O salário-maternidade é um benefício do INSS pago às seguradas que se afastam do trabalho devido ao parto, adoção ou aborto legal. Garante uma fonte de renda temporária para mães durante a licença maternidade, com duração e valor definidos pela legislação.
Salário Maternidade: o que é e como funciona?
Como advogado especialista em direito previdenciário, é comum receber diversas dúvidas sobre o Salário Maternidade. É um benefício muito importante e que garante o direito à proteção da maternidade. Neste artigo, irei explicar em detalhes o que é o Salário Maternidade, quem tem direito a ele e como funciona.
Quem tem direito ao Salário Maternidade?
O Salário Maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social e tem como objetivo assegurar o sustento da mãe e do bebê durante o período da licença-maternidade. Mas afinal, quem tem direito a esse benefício?
Têm direito ao Salário Maternidade todas as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e contribuintes individuais que contribuem com a Previdência Social. Também têm direito as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou previsto em lei, e as que adotaram uma criança.
É importante lembrar que, no caso de empregadas, o benefício é pago pela empresa, enquanto que, no caso de trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e contribuintes individuais, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.
H3: Como solicitar o Salário Maternidade
Para solicitar o Salário Maternidade, a segurada precisa comparecer a uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com os seguintes documentos:
Carteira de identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de trabalho (CTPS);
Certidão de nascimento ou documento de identificação do filho;
Comprovante de afastamento do trabalho (no caso de empregadas);
Comprovante de pagamento das contribuições (no caso de contribuintes individuais).
Duração do Salário Maternidade?
A duração do Salário Maternidade varia de acordo com o tipo de parto e também com a idade gestacional no caso de aborto espontâneo.
No caso de parto, a duração é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em casos excepcionais. Já no caso de adoção ou guarda judicial, a duração é de 120 dias, exceto quando se tratar de crianças com mais de um ano de idade, onde a duração é de apenas 60 dias.
No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração varia de acordo com a idade gestacional. Em casos de aborto até a 20ª semana de gestação, é garantido o pagamento de duas semanas de Salário Maternidade.
Já em casos de aborto com mais de 20 semanas de gestação, é garantido o pagamento integral do Salário Maternidade.
Valor do Salário Maternidade?
O valor do salário maternidade é definido pela Previdência Social e é calculado com base na remuneração da trabalhadora. O benefício é pago por até 120 dias e pode ser prorrogado em caso de complicações médicas durante a gravidez ou no parto.
É importante destacar que o salário maternidade é isento de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o salário maternidade é pago pela empresa e depois compensado pela Previdência Social. Já para as trabalhadoras autônomas e as seguradas especiais, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.
Para receber o salário maternidade, a trabalhadora precisa apresentar à Previdência Social os documentos que comprovem a gravidez e o parto, como a certidão de nascimento da criança, além do atestado médico que indique a data provável do parto e a licença médica para casos de complicações.
Categoria | Quem paga o benefício | Como solicitar |
---|---|---|
Empregada com carteira assinada | A própria empresa | Diretamente com o empregador |
Contribuinte individual ou MEI | INSS | Site ou app Meu INSS |
Trabalhadora avulsa | INSS | Site ou app Meu INSS |
Empregada doméstica | INSS | Site ou app Meu INSS |
Como solicitar o Salário Maternidade?
Para solicitar o salário maternidade, a trabalhadora pode agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social ou fazer o pedido online pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
É necessário ter cadastro no sistema e seguir as orientações para enviar os documentos e acompanhar o andamento do processo.
Caso haja algum problema na concessão do benefício, a trabalhadora pode recorrer ao judiciário para buscar seus direitos.
Nesse caso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar sobre os procedimentos e representar a trabalhadora em juízo.
O salário maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social. O benefício é fundamental para garantir a proteção social das mães e dos bebês durante o período de afastamento do trabalho.
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- Aposentadoria por Invalidez: Como Funciona? – Descubra como ocorre a conversão do auxílio‑doença em aposentadoria por incapacidade permanente quando a condição persiste.
Referências:
- Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social – Base legal que regula os benefícios por incapacidade, como auxílio‑doença e auxílio‑acidentário.
- INSS – Benefícios por Incapacidade – Informações atualizadas sobre auxílio‑doença, auxílio‑acidentário e aposentadoria por incapacidade.
- STF – Jurisprudência sobre auxílio‑doença – Decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo afastamentos e concessão de benefícios por incapacidade.
É importante que as trabalhadoras conheçam seus direitos e saibam como proceder para solicitar o salário maternidade e, em caso de problemas na concessão do benefício, busquem a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Se você é trabalhadora e está grávida ou acabou de ter um bebê, não deixe de conhecer seus direitos e garantir o salário maternidade.
Para isso, conte com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário.
Entre em contato conosco e agende uma consulta para conhecer seus direitos e garantir a proteção social durante o período de afastamento do trabalho.
Estamos à disposição para atender suas necessidades e representá-la em juízo, se necessário.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.