O termo legatário ainda é pouco conhecido pela maioria das pessoas que enfrentam questões envolvendo herança e sucessões. Muitas vezes, familiares são surpreendidos ao se depararem com um testamento em que alguém foi nomeado, sem entender ao certo o que isso significa, quais são os seus direitos e em que medida isso pode afetar a partilha de bens.
Ignorar o que é pode trazer sérios problemas, como:
- perda de direitos patrimoniais;
- conflitos familiares desnecessários;
- impugnação ou anulação de testamento;
- demora no inventário e na partilha.
Por isso, entender essa figura do direito sucessório é essencial para quem deseja planejar uma herança de forma estratégica, assim como para aqueles que precisam defender seus direitos quando são nomeados como em um testamento.
Ao longo deste artigo você vai aprender, de forma clara e completa:
- O que é um legatário.
- As diferenças entre herdeiro e legatário.
- Quais são os direitos.
- Situações em que alguém não pode ser legatário.
- A relação entre e testamento.
- Um passo a passo para garantir seus direitos.
- O papel do advogado especialista na defesa desses interesses.
Se você já se perguntou o que significa ser legatário, ou se foi nomeado como tal e não sabe por onde começar, este guia é para você.
O que é um legatário?
É a pessoa beneficiada em um testamento com um bem ou direito específico. Diferente do herdeiro, que recebe uma parte ideal do patrimônio, ele recebe aquilo que o testador determinou de forma individualizada.
Exemplo prático:
- Se o falecido deixa para um filho (herdeiro) 50% do patrimônio, e para um amigo (legatário) um automóvel específico, esse amigo será, ainda que não seja herdeiro necessário.
O Código Civil brasileiro (art. 1.923 e seguintes) disciplina o legado e determina que ele pode abranger bens móveis, imóveis, quantias em dinheiro ou até mesmo direitos.
Assim, ocupa papel de destaque na sucessão testamentária, mas sua posição jurídica é distinta da do herdeiro. E compreender essa diferença é essencial para evitar conflitos.
Qual a diferença entre herdeiro e legatário?
Embora ambos participem da sucessão, não são a mesma coisa.
Diferenças principais:
- Objeto da transmissão:
- O herdeiro recebe uma fração do patrimônio.
- O legatário recebe um bem ou direito específico.
- Forma de instituição:
- O herdeiro pode ser instituído por lei (herdeiro legítimo) ou por testamento.
- O legatário só existe quando há testamento.
- Participação na herança:
- O herdeiro é coproprietário do acervo hereditário até a partilha.
- O legatário só tem direito sobre o bem legado.
- Obrigação de dívidas:
- O herdeiro responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança.
- O legatário não responde por dívidas, salvo disposição expressa.
Essa distinção mostra por que tantas vezes surgem dúvidas e conflitos durante o inventário.
Quais os direitos do legatário?
Tem direitos garantidos por lei, mas também enfrenta limitações. Entre os principais direitos, destacam-se:
- Receber o bem legado exatamente como previsto no testamento.
- Exigir a entrega do legado pelos herdeiros ou inventariante.
- Direito de frutos e rendimentos (art. 1.923 do CC), se o testador assim dispuser.
- Proteger o legado contra terceiros, inclusive judicialmente.
- Participar do inventário na condição de interessado.
Contudo, não participa da divisão global da herança, nem pode interferir na destinação dos bens que não lhe foram legados.
Além disso, se o bem legado já não existir no patrimônio do testador ao tempo da morte, o legatário perde o direito (salvo em hipóteses de substituição ou disposição expressa).
Quando a pessoa não pode ser legatário?
Nem todos podem ser nomeados legatários. A lei impõe restrições para evitar fraudes ou conflitos de interesse.
Segundo o Código Civil, não podem ser legatários:
- O tabelião que lavrou o testamento.
- Testemunhas do testamento.
- O próprio redator do testamento, quando for escrito de próprio punho.
- Pessoas jurídicas não autorizadas a receber liberalidades.
Além disso, o legado pode ser declarado nulo ou ineficaz se:
- O bem legado não pertencer ao testador.
- O testador não tiver direito sobre o bem.
- O objeto for ilícito ou impossível.
Portanto, nem toda disposição testamentária a favor de um legatário será válida.
