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Candidatos comparecem ao escritório Reis Advocacia, pois foram eliminados de concurso público e impedidos de iniciar o Curso de Formação de Praças da Polícia Militar por não ter apresentado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no dia designado para a realização do exame da documentação.

Assim, muitos candidatos de concurso têm sofrido com editais e leis que trazem exigência de habilitação ilegal ou antecipada. Neste caso, o escritório ingressou com uma ação com o fim de obrigar o Estado a rematricular cada um dos autores no citado Curso.

Tal pedido, foi fundamentado no entendimento sumulado pelo STJ o qual expõe que a exigência de habilitação legal não pode ser no momento da inscrição, mas somente no momento da posse do cargo público.

Diante disso, o juízo deferiu os pedidos expostos anteriormente, anulando a exclusão dos candidatos e determinando que as exigências só poderiam ser solicitadas no momento da posse no cargo público.

Por fim, os autores conseguiram obter êxito nos seus pleitos e continuaram nas demais etapas do concurso, posteriormente, obtiveram a CNH e a nomeação e posse no cargo pleiteado.

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Reis Advocacia

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