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Candidato reprovado no teste de aptidão física (TAF) ao realizar a prova de natação para ingresso nos quadros da polícia militar buscou o escritório Reis Advocacia para sanar o erro cometido pela banca examinadora.

O candidato havia realizado a avaliação no tempo estipulado, qual seja, 60 segundos. No entanto, foi desclassificado e desconsiderado seu índice em virtude de ter tocado os pés no fundo da piscina. Ressalte- se que, nesse caso, a piscina tinha uma parte rasa no começo da prova e funda no final, e em decorrência da piscina contar com apenas 25m, o autor teve que retornar para a parte rasa, assim, quando foi boiar, tocou no fundo da piscina e o avaliador o desclassificou.

Nesse sentido, o autor acionou a Justiça, a qual reconheceu seu direito, pois a ficha de avaliação juntada aos autos informava que o candidato teria sido considerado inapto na prova de natação por ter tocado com os pés no chão, porém tal limitação não estava prevista no edital, este não fez menção a qualquer restrição neste sentido.

A decisão asseverou ainda que o item que tratava da prova de natação apenas proibia o toque nas bordas da piscina, não havendo como se deixar ao arbítrio do avaliador criar mais restrições do que as previstas no texto do ato convocatório.

Diante disso, o autor retornou para realizar as demais fases do Concurso Público, e posteriormente, foi nomeado e empossado no cargo de Soldado da Polícia Militar.

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