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Nova lei feminicídio: O que mudou no tempo de prisão? Saiba

Feminicídio a câmara aprova aumento da pena mínima de feminicídio para 20 anos, com novas regras rigorosas para o combate à violência contra a mulher no Brasil.

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Feminicídio é um crime hediondo que reflete a violência de gênero e, infelizmente, é uma realidade no Brasil. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para o crime de feminicídio, visando coibir essa prática e trazer justiça para as vítimas e suas famílias. Neste informativo, vamos explorar as mudanças trazidas pela nova legislação e as implicações legais dessa decisão.

O Que é Feminicídio?

O feminicídio é o assassinato de uma mulher em decorrência de violência doméstica ou discriminação de gênero. O crime é reconhecido no Código Penal Brasileiro desde 2015 e representa uma das formas mais extremas de violência contra a mulher. Embora seja uma circunstância qualificadora do homicídio, o feminicídio carrega um simbolismo particular por refletir a desigualdade de gênero e a agressão baseada na condição feminina da vítima.

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Aumento da Pena para Feminicídio

Com a nova legislação aprovada pela Câmara, a pena mínima para feminicídio passa de 12 para 20 anos, e a pena máxima aumenta de 30 para 40 anos. Essa mudança busca não apenas aumentar o rigor na punição dos agressores, mas também servir como um elemento dissuasivo para novos crimes.

Penas Agravantes

A nova lei também prevê aumentos adicionais de 1/3 da pena em situações agravantes, como:

  • Se a vítima estava grávida ou nos três meses após o parto.
  • Se a vítima tinha menos de 14 anos ou mais de 60.
  • Se o crime foi cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

Essas medidas visam proteger as mulheres em situações de maior vulnerabilidade e garantir maior severidade no julgamento dos agressores.

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Progressão de Pena para Feminicídio

Outra mudança importante refere-se à progressão de pena. A nova lei eleva de 50% para 55% o tempo que o condenado deve cumprir no regime fechado antes de ter direito à progressão para o regime semiaberto. Além disso, a legislação impede a concessão de liberdade condicional para o feminicida, reforçando o combate a esse tipo de crime.

Feminicídio como Crime Autônomo

A nova legislação define o feminicídio como um crime autônomo, não mais como uma qualificadora do homicídio. Isso facilita a identificação do crime pelas autoridades competentes, reduzindo as chances de que o crime seja classificado erroneamente como um simples homicídio. Segundo a relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), essa mudança é crucial para garantir a correta aplicação da lei e o rigor necessário na punição.

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Impacto da Nova Lei no Combate à Violência Doméstica

Além do aumento das penas para feminicídio, o projeto também reforça as punições para crimes de violência doméstica. Com a nova lei, a pena para esse tipo de crime passa de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos, dobrando a severidade em caso de reincidência. A intenção é tornar a lei mais eficaz no combate à violência doméstica, oferecendo maior proteção às vítimas.

As recentes mudanças na legislação referentes ao feminicídio e à violência doméstica são um marco importante no combate à violência contra a mulher no Brasil. Com o aumento das penas, a progressão mais rígida e o tratamento do feminicídio como crime autônomo, espera-se que haja maior eficácia no enfrentamento desse problema, que ainda aflige milhares de mulheres no país.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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