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Pai Não Registrou? Saiba Como Garantir os Direitos da Criança

Se o pai não registrar a criança, veja como garantir o registro de nascimento e assegurar todos os direitos dela legalmente.

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Pai Não Registrou a Criança? Veja o que Fazer!

O registro de nascimento é um direito fundamental da criança, garantindo sua identidade e o reconhecimento legal de sua existência. No entanto, existem situações em que o pai não cumpre com essa responsabilidade, deixando a criança sem o devido registro. Isso pode trazer diversas implicações legais e sociais para a criança e para a mãe.

Neste artigo, discutiremos o que pode ser feito quando o pai não registra a criança, quais são as implicações legais desse ato, e como buscar o reconhecimento dos direitos da criança.

A Importância do Registro de Nascimento

O que é o Registro de Nascimento?

O registro de nascimento é o ato administrativo que oficializa a existência de uma pessoa, conferindo-lhe direitos civis e sociais. No Brasil, o registro deve ser feito em um Cartório de Registro Civil e é obrigatório para todas as crianças nascidas no território nacional. Ele garante à criança acesso a direitos básicos, como saúde, educação, e herança, além de ser essencial para a obtenção de documentos como a certidão de nascimento e, futuramente, o RG e CPF.

Sem Titulo 1 04Consequências da Falta de Registro

A ausência de registro pode trazer uma série de dificuldades para a criança, como a impossibilidade de matricular-se na escola, de receber atendimento médico adequado, de participar de programas sociais, e até de viajar. Além disso, sem o registro, a criança não tem formalmente reconhecido seu vínculo familiar, o que pode afetar o direito à herança e à convivência familiar.

O Que Fazer Quando o Pai Não Registra a Criança?

Responsabilidade Paterna no Registro

No Brasil, o registro de nascimento é uma responsabilidade compartilhada entre os pais. Tradicionalmente, cabe ao pai realizar o registro da criança, mas a mãe também pode fazê-lo. Se o pai se recusa ou não cumpre com essa obrigação, a mãe ou qualquer outro responsável legal pode proceder com o registro.

Como Registrar a Criança Sem a Presença do Pai

Se o pai não estiver presente ou se recusar a registrar a criança, a mãe pode ir sozinha ao Cartório de Registro Civil para realizar o registro. Nessa situação, ela pode registrar a criança apenas com seu nome, deixando em branco o campo destinado ao nome do pai. Posteriormente, é possível solicitar o reconhecimento da paternidade judicialmente.

Busca pelo Reconhecimento Paterno

Se o pai não registrar a criança voluntariamente, a mãe pode ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade na Justiça. Esse processo é fundamental para assegurar que a criança tenha todos os direitos decorrentes da filiação, como pensão alimentícia, herança e convivência familiar.

Ação de Reconhecimento de Paternidade

Como Funciona a Ação de Reconhecimento de Paternidade?

A ação de reconhecimento de paternidade é um processo judicial que visa identificar o pai biológico da criança e formalizar esse vínculo legalmente. Para iniciar o processo, a mãe ou responsável legal deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública, que auxiliará na elaboração da petição inicial. Na ação, o juiz pode determinar a realização de um exame de DNA, considerado a prova mais segura de paternidade.

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Exame de DNA

O exame de DNA é uma ferramenta poderosa no processo de reconhecimento de paternidade, pois oferece resultados com altíssima precisão. O teste pode ser solicitado tanto pela mãe quanto pelo suposto pai, e sua realização é obrigatória se determinada pelo juiz. Se o pai se recusar a realizar o exame, essa recusa pode ser interpretada pelo juiz como uma confirmação implícita da paternidade.