Só pode existir legatário se houver um testamento?
Sim. só existe no contexto de um testamento.
Isso porque sua existência depende da vontade expressa do testador, que destina um bem específico a determinada pessoa.
Sem testamento, a sucessão é legítima, regulada pela lei, e não há figura.
Por isso, é essencial diferenciar a herança legítima (destinada a herdeiros necessários e facultativos) da sucessão testamentária, onde é contemplado
Passo a passo para entender os direitos do legatário
Para facilitar, veja como funciona, na prática, o processo:
- Leitura do testamento – identificação de quem foi nomeado.
- Abertura do inventário – processo judicial ou extrajudicial.
- Habilitação– comunicação ao inventariante e ao juiz.
- Verificação do bem legado – se ainda pertence ao espólio.
- Entrega do legado – transferência do bem ou direito.
- Registro e formalização – escritura ou registro imobiliário, quando necessário.
Seguindo esse passo a passo, pode garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar disputas com herdeiros.
Herdeiro pode ser também um legatário?
Sim, é possível que um herdeiro seja também um.
Exemplo: um filho pode ser instituído herdeiro de metade da herança e, ao mesmo tempo, de um imóvel específico.
Nesse caso, ele acumula as duas qualidades. Mas deve-se observar que a parte do legado não se confunde com a herança, sendo tratada separadamente.
Como um advogado especialista pode te ajudar caso seus direitos como legatário sejam desrespeitados?
Infelizmente, muitos enfrentam resistência por parte de herdeiros ou inventariantes. Isso gera atrasos, prejuízos e até perda do bem legado.
Um advogado especialista em sucessões pode auxiliar em situações como:
- Contestação de herdeiros contra o legado.
- Omissão do inventariante na entrega do legado.
- Defesa em caso de questionamento judicial.
- Registro do bem legado no cartório competente.
- Planejamento sucessório para prevenir conflitos.
Na prática, contar com orientação profissional é a forma mais eficaz de garantir que o legado seja respeitado e cumprido exatamente como determinado no testamento
Saiba seus direitos
O legatário é peça fundamental no direito das sucessões, representando a vontade do testador ao destinar bens ou direitos específicos a determinada pessoa. Compreender essa figura é essencial para evitar litígios, proteger o patrimônio e assegurar o cumprimento da última vontade do falecido.
Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes que foram nomeados em testamentos e enfrentavam resistência ou dúvidas sobre seus direitos. Nossa equipe de advogados especialistas atua de forma estratégica para garantir que cada legado seja respeitado, preservando a memória do testador e a segurança patrimonial do beneficiado.
Se você foi nomeado ou deseja planejar sua sucessão de forma eficiente, entre em contato conosco hoje mesmo e fale diretamente com um advogado especialista.
Aproveite também para ler outros artigos do nosso blog sobre inventário, testamento e herança.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que significa ser legatário?
É receber um bem ou direito específico em testamento. - O legatário precisa ser herdeiro?
Não. Qualquer pessoa pode ser nomeada mesmo sem vínculo familiar. - O legatário participa da partilha de herança?
Não. Ele só tem direito ao bem legado. - O legatário responde por dívidas do falecido?
Em regra, não. As dívidas recaem sobre os herdeiros, até o limite da herança. - Posso ser legatário sem saber?
Sim. Muitas vezes a pessoa só descobre após a abertura do testamento. - E se o bem legado não existir mais?
Perde o direito, salvo se o testador indicar substituição. - O legatário pode contestar o inventário?
Sim, para garantir a entrega do bem legado. - O legatário pode recusar o legado?
Sim, basta renunciar expressamente. - Quanto tempo demora para receber o legado?
Depende do inventário, mas o legatário pode requerer a entrega antecipada. - Preciso de advogado para garantir meus direitos como legatário?
Sim, principalmente se houver resistência de herdeiros ou questões jurídicas complexas.
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Referências:
STJ – AgInt no REsp 1.840.023/MG
Decisão que reconhece a possibilidade de usucapião extraordinária por herdeiro com posse exclusiva de imóvel herdado, desde que comprovados os requisitos legais.STJ – REsp 1.631.859/SP
Precedente que consolida o entendimento de que condômino pode usucapir parte ideal do bem comum quando exerce posse exclusiva com animus domini.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




