União estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
A união estável pode ser formalizada por meio de uma declaração de união estável, que é um documento escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, que pode ser registrado em cartório.
A declaração de união estável pode estabelecer o regime de bens, os direitos e deveres dos companheiros, a data de início da união, entre outras cláusulas. A união estável também pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de escritura pública.
União estável: O que é?
A união estável sempre esteve presente na sociedade, sendo uma forma informal e acessível de constituir família. No direito brasileiro, ela recebeu o status de entidade familiar, podendo ser convertida em casamento a qualquer momento.
O conceito de união estável não está limitado a casais heterossexuais. O casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo também são reconhecidos legalmente.
A lei não define com precisão a união estável, mas requer sua notoriedade. A relação deve ser pública e duradoura, sem um tempo mínimo estabelecido, conforme o art. 1.723 do Código Civil de 2022.
União estável: Como fazer?
Para fazer uma união estável, não há um prazo mínimo de convivência exigido pela lei. Basta que as partes tenham a intenção de constituir família e que não se enquadrem em nenhum impedimento legal, como serem casadas com outras pessoas ou terem parentesco próximo. A união estável pode ser feita entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes.
Existem duas formas principais de formalizar uma união estável: por meio de uma declaração de união estável ou por meio de uma escritura pública de união estável.

Declaração de união estável
A declaração é um documento simples e barato, que pode ser feito em qualquer cartório ou até mesmo em casa. Ela deve conter os dados pessoais dos companheiros, como nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil e nacionalidade, além das informações sobre o regime de bens escolhido, a data de início da união e outras cláusulas que as partes quiserem incluir.
A declaração deve ser assinada pelos companheiros e por duas testemunhas maiores de idade e capazes, que não podem ser parentes dos companheiros. A declaração pode ser registrada em cartório posteriormente, para dar mais segurança jurídica ao casal.
Escritura pública de união estável
A escritura pública de união estável é um documento mais formal e mais caro, que deve ser feito em um cartório de notas. Ela também deve conter os dados pessoais dos companheiros e as informações sobre o regime de bens e as cláusulas da união.
A escritura pública é lavrada pelo tabelião, que confere a autenticidade do documento. A escritura pública já tem validade jurídica imediata e dispensa o registro em cartório.
Como desfazer união estável?
A dissolução pode ocorrer por mútuo consentimento ou por vontade de uma das partes, desde que haja motivo grave.
A dissolução da união estável implica na partilha dos bens comuns, na pensão alimentícia, na guarda dos filhos e no direito à herança. A dissolução da união estável pode ser feita extrajudicialmente ou judicialmente.

Dissolução extrajudicial
6 passos para formalizar ou reconhecer uma união estável
- Reunir documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço e certidões.
- Escolher o regime de bens: Comunhão parcial, universal, separação ou participação nos aquestos.
- Fazer declaração ou escritura pública: Em cartório, com testemunhas ou tabelião.
- Registrar no cartório: Para garantir segurança jurídica (opcional, mas recomendável).
- Para reconhecimento post mortem: Reunir provas da convivência: fotos, contas, testemunhas.
- Ingressar com ação judicial: Por meio de advogado especializado, se houver disputa ou herança.
A dissolução extrajudicial é a forma mais rápida e simples de desfazer uma união estável. Ela pode ser feita por meio de uma escritura pública lavrada em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que haja consenso entre as partes sobre a partilha dos bens e a pensão alimentícia.
A escritura pública deve conter os dados pessoais dos companheiros, a data da dissolução da união, a divisão dos bens e as condições da pensão alimentícia. A escritura pública dispensa a presença de advogado ou defensor público.
Dissolução judicial
A dissolução judicial é a forma mais complexa e demorada de desfazer uma união estável. Ela deve ser feita por meio de uma ação judicial proposta por um dos companheiros ou por ambos.
A dissolução judicial é necessária quando há filhos menores ou incapazes, quando há discordância entre as partes sobre a partilha dos bens ou a pensão alimentícia, ou quando há motivo grave para o fim da união, como violência doméstica, abandono ou adultério.
A dissolução judicial requer a presença de advogado ou defensor público e o pagamento de custas judiciais.
Quais os direitos na união estável?
Os direito são semelhantes aos do casamento civil, como o direito à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia, à guarda dos filhos e à herança.
No entanto, alguns direitos dependem da formalização da união estável, como o direito de usar o sobrenome do companheiro, o direito de receber benefícios previdenciários e assistenciais, o direito de adotar o filho do companheiro e o direito de requerer a conversão da união estável em casamento.
Diferenças entre União Estável Formalizada e Reconhecida Post Mortem
Aspecto | União Formalizada em Vida | Reconhecimento Post Mortem |
---|---|---|
Forma de Prova | Declaração ou Escritura Pública | Documentos, testemunhas e decisão judicial |
Segurança Jurídica | Imediata | Depende da sentença |
Tempo de Reconhecimento | Imediato | Variável, conforme processo judicial |
Custos | Baixos (cartório) | Maiores (processo judicial) |
Direito a Benefícios | Automático | Após reconhecimento judicial |
Quais os regimes de bens na união estável?
Os regimes de bens na união estável são as formas de administrar o patrimônio do casal durante a convivência e na eventual dissolução da união.
Os regimes de bens na união estável são os mesmos do casamento civil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é o regime legal da união estável, ou seja, é o regime que se aplica quando as partes não escolhem outro regime expressamente.
Nesse regime, os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal e devem ser partilhados em caso de dissolução da união. Os bens que cada um possuía antes da união ou que recebeu por doação ou herança são considerados particulares e não entram na partilha.
Comunhão universal de bens
A comunhão universal de bens é o regime que implica na comunicação de todos os bens presentes e futuros do casal, independentemente da origem ou da data de aquisição. Nesse regime, todos os bens são considerados comuns ao casal e devem ser partilhados em caso de dissolução da união.
Para escolher esse regime, as partes devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial antes ou no ato da formalização da união estável.
Separação total de bens
A separação total de bens é o regime que implica na separação absoluta do patrimônio do casal, ou seja, cada um mantém a propriedade e a administração exclusiva dos seus bens presentes e futuros.
Nesse regime, não há partilha dos bens em caso de dissolução da união, salvo se houver prova de esforço comum para aquisição ou valorização dos bens. Para escolher esse regime, as partes devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial antes ou no ato da formalização da união estável.