5 passos para garantir os direitos da criança quando o pai não registrou

  1. Registre a criança na certidão de nascimento – a mãe pode ir sozinha ao cartório e registrar a criança com seu nome apesar da ausência do pai.
  2. Informe os dados do suposto pai – no cartório, indique nome, documentos e endereço; o oficial encaminha ao juiz para investigação.
  3. Protocole ação de investigação de paternidade – ajuizada pela mãe ou Defensoria, com pedido de exame de DNA.
  4. Realize o exame de DNA – é a principal prova; se o pai se recusar, presume-se a paternidade.
  5. Altere a certidão de nascimento – após sentença, será expedido mandado de averbação para inserir os dados do pai e avós paternos.

Documentos para iniciar o processo de registro ou investigação

DocumentoFinalidade
Certidão de nascimento ou Declaração de Nascido VivoRegistrar a criança inicialmente
RG e CPF da mãe e, se possível, do paiIdentificação das partes envolvidas
Documentos que possibilitem localizar o paiFacilita citação e análise do juiz
Provas do vínculo (mensagens, testemunhas)Complementam o exame de DNA e presunção de paternidade

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • 1. A mãe pode registrar sozinha?
    Sim. Após a Lei 13.112/2015, quem não cumprir o prazo de 15 dias, o outro tem até 45 dias para registrar sozinho.
  • 2. A criança fica sem direitos se não registrar o pai?
    A criança tem direito a pensão, saúde e educação, mas sem registro da paternidade, precisa judicializar para ter acesso pleno.
  • 3. E se o pai se recusar ao DNA?
    A recusa gera presunção relativa de paternidade (súmula 301 do STJ) e o juiz pode decretar a averbação.
  • 4. Quanto tempo leva o processo?
    O tempo pode variar, mas uma investigação simples com exame de DNA costuma ser resolvida em poucos meses.
  • 5. E se o pai faleceu?
    A ação pode ser movida contra os herdeiros e pode ser feito exame comparativo em parentes próximos.
Efeitos da Sentença de Reconhecimento de Paternidade

Uma vez reconhecida judicialmente a paternidade, o nome do pai é inserido na certidão de nascimento da criança. Além disso, o pai passa a ter todos os direitos e deveres relacionados à filiação, incluindo o dever de pagar pensão alimentícia, o direito de conviver com a criança, e a obrigação de incluir a criança como herdeira em eventual partilha de bens.

Pensão Alimentícia e Outros Direitos

Direito à Pensão Alimentícia

O reconhecimento da paternidade garante à criança o direito de receber pensão alimentícia do pai. A pensão é essencial para garantir o sustento, educação, e saúde da criança. O valor da pensão é determinado pelo juiz, levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai.

Direitos Sucessórios

Com a paternidade reconhecida, a criança adquire o direito de herdar os bens do pai, conforme a legislação brasileira de herança. Isso significa que, em caso de falecimento do pai, a criança tem direito a uma parte dos bens, mesmo que ele tenha outros filhos ou seja casado.

Direito à Convivência Familiar

Além dos direitos patrimoniais, a criança também tem o direito de conviver com o pai, mesmo que os pais não sejam casados ou morem juntos. O juiz pode determinar um regime de visitas, que deve ser cumprido pelo pai, sob pena de sanções legais.

Procedimentos e Custos Envolvidos

Documentação Necessária

Para registrar a criança, são necessários alguns documentos básicos, como a certidão de nascimento da criança (se já emitida), documentos de identidade dos pais, e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital onde ocorreu o parto. No caso de uma ação de reconhecimento de paternidade, será necessário o auxílio de um advogado ou defensor público.

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Custos Envolvidos

O registro de nascimento em si é gratuito em todo o Brasil. No entanto, caso seja necessária a ação de reconhecimento de paternidade, pode haver custos com honorários advocatícios e taxas processuais, a menos que a mãe ou responsável legal tenha direito à assistência judiciária gratuita, oferecida pela Defensoria Pública.

A ausência do registro de paternidade não apenas priva a criança de seu direito à identidade, mas também pode trazer inúmeros prejuízos ao seu desenvolvimento e à sua vida futura. Felizmente, a legislação brasileira oferece meios para que a mãe ou o responsável legal busque o reconhecimento paterno, garantindo à criança todos os direitos a que ela tem direito.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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