PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. O TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU A ILEGALIDADE DA PRISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.”
No caso em questão, um cidadão foi preso ilegalmente e buscou indenização contra o Estado. A Justiça reconheceu a gravidade da violação de seus direitos fundamentais e fixou indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais). O recurso do Estado foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça, reafirmando o dever do poder público de reparar danos causados por prisão arbitrária.
Esse tema tem relevância prática imensa. A privação injusta da liberdade gera sofrimento psicológico, estigmatização social e prejuízos materiais. Compreender como a indenização por prisão ilegal é tratada na jurisprudência permite que outras pessoas em situações semelhantes saibam como exigir seus direitos.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que a Justiça entende como prisão ilegal e quando há direito à indenização.
- Como o STJ e os Tribunais aplicam as teses jurídicas sobre responsabilidade do Estado.
- Lições práticas para vítimas e familiares que buscam reparação.
- O passo a passo para ingressar com ação judicial e aumentar as chances de êxito.
Trata-se de um tema sensível, que envolve dores profundas — o medo da injustiça, a angústia da liberdade violada e a luta por reparação. Mas também é uma oportunidade de transformação: o reconhecimento judicial de que a dignidade humana deve prevalecer.
Indenização por prisão ilegal: Jurisprudência Comentada do STJ
A indenização por prisão ilegal é um direito assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, LXXV), que prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
No caso do processo nº AgInt no AREsp 2.129.580/AP, o cidadão foi privado de sua liberdade de forma injusta. O Tribunal entendeu que estavam presentes todos os requisitos da responsabilidade civil do Estado: ação administrativa ilícita (prisão ilegal), dano moral evidente (a privação da liberdade) e nexo de causalidade.
Como destacou o ministro relator em seu voto:
“É incontroversa a ocorrência de prisão ilegal, circunstância que impõe o dever de reparação pelo Estado, diante da inequívoca violação a direito fundamental.”
Do ponto de vista prático, a decisão é um marco para reforçar que a prisão ilegal não é apenas um erro isolado, mas uma afronta direta à dignidade da pessoa humana. A indenização, portanto, não é mero valor financeiro: é uma forma de reconhecer publicamente o sofrimento causado e restabelecer a justiça.
Como advogado, ressalto que casos como esse exigem não apenas o domínio técnico, mas também sensibilidade. Muitas vezes, a vítima e sua família carregam cicatrizes invisíveis que ultrapassam o campo jurídico. Nosso papel é transformar essa dor em uma demanda concreta, garantindo que o Estado cumpra sua obrigação de reparar os danos.
Decisão do STJ sobre indenização por prisão ilegal: responsabilidade do Estado e teses jurídicas aplicáveis
Ao analisar a matéria, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou três pilares fundamentais da jurisprudência:
- Responsabilidade objetiva do Estado – baseada no art. 37, §6º, da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa.
- Dano moral presumido – a privação injusta da liberdade é, por si só, suficiente para caracterizar o abalo moral. Não é necessário comprovar o sofrimento psicológico, pois este decorre da própria situação.
- Inadmissibilidade de reexame de provas em recurso especial – conforme a Súmula 7 do STJ, não cabe rediscutir fatos e provas no recurso especial. Por isso, o tribunal não revisou as circunstâncias do caso, apenas confirmou a indenização.
Além disso, a decisão reforça outros entendimentos já pacificados:
- A prisão ilegal configura violação grave de direitos humanos e, portanto, exige reparação proporcional ao dano.
- A indenização deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano e a função pedagógica da condenação.
- A jurisprudência do STJ tem estabelecido valores expressivos em situações semelhantes, justamente para desestimular abusos do poder estatal.
Essa construção jurídica demonstra que a indenização por prisão ilegal não é apenas uma questão de indenizar um indivíduo, mas de afirmar um princípio fundamental: a liberdade é um bem supremo, e sua violação gera responsabilidade inafastável do Estado e você pode garantir indenização por prisão ilegal.
Indenização por prisão ilegal: lições práticas para vítimas e familiares
O caso analisado traz lições valiosas para outras pessoas que enfrentaram situações semelhantes. Entre as principais conclusões, destacam-se:
- Toda prisão ilegal deve ser documentada – registros, boletins, laudos médicos e testemunhas são fundamentais para fortalecer a ação judicial.
- O dano moral é presumido – não é necessário provar sofrimento psicológico, pois a própria privação de liberdade já configura violação à dignidade.
- O valor da indenização varia – o Judiciário tem fixado quantias entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, conforme a gravidade do caso.
- É possível acumular danos materiais – se a prisão ilegal gerou perda de emprego, prejuízos financeiros ou tratamentos médicos, esses valores também podem ser reclamados.
- A jurisprudência do STJ fortalece a posição da vítima – ao consolidar precedentes, aumenta a segurança jurídica para novas demandas.
Para familiares, a decisão também traz esperança. Muitas vezes, a prisão injusta atinge não apenas a vítima direta, mas todo o núcleo familiar, que sofre com o estigma social e as dificuldades emocionais decorrentes.
Buscar a indenização por prisão ilegal é um passo importante para transformar dor em reconhecimento e assegurar que o Estado assuma sua responsabilidade.
