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O INSS negou o benefício de segurada alegando que ela tinha capacidade para o trabalho, inconformada ela resolveu buscar a vida judicial para sanar o erro.

Ao ser distribuído o processo o juízo nomeou perito que concluiu pela capacidade laborativa da autora, mesmo ela sendo portadora de doença degenerativa, incurável, imprevisível e que lhe impunha tratamento contínuo. Apesar da capacidade o julgador entendeu que as condições pessoais desfavoráveis e a impossibilidade definitiva para trabalhos forçados, julgou procedente os pedidos para conceder a autora a aposentadoria por invalidez.

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