Empregado preso é uma situação incomum na rotina das empresas, mas que pode acontecer e gerar muitas dúvidas sobre como agir corretamente. Quando um colaborador é detido ou sofre restrição de liberdade, o empregador precisa saber quais providências tomar de forma segura, evitando riscos trabalhistas e respeitando a legislação.
Afinal, o que fazer quando um empregado é preso? O contrato de trabalho deve ser suspenso ou rescindido? Existe a possibilidade de aplicar justa causa? Como ficam as obrigações da empresa em relação ao pagamento de salários, benefícios e encargos?
Esses questionamentos são legítimos e exigem atenção jurídica qualificada. Um erro nesse momento pode gerar prejuízos financeiros e expor a empresa a processos trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender o que a CLT diz sobre o tema, como a empresa deve proceder em caso de prisão de empregado e qual o papel estratégico do advogado trabalhista para orientar o empregador e evitar problemas futuros.
Empregado Preso: Como Fica o Contrato de Trabalho
Quando um empregado é preso, o contrato de trabalho não é automaticamente rescindido. Em regra, ele fica suspenso, já que o empregado fica impossibilitado de comparecer ao serviço, e não há prestação de trabalho nem pagamento de salário.
Essa suspensão ocorre de forma automática, sem necessidade de manifestação formal do empregador, e pode se manter enquanto durar a prisão provisória ou o cumprimento da pena, desde que não exceda limites razoáveis.
Se a prisão for temporária, o empregador pode aguardar o desfecho da situação. Já em caso de condenação criminal definitiva, a empresa pode tomar outras medidas, como veremos a seguir.
Empregado preso: O que a empresa deve fazer quando descobre a prisão do empregado?
Quando a empresa toma conhecimento de que possui um empregado preso, é fundamental agir com cautela e respeitar os procedimentos legais. A situação do empregado preso exige cuidados específicos para evitar erros que possam gerar prejuízos ou ações trabalhistas.
O primeiro passo ao saber que há um empregado preso é confirmar a veracidade da informação. A empresa deve buscar informações seguras, por meio de contato com familiares, advogado do empregado preso ou consulta a órgãos oficiais.
Depois de confirmar que se trata de um empregado preso, a empresa precisa avaliar qual é a natureza da prisão: se é prisão temporária, preventiva ou decorrente de condenação criminal definitiva.
Em caso de empregado preso com possibilidade de retorno ao trabalho, o correto é formalizar a suspensão do contrato de trabalho enquanto durar a prisão. Por outro lado, se o empregado preso foi condenado em caráter definitivo e não poderá retornar, é necessário avaliar, com o suporte de um advogado trabalhista, se existem elementos para rescisão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Independentemente do motivo da prisão, o empregador deve sempre documentar todos os fatos relacionados ao empregado preso, evitando atitudes precipitadas, como demissão sem base legal, sem análise adequada do caso ou sem conhecer as razões da prisão.
A conduta correta diante do empregado preso é agir com prudência, buscar orientação jurídica especializada e tomar decisões sempre com respaldo na legislação trabalhista.
O Que Acontece se um empregado foi Preso?
Ao tomar conhecimento do empregado preso, a empresa deve:
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Verificar se o empregado está preso de fato (por meio de contato com familiares ou advogados);
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Avaliar se a prisão foi temporária, preventiva ou decorrente de condenação;
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Formalizar a suspensão do contrato se houver expectativa de retorno;
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Avaliar, com apoio jurídico, se há hipótese de justa causa nos termos do art. 482 da CLT.
Em todos os casos, é essencial documentar os acontecimentos e evitar atitudes precipitadas, como demissão sem base legal ou sem conhecer os motivos da prisão.
O Que a Empresa Faz Quando o empregado Vai Preso?
A primeira atitude deve ser de cautela e informação. Não se recomenda demitir imediatamente. A empresa deve:
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Registrar a ausência do trabalhador;
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Entrar em contato com representantes legais, se possível;
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Consultar o advogado trabalhista da empresa para avaliar o caso individualmente.
Em alguns casos, a empresa pode decidir aguardar a liberação do empregado, especialmente se a prisão for breve. Em outros, optar pela justa causa com base em condenação definitiva ou falta grave associada à prisão.
Como Fica o Emprego de Quem Foi Preso?
Depende da situação:
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Prisão temporária ou preventiva: o contrato fica suspenso, e o vínculo pode ser mantido.
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Condenação criminal definitiva (sem suspensão da pena): pode haver rescisão por justa causa.
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Retorno ao trabalho após soltura: o empregador pode avaliar se há condições para retomada das atividades, observando o histórico e a função exercida.
Se a prisão não tiver relação com o trabalho e não interferir diretamente na função do empregado, a empresa não é obrigada a demitir, mas pode optar por fazê-lo dentro dos limites legais.
Posso Mandar Embora um empregado que Foi Preso?
Sim, mas é preciso cautela. Existem três caminhos principais:
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Manter o contrato suspenso, aguardando a resolução do caso;
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Rescindir o contrato sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias;
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Aplicar a justa causa, quando houver fundamento legal claro (como condenação definitiva ou abandono de emprego).
Importante: a demissão discriminatória, sem critérios objetivos, pode ser revertida judicialmente. Por isso, é essencial avaliar o caso com suporte jurídico especializado.
A prisão de um empregado é uma situação delicada e fora do comum, mas que exige do empregador postura técnica, estratégica e legal.
É fundamental analisar o caso concreto com apoio jurídico para garantir segurança à empresa, proteger seus direitos e evitar decisões precipitadas que possam gerar passivo trabalhista.
Na Reis Advocacia, orientamos empregadores em situações complexas como essa, oferecendo soluções jurídicas claras e seguras.
Tem dúvidas sobre como agir diante da prisão de um empregado? Entre em contato com um dos nossos advogados trabalhistas e receba orientação segura para proteger sua empresa. Acesse também outros conteúdos no nosso blog.
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