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Crime de Ameaça: Pena Agrava na Frente de Menores, decisão STJ

Crime de Ameaça na presença de menores agrava a pena. Entenda como a culpabilidade influencia a decisão do STJ e proteja seus direitos.

Crime de Ameaça
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Crime de ameaça, ocorre quando envolve a expressão direta ou indireta de uma intenção clara e presente de causar mal ou constrangimento à vítima.  Quando existe a presença de uma criança durante uma ameaça pode aumentar significativamente a pena aplicada ao agressor.

Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ameaçar alguém na presença de seu filho menor de idade agrava a conduta do agressor, justificando o aumento da pena-base. Esta decisão destaca a importância de considerar o impacto psicológico e emocional da conduta do agressor sobre a vítima e a criança.

Crime de ameaça: Entendendo  como aconteceu a Decisão do STJ

No caso em questão, um homem foi condenado por ameaçar sua vítima dentro de um contexto familiar. O condenado recorreu da decisão, argumentando que o aumento da pena não estava suficientemente justificado. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, esclareceu que a dosimetria da pena segue parâmetros legais, mas o juiz possui certa liberdade para ajustar a punição de acordo com as circunstâncias específicas do caso.

Crime de ameaça: O que é  Avaliação da Culpabilidade? Como se aplica?

O ministro destacou que a culpabilidade, para fins de aplicação da pena, envolve avaliar o grau de reprovação da conduta do acusado. Não se trata apenas de determinar se o ato foi cometido, mas sim de julgar o quanto aquela conduta é reprovável, considerando os elementos específicos do caso.

Quando um juiz vai decidir a pena de alguém, ele não olha só se a pessoa fez algo errado, mas também o quão errado foi o que ela fez. Isso inclui:

  • Intenção: A pessoa fez isso de propósito ou foi sem querer?
  • Circunstâncias: Onde e como aconteceu? Havia crianças por perto? Isso torna a situação pior?
  • Consequências: O que aconteceu depois? Alguém se machucou? A situação ficou muito pior por causa do que a pessoa fez?

Então, a culpabilidade é usada para avaliar todos esses detalhes e decidir se a pessoa merece uma punição mais leve ou mais severa. É como julgar não só o que foi feito, mas como e por que foi feito.

Crime de ameaça: Quais foram os  Precedentes e Justificativas

O relator mencionou um caso anterior julgado pela 6ª turma do STJ, onde foi decidido que praticar um crime de ameaça  na presença de filhos menores justifica uma avaliação negativa da culpabilidade. No caso em questão, o tribunal concluiu que as ameaças feitas na presença do filho da vítima aumentam a gravidade da ação do acusado, fornecendo uma base adequada para aumentar a pena.

Crime de Ameaça: o que é?

Um crime de ameaça vai além de simples palavras ou gestos intimidadores. Envolve a expressão direta ou indireta de uma intenção clara e presente de causar mal ou constrangimento à vítima.

Isso pode ocorrer de várias maneiras, incluindo ameaças verbais, escritas, gestuais ou simbólicas. O elemento-chave é que a ameaça cause um sentimento genuíno de temor na vítima, afetando sua liberdade e tranquilidade.

As ameaças podem ser explícitas, como declarar diretamente a intenção de causar dano físico ou emocional, ou implícitas, como insinuar a possibilidade de realizar um ato prejudicial.

Independentemente da forma como são feitas, as ameaças são consideradas criminosas quando são capazes de gerar um temor legítimo na vítima. Isso pode incluir ameaças de violência, agressão sexual, danos materiais, exposição pública de informações privadas ou qualquer outro tipo de dano.

📄 Crime de Ameaça – Entendendo a Decisão do STJ

  1. Contexto do caso: O STJ analisou um caso em que um réu ameaçou a vítima na presença do filho menor, em ambiente familiar. Isso foi considerado agravante para a pena.
  2. Fundamentação da decisão: A 5ª Turma entendeu que a presença de uma criança durante a ameaça agrava a reprovação da conduta e justifica o aumento da pena com base no artigo 59 do Código Penal.
  3. Importância da culpabilidade: O ministro relator destacou que a culpabilidade envolve avaliar a gravidade da conduta, a intenção do agente e os efeitos do crime.
  4. Precedente relevante: A decisão segue o entendimento anterior da 6ª Turma, que também reconheceu agravantes em ameaças praticadas diante de filhos menores.
  5. Impacto da decisão: Reforça a proteção às vítimas e a crianças expostas à violência, além de servir como parâmetro para a dosimetria da pena em casos semelhantes.

📑 Elementos Considerados pelo STJ na Agravação da Pena

  • Presença de menor: A ameaça aconteceu na frente do filho da vítima, o que intensifica os efeitos psicológicos.
  • Motivação do crime: Ligada a disputas familiares ou tentativa de coação.
  • Culpabilidade: Avaliação da gravidade moral da conduta, usada para fixar pena mais severa.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é crime de ameaça? É o ato de prometer causar mal injusto e grave a alguém, gerando temor (art. 147 do Código Penal).

É preciso que a vítima comprove medo real? Não. Basta que a ameaça seja séria e apta a causar temor, independentemente de o medo se concretizar.

A presença de crianças agrava a pena? Sim. Segundo o STJ, aumenta a gravidade da conduta e justifica pena mais alta.

Essa decisão vale para todos os casos? Ela serve de orientação para casos semelhantes, mas cada situação é analisada de forma individual pelos tribunais.

Crime de Ameaça: Qual é o Tipo de Ação Penal para esse crime?

No Brasil, o crime de ameaça é considerado um delito de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Isso significa que, embora seja uma ofensa de interesse público, a instauração do processo criminal depende da manifestação formal da vítima em prosseguir com a ação penal.

Essa representação pode ser feita por meio de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou diretamente ao Ministério Público.

A representação da vítima é fundamental para que o agressor seja responsabilizado judicialmente pelos seus atos. Sem a manifestação de vontade da vítima, o processo criminal não pode prosseguir, o que destaca a importância do empoderamento da vítima e do apoio adequado para garantir que seus direitos sejam protegidos.

É essencial que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar ameaças e busquem apoio legal para enfrentar essa situação difícil.

Portanto, ameaçar alguém na frente de seu filho menor não só fere a vítima, mas também traumatiza a criança, aumentando a gravidade do crime aos olhos da justiça. Por isso, o STJ considera essa circunstância ao decidir sobre o aumento da pena do agressor.

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Referências externas:

📞 Envolvido em um processo por ameaça ou precisa entender os efeitos de uma decisão judicial? Fale com um advogado criminalista para analisar a jurisprudência do STJ, avaliar agravantes como a presença de menores e garantir uma defesa técnica adequada ao seu caso.

Entenda os detalhes e as implicações legais de cometer um crime de ameaça na presença de menores. Leia nosso artigo completo e descubra como essa circunstância pode aumentar a pena aplicada. Não fique na dúvida, informe-se agora, entre em contato com nossos advogados!

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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