Douglas Costa tem prisão decretada por dívida de pensão
No dia 17 de setembro de 2025, a notícia caiu como uma bomba no noticiário nacional: Douglas Costa, ex-jogador da Seleção Brasileira e com passagens marcantes pelo Grêmio, teve sua prisão decretada pela Justiça do Rio Grande do Sul. O motivo? Uma dívida acumulada de R$ 492.965,29 em pensão alimentícia.
O processo corre em segredo de Justiça, mas o mandado de prisão foi emitido pela 6ª Vara de Família de Porto Alegre, assinado pela Juíza Sonali da Cruz Zluhan. A determinação prevê prisão por 30 dias, podendo ser executada por qualquer autoridade policial ou oficial de Justiça.
A repercussão foi imediata. Douglas Costa, que recentemente havia rescindido seu contrato com o Sydney FC, na Austrália, tornou-se o centro de um debate jurídico e social: quais as conseqüências para quem atrasa o pagamento da pensão alimentícia? A prisão civil é legal? O que a legislação brasileira diz sobre isso?
Este artigo vai explicar detalhadamente o caso, contextualizar os aspectos jurídicos envolvidos e apontar as soluções para quem enfrenta situações semelhantes. Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, direitos dos filhos e deveres dos pais, leia até o fim.
Douglas Costa e a dívida de pensão: desenvolvimento do caso e decisão judicial
A decisão judicial contra Douglas Costa tem como base a inadimplência de um valor significativo referente à pensão alimentícia de seus filhos. Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil, o valor da dívida ultrapassa R$ 492 mil, acumulado ao longo do tempo. A Justiça determinou a prisão civil do jogador por 30 dias, o que está previsto em lei para esses casos.
A decisão foi emitida pela Juíza Sonali da Cruz Zluhan, da 6ª Vara de Família de Porto Alegre, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação afirma, ipsis litteris:
“Considerando a inadimplência reiterada e a ausência de justificativa plausível para o não pagamento da pensão alimentícia, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 528, §3º do CPC.”
Douglas Costa, atualmente com 35 anos, não conseguiu retornar à Austrália para cumprir seu contrato com o Sydney FC, que foi encerrado por “mútuo consentimento”. O clube emitiu nota informando que questões legais e pessoais impediram a viagem do atleta. Isso reforça o impacto direto da decisão judicial na vida profissional e pessoal do jogador.
A prisão civil por pensão alimentícia não tem caráter penal, mas coercitivo: seu objetivo é forçar o devedor a cumprir com a obrigação alimentar. A medida, ainda que extrema, é considerada legal e constitucional, sendo frequentemente aplicada quando esgotadas outras alternativas.
Contexto jurídico e fundamentos legais no caso de Douglas Costa
O caso de Douglas Costa nos leva a discutir profundamente o aparato jurídico que sustenta a obrigação alimentar no Brasil. A pensão alimentícia está prevista no artigo 1.694 do Código Civil e regula a prestação de recursos para sustento, educação e bem-estar dos filhos ou ex-cônjuges.
Principais fundamentos legais aplicados no caso de Douglas Costa:
- Código Civil, art. 1.694 a 1.710
Regulamenta o dever de alimentos entre parentes, cônjuges e companheiros. - Código de Processo Civil, art. 528, §3º
Permite a prisão civil do devedor por até 1 a 3 meses, desde que a dívida se refira às três últimas parcelas. - Súmula 309 do STJ
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.” - Constituição Federal, art. 227
Garante à criança e ao adolescente prioridade absoluta em seus direitos fundamentais, incluindo o sustento. - Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos)
Permite prisão civil por dívida em caso de pensão alimentícia, sendo uma exceção à regra da inadmissibilidade de prisão por dívida.
No caso de Douglas Costa, todos esses fundamentos foram considerados. A decisão judicial teve como base o entendimento de que houve inadimplemento contumaz, sem justificativa válida, o que autorizou a aplicação da prisão civil.
Segundo especialistas, a alegação da defesa de que o jogador enfrenta dificuldades financeiras não se sustenta sem a devida comprovação documental, especialmente quando se trata de uma figura pública com histórico de contratos milionários.
