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O soldado da polícia militar S.A.C foi impedido de ser promovido a Cabo, em virtude de estar respondendo a um processo crime sob acusação de violência doméstica praticada contra sua prima.

Diante da situação, os advogados da Reis Advocacia requereram a incompetência absoluta da vara de violência doméstica para julgar o feito, haja vista que, para configurar violência doméstica contra prima, legalmente, necessita do requisito de convivência com a ela, mas nesse caso, o soldado sempre residiu em local diverso dela.

Diante do Exposto, o promotor de justiça deu parecer favorável a tese da defesa e a elogiou o nosso trabalho técnico em despacho dizendo: “a diligente defesa”. No mesmo sentido, o juízo da Vara de violência doméstica declinou da competência e remeteu o processo para uma vara do juizado especial criminal, que automaticamente, arquivou o processo em virtude da prescrição.

Em que pese, a Comissão de Promoção da Polícia Militar ter aceitado o requerimento destes advogados de defesa e o ter promovido a Cabo, mesmo processado, se recusou a deferir a sua antiguidade de origem, o que ocasionou o atraso na promoção dele a Sargento.

Assim, não restou outra alternativa aos advogados do escritório, senão movimentar uma ação pleiteando o direito à promoção em ressarcimento de preterição com fundamento no princípio da presunção da inocência e de que o ônus probatório em acusação criminal recai sobre o Estado que tem o dever de persecução criminal.

Por fim, tanto o juízo de 1º grau da fazenda, quanto a 2ª Turma Fazendária e Criminal da Capital-PE, deram provimento aos pedidos do militar estadual para reconhecer o direito à promoção em ressarcimento de preterição conforme a classificação por antiguidade de sua turma de origem.

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