Perguntas frequentes sobre União Estável e Reconhecimento Post Mortem
É obrigatório formalizar a união estável em cartório?
Não, mas a formalização facilita a comprovação futura de direitos, evitando disputas judiciais.
Quanto tempo de convivência é necessário para ter direito à herança?
Não existe tempo mínimo. O que importa é comprovar a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Quem pode pedir o reconhecimento da união estável após a morte?
O companheiro sobrevivente ou os herdeiros interessados podem ingressar com a ação judicial.
Posso escolher o regime de bens na união estável?
Sim. Por escritura pública, o casal pode escolher o regime que deseja aplicar, como comunhão parcial ou separação total de bens.
Como provar a união estável post mortem?
Através de documentos, fotos, contas conjuntas, testemunhas, registros de dependência em planos de saúde e outras evidências.
Participação final nos aquestos
A participação final nos aquestos é o regime que implica na separação dos bens durante a convivência e na comunicação dos bens adquiridos onerosamente ao final da união. Nesse regime, cada um administra seus próprios bens presentes e futuros, mas tem direito à metade dos bens que foram comprados com o produto do trabalho ou da indústria de cada um durante a união.
Para escolher esse regime, as partes devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial antes ou no ato da formalização da união estável.
A formalização da união estável pode ser feita por meio de uma declaração de união estável ou por meio de uma escritura pública de união estável.
A dissolução da união estável pode ser feita por meio de uma escritura pública de dissolução de união estável ou por meio de uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável.
Os regimes de bens na união estável são os mesmos do casamento civil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
Leia também:
- Direito de Herança na União Estável: O que você precisa saber – Entenda como funciona a sucessão hereditária em casos de união estável e os direitos do companheiro sobrevivente.
- Dissolução da União Estável: Como funciona e quais os direitos – Saiba os procedimentos legais e os direitos envolvidos ao encerrar uma união estável.
- Partilha de Bens na União Estável: Regras e Procedimentos – Veja como é feita a divisão de bens quando a união estável termina.
- Planejamento Sucessório na União Estável: Evite conflitos futuros – Dicas práticas para organizar os direitos sucessórios e evitar disputas familiares.
- Conversão da União Estável em Casamento: Procedimento Legal – Descubra como transformar sua união estável em casamento de forma simples.
Referências:
- Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002 – Art. 1.723 a 1.727 – Base legal da União Estável no Brasil.
- STF – Reconhecimento da União Estável Homoafetiva – Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal.
- STJ – Jurisprudência sobre União Estável e Direitos Sucessórios – Casos relevantes julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
- CNJ – Conselho Nacional de Justiça – Normas e orientações sobre registros públicos de união estável.
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP – Projetos e legislações estaduais que impactam a união estável.
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A união estável, seja formalizada em vida ou reconhecida post mortem, desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos parceiros e na segurança jurídica de suas relações. Durante a vida, formalizar a união estável garante a clareza sobre os direitos patrimoniais, regimes de bens, e outros aspectos importantes que podem evitar futuras disputas. Após o falecimento de um dos parceiros, o reconhecimento da união estável é crucial para assegurar direitos como pensão por morte, direito de habitação, e a partilha justa dos bens.
No caso de uma união estável não formalizada em vida, a ação de reconhecimento post mortem oferece um caminho legal para que o parceiro sobrevivente ou os herdeiros possam obter o devido reconhecimento e garantir os benefícios que seriam de direito. Isso inclui assegurar a proteção patrimonial, o acesso a benefícios previdenciários, e a justa divisão dos bens, evitando assim a exclusão do parceiro sobrevivente de seus direitos.
Em ambos os cenários, contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial. Um advogado pode guiar os parceiros ou os herdeiros por meio das complexidades legais, garantindo que todas as etapas sejam seguidas corretamente e que os direitos sejam plenamente protegidos.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.
BOM DIA, SE UMA PESSOA RECEBEU UMA HERANÇA DEPOIS DO CASAMENTO, ESTE BEM TAMBEM ENTRA NA DIVISAO OU NAO
Bom dia, Lupércio,
Bens recebidos por herança após o casamento normalmente não entram na divisão de bens em caso de divórcio, se o regime de casamento for de comunhão parcial ou de separação total de bens. Eles são considerados propriedade exclusiva do cônjuge que os recebeu. No entanto, em um regime de comunhão universal, todos os bens, incluindo heranças, são considerados comuns e divisíveis, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar.