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Um lavrador sofreu um acidente de trabalho que gerou um transtorno mental não especificado e epilepsia, devido a uma lesão cerebral, ocasionada por um traumatismo craniano, apesar disso, o INSS negou o pedido de aposentadoria alegando capacidade laborativa do segurado.

Assim, não restou outra alternativa, para o segurado senão buscar na via judicial seu direito. Ao ser distribuído o processo, o julgador nomeou um perito que concluiu para incapacidade total e definitiva do autor para quaisquer trabalhos, sem possibilidade de tratamento ou reabilitação.

Diante disso, o juízo julgou procedente o pedido de aposentadoria por invalidez do segurado, haja vista, a comprovação do nexo causal do acidente com a patologia apresentada, bem como, constatação da incapacidade laborativa total e definitiva do postulante e sua condição de segurado.

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