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A época de pandemia levou muitos militares e seus dependentes a procurarem a assistência do sistema de saúde vinculado à PMPE (SISMEPE), acaba que por causa de um mal entendido um militar foi preterido, e felizmente foi beneficiado com o ressarcimento de preterição.

No entanto, o desconhecimento sobre as várias regras de acesso ao sistema pode levar o militar a, inclusive, responder perante a justiça criminal militar.

Foi o que aconteceu com o policial militar M.A.F. Com sua esposa grávida, porém ainda não inscrita como beneficiária formal do SISMEPE o militar se dirigiu ao Hospital da Polícia Militar, onde procurou a realização de exames para seu cônjuge, Na sala de espera, sem qualquer má intenção.

Um dos atendentes terminou solicitando um exame em nome da esposa do militar, embora esta não estivesse cadastrada no sistema, acreditando que o mero fato de ser esposa de um militar estadual já a tornaria parte legítima para solicitar o exame.

 

 

Não foi assim que entenderam as autoridades militares e o promotor de justiça que, após verificada a irregularidade, resolveram indiciar e denunciar, respectivamente, o militar M.A.F. e o atendente pela prática do crime do art. 251 do Código Penal Militar (estelionato), por entenderem que o militar tentou conseguir uma vantagem indevida para outrem por meio de uma suposta fraude.

No entanto, após quase 8 (oito) anos de tramitação, que envolveram até mesmo a interposição de um Habeas Corpus perante do STF para viabilizar o exame do processo, o caso foi julgado pelo Conselho Permanente da Justiça Militar Estadual, que acolheu a tese defensiva da ausência de dolo específico na conduta e, consequentemente, a preliminar de “crime impossível’’.


Basicamente, não foi detectada no militar a intenção de fraudar a Administração militar para obter o exame, tendo em vista que imaginava ele ter direito a realização do procedimento diante da qualidade de dependente de sua esposa. Por outro lado, mesmo que estivesse sob má intenção, o militar jamais poderia cometer o delito, tendo em vista que o exame jamais seria realizado pelo laboratório por sua esposa não constar no sistema do SISMEPE como dependente.

Dessa forma, com o respaldo do Ministério Público, foi o militar absolvido do delito por atipicidade, qual seja, inexistência do fato, o que gerou para ele o direito de reivindicar todas as promoções funcionais perdidas em face do processo penal dirigido contra si e agora extinto.

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