Posso contratar consignado mesmo estando com o nome negativado no SPC/Serasa?
Entenda como a negativação impacta a contratação de empréstimo consignado e quais são os seus direitos
Ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, costuma fechar portas para diversas linhas de crédito.
No entanto, o empréstimo consignado segue regras próprias, pois o pagamento é garantido pelo desconto direto em folha de pagamento ou benefício.
Isso faz com que, mesmo negativado, o tomador possa acessar taxas mais baixas e prazos mais longos do que em outras modalidades de crédito.
A legislação brasileira e as normas do Banco Central garantem ao consignado tratamento diferenciado, reduzindo ou eliminando a análise de score.
Além disso, o tomador mantém direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como transparência de informações e revisão de cláusulas abusivas.
Neste artigo, você verá quem pode contratar, quais limitações ainda existem e em que situações vale buscar apoio jurídico.
O que é o empréstimo consignado e por que ele é diferente de outras modalidades?
Funcionamento do desconto em folha
No consignado, o contratante autoriza o desconto automático das parcelas diretamente na fonte pagadora: contracheque ou benefício do INSS.
Essa garantia de recebimento permite que as instituições financeiras reduzam consideravelmente suas taxas de juros.
Enquanto em empréstimos pessoais a inadimplência é um risco, no consignado esse risco praticamente não existe,
pois o banco recebe o valor antes mesmo que o dinheiro chegue às mãos do tomador, evitando calotes e atrasos.
Público que pode contratar: aposentados, servidores, CLT, militares
Podem contratar consignado: aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais, trabalhadores sob CLT de empresas conveniadas e militares.
Cada grupo possui regras específicas de margem consignável, mas nenhum deles é barrado por negativação cadastral.
Além disso, recentemente militares das Forças Armadas e policiais militares ganharam maior acesso a essa linha de crédito,
refletindo a ampliação desse produto para categorias antes restritas.

Quem está negativado pode contratar consignado?
A resposta é sim — entenda por quê
Mesmo com o nome sujo, a contratação de consignado permanece possível porque a fonte pagadora assume a garantia do pagamento.
O banco sabe que, ao fim do mês, o desconto será aplicado automaticamente, reduzindo significativamente o risco de inadimplência.
Risco reduzido para o banco
Para o credor, o consignado é considerado a modalidade de menor risco,
pois a inadimplência praticamente não existe quando o desconto é na folha de pagamento ou no benefício.
Regras do Banco Central sobre crédito consignado
A Circular 3.068/2001 do Banco Central regulamenta o consignado, garantindo portabilidade e aplicação de tetos de juros.
Ela não faz menção a restrições por nome negativado,
pois entende-se que a fonte pagadora substitui a necessidade de análise de crédito tradicional.

Existem restrições mesmo com o nome sujo?
Limite de margem consignável como fator limitante
A principal restrição não vem da negativação, mas sim da margem consignável:
35% para servidores e CLT, até 45% para aposentados e pensionistas do INSS (35% empréstimo, 5% cartão consignado, 5% cartão benefício).
Se a soma de descontos obrigatórios (outros consignados, pensões alimentícias, etc.) já atinge esses percentuais,
não há espaço para nova operação, independentemente da situação cadastral do tomador.
Restrições por política interna de alguns bancos
Apesar da regra geral, determinadas instituições podem estabelecer políticas internas que limitam o número de contratos ativos,
exigência de relacionamento mínimo ou pacotes de serviços associados.
É importante consultar o banco sobre essas condições antes de enviar documentos,
pois uma recusa pode não ter relação com a negativação, mas sim com estratégias comerciais.
Comparativo: consignado x empréstimos para negativados
Taxas de juros e prazos
Empréstimos voltados para negativados costumam apresentar juros entre 4% e 8% ao mês e prazos curtos (até 24 meses).
Já o consignado oferece taxas que variam de 1,30% a 2,50% ao mês e prazos que podem chegar a 72 meses,
diluindo muito melhor o valor das parcelas.
Facilidade de aprovação e burocracia
Crédito para negativados exige apresentação de extratos bancários, comprovação de renda alternativa, análise de score e consulta a múltiplos cadastros.
O consignado, por sua vez, precisa apenas de comprovação de vínculo (contracheque, extrato INSS) e assinatura de autorização de desconto.