A parte autora, que representa os filhos de Douglas Costa, buscou a execução da dívida após diversas tentativas de acordo frustradas.
Douglas Costa: Repercussões legais e soluções jurídicas
A prisão civil de Douglas Costa tem impacto não apenas em sua vida pessoal e profissional, mas também gera reflexões importantes sobre o cumprimento das obrigações parentais e as ferramentas legais à disposição da sociedade para exigir o cumprimento dessas obrigações.
Como a decisão afeta a sociedade e outras pessoas:
- Conscientiza sobre a importância da pensão
Mostra que a Justiça está atenta e atua de forma eficaz para garantir os direitos das crianças. - Reforça a efetividade das medidas judiciais
Demonstra que a prisão civil é uma medida coercitiva eficaz. - Alerta para o risco legal de inadimplência
Mesmo pessoas públicas, com visibilidade e recursos, estão sujeitas às penalidades.
Soluções jurídicas disponíveis:
- Revisão de pensão alimentícia caso comprovada alteração na capacidade financeira.
- Acordos extrajudiciais homologados no Tribunal.
- Execução judicial da dívida com bloqueio de bens, contas bancárias e rendimentos.
- Pedido de parcelamento da dívida no curso do processo.
- Pedido de justificação e apresentação de provas para evitar prisão.
Como o nosso escritório pode ajudar:
- Elaboração de estratégia de defesa em casos de inadimplência.
- Ajuizamento de pedidos de revisão de pensão.
- Representação em execuções de alimentos.
- Mediação e conciliação com foco em soluções humanizadas.
Advogado para casos de Direito de Família
A decisão envolvendo Douglas Costa deixa lições jurídicas e humanas valiosas. Como advogado atuante em Direito de Família, é evidente que o Judiciário está disposto a garantir os direitos dos filhos acima de qualquer status social. A prisão civil, embora extrema, é legal e visa assegurar a dignidade dos menores.
Douglas Costa, como qualquer cidadão, deve responder pelas suas obrigações legais. Caso sua defesa consiga comprovar dificuldades reais, poderá buscar revisão judicial. Do contrário, a prisão é uma medida adequada.
As famílias devem estar atentas aos seus direitos. O direito à pensão alimentícia é imprescritível e garantido por lei.
No Escritório Reis Advocacia, somos especializados em Direito de Família. Atuamos com ética, empatia e estratégia para garantir os direitos dos nossos clientes.
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Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?
Você pode ter bens penhorados, conta bloqueada e até mesmo ser preso civilmente. - Quanto tempo dura a prisão por pensão?
De 1 a 3 meses, podendo ser prorrogada em novo pedido judicial. - É possível evitar a prisão?
Sim, mediante pagamento da dívida ou apresentação de justificativa aceita pelo juiz. - Como é calculado o valor da pensão?
Com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. - Posso pedir revisão da pensão?
Sim, sempre que houver mudança na situação financeira. - O processo de pensão é público?
Em geral, tramita em segredo de Justiça para proteger os envolvidos. - A mãe também pode ser presa?
Sim, se for a devedora da pensão determinada judicialmente. - Como denunciar não pagamento da pensão?
Através de advogado ou diretamente no Juizado de Família. - Quem tem guarda compartilhada paga pensão?
Sim, pois a guarda não isenta da obrigação alimentar. - Qual o papel do advogado nesses casos?
Representar judicialmente, buscar acordos e proteger os direitos do cliente.
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Referências:
TJMG – Apelação nº 1.0000.22.124787-7/001 – Acórdão de 02/03/2023, no qual o TJMG ampliou a base de cálculo da pensão para incluir a participação nos lucros (PLR), reafirmando a aplicação do binômio necessidade-possibilidade
TJDFT – PLR pode integrar a base da pensão quando fixada em percentual – Jurisprudência consolidada de 25/02/2021, reconhecendo que a “participação nos lucros configura rendimento para fins de apuração do quantum devido”
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