Passo a passo para obter a indenização por prisão ilegal: estratégias jurídicas e desafios comuns
Muitas pessoas não sabem por onde começar. Por isso, descrevemos aqui o passo a passo mais seguro para buscar a reparação:
- Reunir provas – cópia do processo criminal, decisão de soltura, boletins de ocorrência, relatórios médicos e testemunhos.
- Procurar advogado especializado – profissionais com experiência em responsabilidade civil do Estado aumentam as chances de sucesso.
- Ingressar com ação judicial – geralmente proposta na esfera cível, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
- Definir o valor da indenização por prisão ilegal – deve ser proporcional ao dano, mas é recomendável basear-se em precedentes de casos semelhantes.
- Acompanhar o processo – ações contra o Estado podem ter recursos protelatórios, por isso é fundamental perseverar.
- Superar os desafios – o principal obstáculo é a demora da Justiça. Contudo, a jurisprudência consolidada no STJ fortalece o direito da vítima.
Esse caminho exige paciência e persistência, mas, ao final, pode garantir não apenas uma reparação financeira, como também o reconhecimento social e jurídico de que a injustiça sofrida não será esquecida.
Advogado em ação de indenização por prisão ilegal
A indenização por prisão ilegal é um instrumento de justiça e de restauração da dignidade. O caso julgado pelo STJ (AgInt no AREsp 2.129.580/AP) comprova que o Judiciário está atento à gravidade da privação indevida de liberdade e disposto a fixar indenizações significativas.
Nosso escritório tem ampla experiência em ações de responsabilidade civil do Estado. Atuamos para transformar a dor em reparação concreta, utilizando precedentes, provas e estratégia jurídica sólida para defender cada cliente.
Se você ou alguém próximo sofreu com uma prisão ilegal, saiba que não está sozinho. A lei e a jurisprudência estão do seu lado.
Entre em contato conosco para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: AgInt no AREsp 2.129.580/AP – STJ
Perguntas Frequentes sobre indenização por prisão ilegal
- O que é considerado prisão ilegal?
É toda prisão que ocorre sem ordem judicial válida, sem flagrante ou além do tempo fixado em sentença. - Tenho direito à indenização por prisão ilegal mesmo se não houver sentença final de absolvição?
Sim. Basta comprovar que a prisão foi arbitrária ou sem fundamento jurídico. - Preciso provar que sofri danos psicológicos e garantir indenização por prisão ilegal?
Não. O dano moral é presumido, pois a simples privação da liberdade já viola a dignidade humana. - Qual é o valor médio da indenização por prisão ilegal?
Varia entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, conforme a gravidade e a duração da prisão. - O Estado pode se isentar da indenização?
Não. A responsabilidade é objetiva, independentemente de dolo ou culpa do agente. - É possível pedir também indenização por prisão ilegal e danos materiais?
Sim. Se houve perda de emprego, renda ou despesas médicas, esses valores podem ser incluídos. - Qual o prazo para ingressar com a ação?
O prazo prescricional é de 5 anos contra o Estado. - O que fazer primeiro ao ser vítima de prisão ilegal?
Registrar o máximo de provas possíveis e procurar imediatamente um advogado. - Se já cumpri a pena, ainda posso pedir indenização?
Sim, desde que se comprove que parte da prisão foi ilegal ou abusiva. - O STJ sempre fixa valores altos em casos de indenização por prisão ilegal?
Não. O valor depende da análise do caso concreto, mas o tribunal tem sido rigoroso ao reconhecer o direito à reparação.
Leia também:
Prisão injusta: Saiba como agir quando justiça comete erros
Publicado em 20/05/2024, ensina as estratégias legais cabíveis após uma prisão injusta, como habeas corpus, revisão criminal e ações por danos morais e materiais contra o Estado.Erro judiciário: Saiba se indeniza e em que casos
Publicado em 19/02/2025 (atualizado em 30/06/2025), explora a responsabilidade do Estado por condenações indevidas, detalha o procedimento para indenização, os critérios e os tipos de reparação possíveis (morais, materiais, lucros cessantes).Denunciação caluniosa: 3 formas de acusar os caluniadores
Publicado em 26/06/2022 (atualizado em 16/06/2025), explica o crime de denunciação caluniosa, seus elementos, consequências e como se defender quando alguém te acusa injustamente com dolo e perante autoridade.Denunciação caluniosa e calúnia: Entenda a diferença!
Publicado em 17/04/2025 (atualizado em 22/05/2025), esclarece as distinções legais entre calúnia e denunciação caluniosa, mostrando os diferentes impactos jurídicos e sociais de cada situação.
Referências:
TJDFT: Prisão decorrente de erro judiciário gera dano moral indenizável
Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconhece que a prisão ilegal ou injusta por erro do sistema de justiça viola a integridade física, liberdade, honra e dignidade da pessoa, caracterizando dano moral indenizável — fixado em R$ 5.000,00 no caso analisadoCaso Israel: Justiça determina indenização de mais de R$ 1,6 milhão por prisão injusta
Ação judicial bem-sucedida que garantiu indenização superior a R$ 1,6 milhão a Israel de Oliveira Pacheco, que ficou preso injustamente por 10 anos e foi absolvido via exame de DNA — com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





