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Seguridade Social: tudo que você precisa saber

Entenda os principais conceitos que abrangem a seguridade social.

Seguridade Social: tudo que você precisa saber


A Seguridade social é o maior patrimônio de uma sociedade, apesar de as pessoas não serem conscientizadas desse bem jurídico, ela está presente em nosso cotidiano e serve como base dos direitos básicos do ser humano, como Saúde, Assistência Social e Previdência.

O Tripé social é organizado para atender a população que carece de saúde, da assistência social e aquela população contribuinte que temo como a contraprestação a previdência.

A saúde


Todos possuem direito. Isso mesmo!

Todos possuem o direito a esse bem jurídico, até mesmo o apresentador e empresário Silvio Santos, se assim desejar, poderá utilizar do sistema de saúde.

A cobertura, vai desde as vacinas, exames complexos, acesso a medicamentos especiais, atendimentos ambulatoriais, consultas médicas, cirurgias e tudo que poderá ser utilizado para o bem e saúde todos. Todos os serviços são gratuitos e custeado pela União, Estados e Municípios.

A Assistência Social


É para atender aqueles que necessitam, que carecem de proteção social e estão vulneráveis diante da sociedade. O Atendimento, vai desde o acesso ao ensino universitário, Renda aos Idosos, Renda Familiares. Os programas de bolsas família, Auxílio Emergencial, gratuidade para inscrições em concursos públicos e diversos outros certames. Assistência Social é gratuita e custeada pela União, Estados e Municípios.

A Previdência é para atender aqueles que são segurados pelo sistema, ela não é gratuita, exige contraprestação da sociedade.

Possui cobertura ampla. Com a reforma previdenciária de 2019, houve um grande recuo social, um aceite da sociedade despreparada, recebendo a reforma previdenciária.

Hoje o direito a aposentadoria é por idade, Homem adquire o direito a aposentadoria aos 65 anos, a mulher aos 62 anos – a meta é igualar homens e mulheres -, contudo uma grande maioria possui direitos pela legislação anterior, fazendo necessário executar seu extrato previdenciário para análise.

Logo, uma grande maioria possui direitos as aposentadorias, por tempo de contribuição e diversas outras espécies atendidas pela legislação anterior. Desta forma se faz necessário buscar um profissional qualificado para realizar essa análise.

Além disso, outras coberturas, como: Aposentadoria Especial, Auxílio-Doença, Auxílio Doença Acidentário, Auxílio Acidente, Pensão por Morte, Salário-Maternidade e Auxílio-Reclusão estão inclusos no rol de coberturas da previdência social.

Na regra geral, essas coberturas estão tratadas como benefícios, mas entendemos ser coberturas, até porque exige uma contraprestação. Você é segurado e contribui – paga – para manutenção do sistema. Essa contraprestação é completada e ampliada pelos empreendedores, pela indústria, pela construção, pela importação e exportação. Desta forma, não se trata de benefícios, até porque o contribuinte possui qualidade de segurado.

Outro ponto que deve ser conscientizado aos segurados da previdência. Devem utilizar o atendimento do INSS e exigirem serem trados com urbanidade e respeito. Uma vez que, são sustentados pelas suas contraprestações. Não é uma relação de favor, mas uma relação de cliente, prêmio e seguro.

Para conscientizar! Estudos demonstraram que a previdência social é muito lucrativa e que paga todas as contas do sistema. Entretanto, o estado e suas manobras orçamentárias é que ocasionam a dificuldade do sistema que o fez executar a presente reforma.

Direito Previdenciário

É uma categoria do direito que pesquisa, fiscaliza, aplica e acompanha todas as movimentações da seguridade social, desde as legislações, regimentos e portarias para que seja utilizada com justiça social.

INSS


INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados – como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.

Função do INSS
A função do INSS é executar os benefícios previdenciários previstos no Regime Geral de Previdência Social – incluindo controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte. Hoje o INSS também possui algumas atribuições assistenciais ampliando sua oferta de atendimento.

Benefícios
Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria especial, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Pensão por morte, Pensão especial (Síndrome da Talidomida), Salário-maternidade, Salário-família.

Com a reforma, a aposentadoria tem apenas como requisito o fator da idade. Homem aos 65 anos e a mulher* 62 anos ( objetivo igualar ao homem, fiscalizem).

Carência para os que estão no sistema até 12/11/2019, 15 anos de contribuições mínimas exigida. Para os próximos que entrarem no sistema 20 anos de contribuições mínimas.

Destacamos aqui aposentadoria especial que é aplicada aos segurados que exercem suas atividades expostos aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Ela exige um período de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos) que varia de acordo com a atividade que é mais um fator a ser analisado no momento do requerimento, pois com a reforma os períodos foram mantidos, entretanto foi acrescido o fator idade mínima em acordo com a categoria profissional.

Ex: Enfermeiro, 25 anos de exercício e só poderá requerer aos 60 anos de idade.

As regras passaram a ser mais rígidas, mais ainda a possibilidade de se aposentarem mais cedo. Consulte a sua categoria para uma melhor análise!

FGTS


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é direito de todo o trabalhador com carteira assinada, e é depositado mensalmente pela empresa. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta criada pelo Governo Federal que tem o intuito de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Isso porque há um depósito mensal que é realizado pela empresa, equivalente a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.

Quem tem direito?

Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quem trabalha na área rural, Trabalhadores intermitentes, Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período), Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores), Atletas profissionais, Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) , Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

Como é realizado o pagamento?

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.

Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária. O valor depositado mensalmente é o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

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