Cuidados ao contratar consignado estando com o nome sujo
Análise da capacidade de pagamento real
Mesmo aprovado, é fundamental verificar se a parcela cabe no orçamento.
Considere todas as despesas fixas e reservas de emergência antes de assumir novo compromisso financeiro.
Evitar armadilhas e golpes com promessa de aprovação garantida
Golpistas costumam explorar negativados oferecendo consignado sem comprovação de vínculo ou prometendo margem extra.
Sempre confira se a instituição é autorizada pelo Banco Central e jamais forneça dados a terceiros desconhecidos.
Quando é recomendável buscar ajuda jurídica para contratar consignado?
Situações com cláusulas abusivas ou descontos indevidos
Se você notar cobranças de tarifas não informadas, juros superiores ao contratado ou descontos que ultrapassam seu limite de margem,
um advogado pode ingressar com ação de revisão contratual ou anulação de cláusulas abusivas.
Posso contratar consignado mesmo com o nome negativado?
Sim, é possível contratar empréstimo consignado mesmo estando com o nome negativado no SPC/Serasa, desde que você atenda a alguns requisitos importantes:
🔹 Por que isso é possível?
- O consignado tem desconto direto em folha de pagamento ou benefício, o que reduz muito o risco para o credor – por isso a análise de score (SPC/Serasa) é menos relevante
- A margem consignável (até 35% da renda líquida) e o vínculo de trabalho ou benefício são os critérios centrais
🔹 Quem pode contratar com nome sujo?
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos (federais, estaduais, municipais);
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT), desde que sua empresa tenha convênio com o banco
🔹 Limites e condições
- Aprovação dependerá da margem livre e análise interna do banco, mesmo com nome negativado
- A margem total é de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado
- Algumas instituições podem recusar negativados, mesmo com garantia em folha
🔹 Vantagens para negativados
- Juros inferiores às demais modalidades (até 40% mais baratos)
- Função “limpa nome”: usar o valor para quitar dívidas mais caras
- Parcelas fixas debitadas automaticamente, evitando esquecimento de pagamento
🔹 Cuidados antes de contratar
- Compare taxas, prazos e CET entre diferentes instituições
- Não comprometa mais que 30% da renda para manter uma margem de segurança
- Aprovação não é garantida — a instituição pode verificar seu histórico financeiro
🔹 Quando vale a pena?
- Limpar o nome com um crédito de juros baixos;
- Atender emergências financeiras sem taxas extorsivas;
- Reorganizar dívidas para melhorar o orçamento mensal.
Requisitos resumidos:
- Ter margem consignável disponível;
- Manter vínculo com INSS, órgão público ou empresa conveniada;
- Aprovação sujeita a análise, mesmo com nome sujo.
Mesmo com o nome negativado, você pode contratar empréstimo consignado se tiver renda fixa, vínculo comprovado e margem disponível. É uma boa alternativa para quitar dívidas caras, mas exige atenção à análise bancária e comparativo de condições.
Fale com um advogado da Reis Advocacia:
Tem nome sujo e quer orientação sobre consignado?
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Quando houver recusa injustificada mesmo com margem disponível
Caso o banco negue sem justificativa plausível, mesmo havendo margem livre e vínculo comprovado,
cabe ação de obrigação de fazer ou mandado de segurança para assegurar seu direito ao crédito consignado.

Estar com o nome negativado não impede o acesso ao empréstimo consignado, mas requer atenção a margens, políticas internas de bancos e prazos.
Compare taxas, faça simulações no Meu INSS ou junto ao RH, e nunca aceite condições sem avaliar o Custo Efetivo Total (CET).
Em casos de abusos, recusas injustificadas ou descontos indevidos, conte com a Reis Advocacia
para orientação jurídica e defesa dos seus direitos.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


