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Cartão Consignado no INSS: Aposentados e Pensionistas Também São Vítimas?

Aposentados e pensionistas do INSS têm sido alvos frequentes de fraudes com cartão consignado. Neste artigo, explicamos como esses golpes ocorrem

Cartao Consignado no INSS
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Cartão Consignado no INSS: Como Golpistas Atingem Aposentados e Pensionistas

Aposentados e pensionistas do INSS, muitas vezes, buscam no crédito consignado uma forma de complementar a renda ou realizar projetos. No entanto, o que deveria ser uma solução pode se tornar uma grande dor de cabeça. O cartão de crédito consignado, em particular, tem sido amplamente utilizado por instituições financeiras de forma abusiva, transformando-se em uma armadilha para milhões de beneficiários do INSS. Entender essa dinâmica é o primeiro passo para se proteger e reagir a esses golpes.

Como o cartão é oferecido sem clareza e usado como armadilha

A principal tática utilizada por bancos e financeiras para “empurrar” o cartão de crédito consignado é a falta de clareza na oferta. Em vez de oferecer um empréstimo consignado convencional, com parcelas fixas e prazo determinado, eles oferecem um “saque” ou “crédito rápido” que, na verdade, é um adiantamento do limite de um cartão de crédito consignado. O aposentado ou pensionista recebe o dinheiro na conta, acreditando que é um empréstimo, mas o que foi ativado é um cartão.

As características que tornam isso uma armadilha incluem:

  • Informações omitidas ou distorcidas: Os juros altíssimos do rotativo do cartão não são explicados, nem o fato de que apenas uma parcela mínima da fatura será descontada diretamente do benefício.
  • Não entrega do cartão físico: Em muitos casos, o beneficiário nunca recebe o cartão físico ou, se recebe, não é instruído sobre como usá-lo, o que impede a quitação da dívida.
  • Dívida que não acaba: Como o desconto é apenas do mínimo da fatura, o saldo devedor quase nunca diminui, gerando uma dívida “eterna” por causa dos juros abusivos.
  • Venda casada: É comum condicionar a liberação de um empréstimo consignado à contratação “obrigatória” do cartão, o que é ilegal.

Por que aposentados são os principais alvos dessas fraudes?

Aposentados e pensionistas do INSS são alvos preferenciais dessas práticas abusivas por vários motivos:

  • Vulnerabilidade: Muitos idosos possuem menor familiaridade com operações financeiras complexas, com termos técnicos ou com o uso de tecnologias digitais.
  • Necessidade de crédito: A renda fixa e, muitas vezes, limitada, leva esses beneficiários a buscarem crédito para diversas finalidades, tornando-os mais suscetíveis a ofertas aparentemente vantajosas.
  • Agressividade no marketing: Bancos e financeiras investem pesado em telemarketing e abordagens diretas, que podem ser confusas ou induzir ao erro.
  • Falta de acompanhamento: Nem sempre contam com o apoio de familiares ou pessoas de confiança para analisar os contratos e as propostas.
  • Confiança excessiva: Muitos idosos ainda confiam plenamente em instituições financeiras, sem desconfiar de que podem ser vítimas de práticas abusivas.

Essa combinação de fatores cria um ambiente propício para que a fraude do cartão consignado se prolifere, lesando milhares de beneficiários todos os meses.
Profissional jurídico em reunião estratégica

Como identificar se há cartão vinculado sem solicitação

Fique atento aos seguintes sinais no seu extrato de pagamento ou benefício do INSS:

  • Terminologia estranha: Procure por siglas como “RMC” (Reserva de Margem Consignável), “Cartão Consignado”, “Empréstimo sobre RMC”, “Saque Complementar Cartão”, ou códigos que você não reconhece na seção de descontos.
  • Desconto que não zera a dívida: Se você está pagando por um “empréstimo” e percebe que o valor principal da dívida nunca diminui, ou até aumenta, é um forte indício de que se trata de um cartão de crédito consignado.
  • Dinheiro na conta sem origem clara: Um valor foi depositado em sua conta, mas você não solicitou um empréstimo consignado ou não se lembra da origem desse dinheiro.
  • Ausência de contrato ou contrato duvidoso: Você não possui uma cópia do contrato de cartão de crédito consignado, ou o documento que lhe foi entregue é genérico, sem clareza sobre as condições do cartão.
  • Cartão não recebido ou não utilizado: Você nunca recebeu o cartão físico do suposto cartão consignado, ou o recebeu, mas nunca o desbloqueou ou utilizou para compras ou saques.

A consulta do extrato de empréstimos e consignações no site ou aplicativo “Meu INSS” é fundamental para verificar a origem de todos os descontos.

O que fazer imediatamente ao descobrir o desconto indevido

Ao identificar um desconto indevido de cartão consignado, aja rapidamente:

  1. Reúna provas: Guarde seus extratos do INSS (contracheques/histórico de consignações), extratos bancários que mostrem o crédito do valor e os descontos, e qualquer documento que você tenha.
  2. Contate o banco: Entre em contato com a instituição financeira e exija o cancelamento imediato do contrato, a suspensão dos descontos e a quitação da dívida. Peça uma cópia do contrato e, se a contratação foi por telefone, a gravação da chamada. Anote todos os protocolos de atendimento.
  3. Registre reclamação nos órgãos de defesa:
    • Consumidor.gov.br: Registre a reclamação detalhadamente.
    • Procon: O Procon do seu município ou estado pode intermediar a situação.
    • Banco Central do Brasil (BACEN): O BACEN fiscaliza as instituições financeiras. Registre uma reclamação formal em seu site.
  4. Comunique o INSS: Se o desconto estiver no benefício, informe o INSS sobre a irregularidade. Embora eles não cancelem a dívida, podem auxiliar na fiscalização.

Como buscar restituição e responsabilização do banco

Se as tentativas administrativas não resolverem o problema, o próximo passo é buscar a via judicial. É crucial procurar um advogado especializado em direito do consumidor e bancário. Ele poderá:

  • Analisar toda a documentação: Identificará as ilegalidades e as melhores estratégias.
  • Ingressar com ação judicial: A ação judicial buscará:
    • O cancelamento definitivo do contrato e dos descontos.
    • A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 42, Parágrafo Único) prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do que pagou.
    • Indenização por danos morais: A jurisprudência tem reconhecido o direito a danos morais pela angústia, transtorno, abalo financeiro e “tempo útil” perdido pelo consumidor para resolver o problema causado pelo banco.
  • Converter a dívida (se for o caso): Em algumas situações, o juiz pode determinar que a operação seja tratada como um empréstimo consignado comum, com juros menores e prazo definido, caso o banco tenha agido de má-fé.

Não aceite propostas de renegociação do banco que não sejam claras ou que não cancelem o cartão. Busque seus direitos, pois a lei está do lado do consumidor que foi vítima de práticas abusivas.
Grupo de advogados em discussão legal

Leia também:

Referências:

 

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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