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Usucapião em herança: Herdeiro tem direito reconhecido

STJ confirma usucapião em herança por herdeiro com posse exclusiva. Saiba como garantir seus direitos e entenda essa decisão.

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“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO JUDICIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROMOVIDA POR HERDEIRO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.”

Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante virada de entendimento: é possível que um herdeiro pleiteie a usucapião em herança quando exerce posse exclusiva do bem, com animus domini e cumprimento dos requisitos legais. No caso, o STJ reconheceu o interesse processual do herdeiro, afastando a tese de que haveria mera detenção por tolerância dos demais sucessores.

Este tema é extremamente relevante para milhares de famílias brasileiras, pois muitos herdeiros:

  • residem sozinhos em imóveis de herança há décadas;
  • realizam benfeitorias e pagam impostos;
  • enfrentam disputas familiares em inventários intermináveis.

Ao longo deste artigo, vamos analisar:

  1. O que decidiu o STJ sobre a usucapião em herança;
  2. Quais teses jurídicas sustentam esse direito;
  3. Como outros herdeiros podem usar esse precedente para garantir seus direitos;
  4. O passo a passo para propor uma ação de usucapião em casos semelhantes.

Acompanhe até o final e descubra como essa jurisprudência pode transformar o seu caso.

Tiago EC

Usucapião em herança e Jurisprudência Comentada (STJ)

O caso julgado pelo STJ envolveu herdeiros que disputavam um imóvel localizado em São Paulo, objeto de inventário judicial. Um dos herdeiros, que vivia no imóvel há mais de 40 anos, buscou a declaração de usucapião extraordinária. O Tribunal de origem entendeu que ele não tinha interesse processual, pois já era coproprietário pela abertura da sucessão.

Contudo, o Ministro Raul Araújo destacou em seu voto:

“Há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse de o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo e desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária” (AREsp 2.355.307/SP).

Essa decisão confirma que o princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), que transmite automaticamente a herança aos herdeiros, não impede o reconhecimento da usucapião em herança quando há exclusividade da posse. Assim, se um herdeiro ocupa sozinho o imóvel, pagando tributos, impedindo o uso por outros e com intenção de dono, pode requerer a usucapião.

Como advogado especialista, posso afirmar: esse julgamento do STJ fortalece a segurança jurídica de quem, por anos, vive na incerteza de um inventário mal resolvido.

Decisão judicial do STJ sobre usucapião em herança

A decisão do STJ sobre a usucapião em herança baseou-se em três fundamentos principais:

  1. Posse exclusiva com animus domini – O herdeiro deve comprovar que exerce posse como verdadeiro dono, de forma pública, contínua e pacífica.
  2. Prazo legal da usucapião extraordinária – O art. 1.238 do Código Civil exige 15 anos de posse ininterrupta, podendo reduzir para 10 se o herdeiro residir no local ou realizar obras de caráter produtivo.
  3. Reconhecimento do interesse processual – Diferente do entendimento anterior, o STJ afirmou que o herdeiro tem sim interesse em propor a ação, pois pode transformar sua situação de copropriedade em domínio exclusivo.

Além disso, a Corte reforçou precedentes que já admitiam a usucapião em herança, desde que houvesse posse exclusiva. Em outro julgamento, a Ministra Nancy Andrighi destacou que:

“É possível à herdeira pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão, desde que observados os requisitos para configuração da usucapião extraordinária” (REsp 1.631.859/SP).

Portanto, a decisão abre caminho para que herdeiros em situações semelhantes busquem o reconhecimento judicial de sua propriedade.

Tiago EC

Lições para herdeiros em situações de usucapião em herança

Da análise dessa jurisprudência, podemos extrair lições práticas para qualquer herdeiro que viva em imóvel herdado:

  • Nem todo uso é posse: se o imóvel é usado por mera permissão dos demais herdeiros, não há usucapião. Mas se um herdeiro exerce posse exclusiva e age como dono, o cenário muda.
  • Documentos são fundamentais: comprovantes de pagamento de IPTU, contas de energia, água, reformas e benfeitorias demonstram a posse exclusiva.
  • O tempo é decisivo: quanto maior o período de ocupação sem oposição, mais forte a tese de usucapião em herança.
  • Inventário em aberto não impede: mesmo que o processo de inventário esteja em curso, a usucapião pode ser reconhecida, desde que provada a posse exclusiva.

