que serviram ao público com dedicação.

Policial Militar conquista conversão de licença especial

No processo de nº 0026274-51.2024.8.17.8201, O.C.S ingressou com ação judicial requerendo o pagamento, em dinheiro, da licença especial que não foi gozada ao longo do seu primeiro decênio de serviço. Ele não havia usufruído do benefício nem o utilizou para contagem em dobro para aposentadoria.

A defesa do Estado tentou argumentar que não havia previsão legal para tal conversão, invocando dispositivos da Constituição Estadual e questionando a aplicação de jurisprudência federal ao caso. Contudo, o juiz rejeitou todos esses argumentos.

Com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF, a sentença reconheceu que o não gozo da licença não pode gerar enriquecimento sem causa para o Estado. A decisão assegurou o direito de O.C.S ao recebimento do valor correspondente, atualizado monetariamente.

Transição: Entenda agora quais são os fundamentos jurídicos que sustentaram essa importante conquista.

Teses jurídicas e fundamentos legais da conversão

O pedido de conversão em pecúnia da licença especial está alicerçado em três fundamentos principais:

  1. Tema 1086 do STJ – Reconhece o direito de servidores à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, independentemente de requerimento administrativo ou de demonstração de que a não fruição tenha decorrido do interesse da Administração.
  2. Tema 635 do STF – Garante o pagamento em dinheiro de férias ou licenças não usufruídas por servidores desligados do serviço público, vedando o enriquecimento sem causa.
  3. Art. 884 do Código Civil – Reforça que ninguém pode enriquecer às custas de outro sem justa causa.

A sentença também ressalta que a exclusão do servidor da corporação, mesmo que disciplinar, não afasta o direito à indenização, pois a licença tem natureza remuneratória.

Transição: Mas, como nem tudo é fácil, veja os principais desafios enfrentados nesse tipo de processo.

Desafios e aprendizados da conversão de licença especial

O.C.S enfrentou diversas barreiras. A primeira foi a alegação de que ele deveria ter requerido a licença enquanto estava na ativa. A segunda, de que a exclusão da corporação impediria o benefício. Ambas foram afastadas pelo juízo com base em jurisprudência atual.

O principal aprendizado é que muitos servidores ainda desconhecem que o direito à conversão em pecúnia independe do motivo da saída do serviço e não exige requerimento anterior. O que importa é comprovar que houve o direito à licença, que ela não foi gozada nem usada para aposentadoria.

Portanto, manter documentos como portarias, contracheques e registros funcionais é essencial para comprovação futura.

Transição: Entenda agora quais os passos jurídicos para garantir esse direito e como podemos ajudar.

Procedimentos legais e como podemos ajudar

Se você é servidor público, especialmente militar, e acredita ter direito à licença especial não gozada, é possível requerer sua conversão em pecúnia. Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Reúna documentos que comprovem o tempo de serviço e a inexistência de gozo ou contagem da licença;
  2. Procure um advogado especializado em Direito Administrativo e do Servidor Público;
  3. Inicie a ação judicial com fundamento nos Temas 1086/STJ e 635/STF;
  4. Acompanhe de perto o processo com apoio jurídico estratégico.

Na Reis Advocacia, somos especialistas em causas de servidores públicos, com experiência comprovada em indenização por licença especial, férias e licenças prêmio não gozadas. Atendemos em todo o Brasil e oferecemos acompanhamento completo do seu caso.

Advogado para conversão de licença especial

A decisão do processo nº 0026274-51.2024.8.17.8201 confirma um importante precedente em favor dos servidores públicos militares. O.C.S não apenas garantiu sua indenização, mas também mostrou que o conhecimento e o acesso à Justiça são instrumentos de dignidade.

Neste artigo você aprendeu:

  • O que é licença especial;
  • Quais os fundamentos legais para a indenização;
  • A jurisprudência que ampara seu direito;
  • Como dar entrada na ação judicial.

Se você ou alguém que conhece tem esse direito e ainda não buscou a Justiça, não espere mais. Entre em contato conosco. O reconhecimento e a reparacão estão ao seu alcance.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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