Para muitos clientes que atendo, essa é a diferença entre viver em constante insegurança ou conquistar a tranquilidade da propriedade registrada em seu nome.

Passo a passo para conquistar o direito à usucapião em herança

Se você está em situação semelhante e deseja propor uma ação de usucapião em herança, é importante conhecer os passos práticos:

  1. Reunir provas da posse exclusiva – contas, tributos pagos, fotografias, testemunhas e contratos que comprovem a utilização do imóvel como dono.
  2. Cumprir o prazo legal – no mínimo 15 anos de posse contínua (ou 10 anos, se preenchidos os requisitos do parágrafo único do art. 1.238 do CC).
  3. Analisar o inventário – verificar se o imóvel está em processo de partilha e se há oposição formal de outros herdeiros.
  4. Contratar advogado especialista – somente um profissional habilitado pode propor a ação de usucapião e conduzir o processo de forma estratégica.
  5. Ingressar com a ação judicial – com a petição inicial bem instruída, o juiz avaliará se os requisitos foram cumpridos e determinará a citação dos demais herdeiros e confrontantes.
  6. Obter a sentença declaratória – se os requisitos forem comprovados, a decisão judicial reconhecerá a propriedade exclusiva do herdeiro.

Esse caminho pode ser desafiador, mas com planejamento jurídico e provas consistentes, é possível conquistar o direito.

Tiago CA

Advogado especialista em usucapião em herança

Nessa jurisprudência que estamos comentando, o julgamento do STJ no AREsp 2.355.307/SP representa um marco importante para o Direito das Sucessões. Ele demonstra que o herdeiro que exerce posse exclusiva com ânimo de dono pode, sim, buscar a usucapião em herança, transformando a insegurança da copropriedade em domínio pleno.

É preciso atuar com profundidade técnica, empatia e estratégia para oferecer segurança jurídica a quem luta pelo que é seu.

Se você vive em um imóvel herdado e deseja saber se tem direito à usucapião em herança, entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados especialistas.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: AREsp 2.355.307/SP.

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Perguntas Frequentes sobre Usucapião em Herança

  1. O que é usucapião em herança?
    É a possibilidade de um herdeiro adquirir a propriedade exclusiva de um imóvel herdado, quando exerce posse exclusiva com ânimo de dono por tempo prolongado.
  2. Qual o prazo para usucapião em herança?
    O prazo é de 15 anos (usucapião extraordinária), podendo ser reduzido para 10 anos se o herdeiro morar no imóvel ou realizar obras de caráter produtivo.
  3. O inventário impede a usucapião?
    Não. Mesmo com inventário em andamento, é possível reconhecer a usucapião em herança, desde que comprovada a posse exclusiva.
  4. Preciso da autorização dos outros herdeiros?
    Não. A usucapião é uma ação judicial que independe da concordância dos demais, embora eles sejam citados para se manifestarem.
  5. Quais documentos devo apresentar?
    Comprovantes de pagamento de impostos, contas de consumo, fotos, reformas realizadas, contratos e testemunhas.
  6. Posso perder o direito se outro herdeiro contestar?
    Sim. Se houver prova de que a posse não era exclusiva ou que havia mera tolerância, o pedido de usucapião pode ser negado.
  7. A usucapião em herança vale para imóveis urbanos e rurais?
    Sim, desde que atendidos os requisitos de tempo, posse e animus domini.
  8. E se eu tiver apenas parte da posse?
    Não é possível. A usucapião em herança exige posse exclusiva, não bastando apenas a copropriedade compartilhada.
  9. O que acontece depois da sentença?
    Após a decisão favorável, o imóvel pode ser registrado no cartório em nome exclusivo do herdeiro que obteve a usucapião.
  10. Preciso de advogado para propor a ação?
    Sim. A ação de usucapião exige petição inicial elaborada por advogado e acompanhamento processual técnico.

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Referências:

  1. STJ – AgInt no REsp 1.840.023/MG
    Decisão que reconhece a possibilidade de usucapião extraordinária por herdeiro com posse exclusiva de imóvel herdado, desde que comprovados os requisitos legais.

  2. STJ – REsp 1.631.859/SP
    Precedente que consolida o entendimento de que condômino pode usucapir parte ideal do bem comum quando exerce posse exclusiva com animus domini.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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